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Texto do artigo · p. 27 Visioncred, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013971 uma entidade denominada Visioncred, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Rhona Kavuma Namatungo, solteira, maior, natural de Kampala, de nacionalidade ugandesa, nascida aos 17 de Julho de 1987, portadora do Passaporte n.º B00029889, emitido aos três de Maio de 2023, pelo Uganda Govt Kampala, residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 392, R/ Maputo Cidade; e
Texto do artigo · p. 27 Zhao Xiaofei, solteiro, maior, natural de Liaoning, de nacionalidade chinesa, nascida aos 5 de Março de 1995, portador do Passaporte n.º EDII60333, emitido a 15 de Maio de 2018, em Liaoning, na República da China, residente na Avenida Josina Machel, n.º 200, flat n.º 5, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) Visioncred, Limitada, tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, 392, 1.º andar, Bairro da Sommerschield, Distrito Municipal KaMpfumo, Maputo - Cidade. Podendo estabelecer outros escritórios em face à necessidade de expansão dos negócios da empresa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A Visioncred, Limitada, tem prazo de duração indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Visioncred, Limitada, tem por objecto a prestação de serviços e assessoria financeira à entidades e empresas na área de investimento e logística de projectos de exploração de hidrocarbonetos, desenvolvimento agrícola, importação de produtos e equipamentos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ter por objecto a promoção de exploração de outras actividades conexas a sua actividade principal, desde que sejam devidamente aprovada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondendo a soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor nominal de 480.000,00MT (quatrocentos e oitenta mil meticais) correspondente a 96% do capital social pertencente a sócia Rhona Kavuma Namatungo, e outra quota no valor de 20.000,00MT(vinte mil meticais) equivalente a 4% do capital, pertencente ao sócio Zhao Xiaofei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 27 A administração da sociedade será exercida por (um) administrador que fica desde já nomeado a sócia Rhona Kavuma Namatungo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 24 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Visioncred, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013971 uma entidade denominada Visioncred, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: Rhona Kavuma Namatungo, solteira, maior, natural de Kampala, de nacionalidade ugandesa, nascida aos 17 de Julho de 1987, portadora do Passaporte n.º B00029889, emitido aos três de Maio de 2023, pelo Uganda Govt Kampala, residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 392, R/ Maputo Cidade; e
  4. Texto do artigo, página 27: Zhao Xiaofei, solteiro, maior, natural de Liaoning, de nacionalidade chinesa, nascida aos 5 de Março de 1995, portador do Passaporte n.º EDII60333, emitido a 15 de Maio de 2018, em Liaoning, na República da China, residente na Avenida Josina Machel, n.º 200, flat n.º 5, Cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 27: Um) Visioncred, Limitada, tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, 392, 1.º andar, Bairro da Sommerschield, Distrito Municipal KaMpfumo, Maputo - Cidade. Podendo estabelecer outros escritórios em face à necessidade de expansão dos negócios da empresa.
  8. Número ou marcador, página 27: Dois) A Visioncred, Limitada, tem prazo de duração indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 27: Um) A Visioncred, Limitada, tem por objecto a prestação de serviços e assessoria financeira à entidades e empresas na área de investimento e logística de projectos de exploração de hidrocarbonetos, desenvolvimento agrícola, importação de produtos e equipamentos.
  12. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ter por objecto a promoção de exploração de outras actividades conexas a sua actividade principal, desde que sejam devidamente aprovada pelo conselho de administração.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondendo a soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor nominal de 480.000,00MT (quatrocentos e oitenta mil meticais) correspondente a 96% do capital social pertencente a sócia Rhona Kavuma Namatungo, e outra quota no valor de 20.000,00MT(vinte mil meticais) equivalente a 4% do capital, pertencente ao sócio Zhao Xiaofei.
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  18. Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade será exercida por (um) administrador que fica desde já nomeado a sócia Rhona Kavuma Namatungo.
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  21. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  22. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  25. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 27: (Herdeiros)
  28. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 27: Maputo, 24 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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