Associação de Transportes dos Moto-Táxis de Báruè

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Associação de Transportes dos Moto-Táxis de Báruè

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Texto do artigo · p. 3 Associação de Transportes dos Moto-Táxis de Báruè
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 3 A Associação de Transportes dos Moto-Taxis de Báruè é uma pessoa colectiva apartidária, de direito privado, do tipo associativo, sem
Texto do artigo · p. 3 fins lucrativos, de caracter comunitária, social e cultural dotada de personalidade jurídica de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Associação de Transportes dos Moto-Táxis de Báruè tem a sua sede na Vila de Catandica-Báruè, província de Manica.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A ATMTB é constituída por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 3 A ATMTB tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) incentivar o espírito de empreendedorismo, cooperativo, associativo e de ajuda mútua entre os membros;
Número ou marcador · p. 3 b) promover o desenvolvimento da actividade de transporte de tipo MotoTáxi para deslocação de pessoas e pequenos bens, como forma de melhorar a vida dos membros;
Número ou marcador · p. 3 c) realizar acções de formação, troca de experiência, reciclagem tendente ao aperfeiçoamento das regras de trânsito;
Número ou marcador · p. 3 d) criar mecanismos de estancar a onda de roubo, sequestros e assassinato dos motos-taxistas;
Número ou marcador · p. 3 e) representar e defender os interesses económicos dos membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Podem ser membros da ATMTB todas pessoas singulares ou colectivas, nacionais, em pleno gozo de direito civil aceitem a prossecução dos fins da associação e tenha requerido, nos termos do regulamento.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros são organizados em subgrupos de acordo com a sua localização.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São direito dos membros:
Texto do artigo · p. 3 a)eleger e ser eleito para cargos de órgãos sociais da ATMTB;
Número ou marcador · p. 3 b) participar na assembleia geral da ATMTB ocupando o respectivo assento através dos respectivos dirigentes ou representantes legais;
Número ou marcador · p. 3 c) apresentar propostas ou sugestões que visam o desenvolvimento da ATMTB;
Número ou marcador · p. 3 d) ter livre acesso a todos os eventos promovidos pela ATMTB assim como em todas as instalações e equipamentos por si geridos;
Número ou marcador · p. 3 e) ser informado regularmente sobre as actividades da ATMTB.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São, entre outros, seguintes os deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) pagar regularmente a quota fixada pelo órgão competente da ATMTB;
Número ou marcador · p. 3 b) comparecer nas reuniões quando devidamente convocados;
Número ou marcador · p. 3 c) realizar actividade que lhes são incumbidas a bem da associação e prestar conta ao órgão competente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 3 Um) Perde qualidade de membro, aquele que violar gravemente os estatutos e regulamento da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete a Assembleia Geral deliberar sobre a demissão e expulsão, nos termos referidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 A ATMTB tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Composição, competências e funcionamento)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral e um órgão deliberativo da ATMTB e dela fazem parte todos os membros filiados dos seus direitos e deveres.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é um Órgão Colegial de gestão corrente da associação composto por quatro membros, dirigido por um presidente, vice presidente, apoiado e assistido por um secretario que também é técnico da planificação e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 É um órgão de controlo de cumprimento dos estatutos, regulamento, funcionamento e programas da ATMTB, composto por um presidente, que o dirige, um secretario e num vogal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das associações e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
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  1. Texto do artigo, página 3: Associação de Transportes dos Moto-Táxis de Báruè
  2. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza)
  4. Texto do artigo, página 3: A Associação de Transportes dos Moto-Taxis de Báruè é uma pessoa colectiva apartidária, de direito privado, do tipo associativo, sem
  5. Texto do artigo, página 3: fins lucrativos, de caracter comunitária, social e cultural dotada de personalidade jurídica de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 3: (Sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 3: Um) A Associação de Transportes dos Moto-Táxis de Báruè tem a sua sede na Vila de Catandica-Báruè, província de Manica.
  9. Número ou marcador, página 3: Dois) A ATMTB é constituída por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 3: (Objectivo)
  12. Texto do artigo, página 3: A ATMTB tem como objectivos:
  13. Número ou marcador, página 3: a) incentivar o espírito de empreendedorismo, cooperativo, associativo e de ajuda mútua entre os membros;
  14. Número ou marcador, página 3: b) promover o desenvolvimento da actividade de transporte de tipo MotoTáxi para deslocação de pessoas e pequenos bens, como forma de melhorar a vida dos membros;
  15. Número ou marcador, página 3: c) realizar acções de formação, troca de experiência, reciclagem tendente ao aperfeiçoamento das regras de trânsito;
  16. Número ou marcador, página 3: d) criar mecanismos de estancar a onda de roubo, sequestros e assassinato dos motos-taxistas;
  17. Número ou marcador, página 3: e) representar e defender os interesses económicos dos membros.
  18. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 3: (Membros)
  20. Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da ATMTB todas pessoas singulares ou colectivas, nacionais, em pleno gozo de direito civil aceitem a prossecução dos fins da associação e tenha requerido, nos termos do regulamento.
  21. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros são organizados em subgrupos de acordo com a sua localização.
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 3: (Direito dos membros)
  24. Texto do artigo, página 3: São direito dos membros:
  25. Texto do artigo, página 3: a)eleger e ser eleito para cargos de órgãos sociais da ATMTB;
  26. Número ou marcador, página 3: b) participar na assembleia geral da ATMTB ocupando o respectivo assento através dos respectivos dirigentes ou representantes legais;
  27. Número ou marcador, página 3: c) apresentar propostas ou sugestões que visam o desenvolvimento da ATMTB;
  28. Número ou marcador, página 3: d) ter livre acesso a todos os eventos promovidos pela ATMTB assim como em todas as instalações e equipamentos por si geridos;
  29. Número ou marcador, página 3: e) ser informado regularmente sobre as actividades da ATMTB.
  30. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  32. Texto do artigo, página 3: São, entre outros, seguintes os deveres dos membros:
  33. Número ou marcador, página 3: a) pagar regularmente a quota fixada pelo órgão competente da ATMTB;
  34. Número ou marcador, página 3: b) comparecer nas reuniões quando devidamente convocados;
  35. Número ou marcador, página 3: c) realizar actividade que lhes são incumbidas a bem da associação e prestar conta ao órgão competente.
  36. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
  38. Número ou marcador, página 3: Um) Perde qualidade de membro, aquele que violar gravemente os estatutos e regulamento da associação.
  39. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete a Assembleia Geral deliberar sobre a demissão e expulsão, nos termos referidos no número anterior deste artigo.
  40. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  42. Texto do artigo, página 3: A ATMTB tem os seguintes órgãos sociais:
  43. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  44. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  45. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  46. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 3: (Composição, competências e funcionamento)
  48. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral e um órgão deliberativo da ATMTB e dela fazem parte todos os membros filiados dos seus direitos e deveres.
  49. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 3: (Composição do Conselho de Direcção)
  51. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é um Órgão Colegial de gestão corrente da associação composto por quatro membros, dirigido por um presidente, vice presidente, apoiado e assistido por um secretario que também é técnico da planificação e um tesoureiro.
  52. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
  54. Texto do artigo, página 3: É um órgão de controlo de cumprimento dos estatutos, regulamento, funcionamento e programas da ATMTB, composto por um presidente, que o dirige, um secretario e num vogal.
  55. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
  57. Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das associações e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
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