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Texto do artigo · p. 13 Imobiliária do Índico, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015789, uma entidade denominada, Imobiliária do Índico, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Amino Abdul Remane Karim, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito Municipal Kamubukwana, Bairro 25 de Junho, Rua de São Paulo, n.º 401, Quarteirão 32, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500185170I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 26 de Agosto de 2020; e
Texto do artigo · p. 13 Ayyat Kiara Amino Karim, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito Municipal Kamubukwana, Bairro 25 de Junho, Rua de São Paulo, n.º 401, Quarteirão 32, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110308867549D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 4 de Dezembro de 2020, neste acto representada pelo pai, Amino Abdul Remane Karim, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito Municipal Kamubukwana, Bairro 25 de Junho, Rua de São Paulo, n.º 401, Quarteirão 32.
Texto do artigo · p. 13 Constituem uma sociedade comercial, que passará a reger-se pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Imobiliária do Índico, Limitada, assumindo a forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro 25 de Junho A, Rua 5, Quarteirão 27, Casa n.º 378, Célula D, Quarteirão 27, Talhão n.º 131, Distrito de Kamubukwana, Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 14 Três) Mediante simples decisão, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social principal, a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 14 a) promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 14 b) arrendamento de imóveis de toda espécie, desenvolvimento de projectos imobiliários;
Número ou marcador · p. 14 c) gestão imobiliária e de toda e qualquer actividade que esteja relacionada com a área de imobiliária;
Número ou marcador · p. 14 d) consultoria nas áreas de construção civil;
Número ou marcador · p. 14 e) construção civil (projecto, cálculos, medições e orçamento);
Número ou marcador · p. 14 f) design (projectos) de interiores, criação de projectos de casas, edifícios, estabelecimentos, escolas, hospitais entre outros espaços.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá ainda associar-
Texto do artigo · p. 14 -se ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a 100% do capital, encontrando-se dividido em duas quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) à favor do sócio Amino Abdul Remane Karim, equivalente a 60% do capital, e;
Número ou marcador · p. 14 b) uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) à favor do sócio Ayyat Kiara Amino Karim, equivalente a 40% do capital.
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 14 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão, oneração e alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de prévio consentimento da gerência, deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade fica com a faculdade de amortizar a quota, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) por morte ou interdição do sócio;
Número ou marcador · p. 14 b) quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Morte ou incapacidade do sócio)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os herdeiros ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 14 Três) Por decisão da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração fica a cargo do respectivo sócio Amino Abdul Remane Karim, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio-gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 14 Três) O sócio-gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 14 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados em Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número um, barra, dois mil vinte e dois, de 25 de Dezembro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 24 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Imobiliária do Índico, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015789, uma entidade denominada, Imobiliária do Índico, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Amino Abdul Remane Karim, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito Municipal Kamubukwana, Bairro 25 de Junho, Rua de São Paulo, n.º 401, Quarteirão 32, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500185170I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 26 de Agosto de 2020; e
  4. Texto do artigo, página 13: Ayyat Kiara Amino Karim, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito Municipal Kamubukwana, Bairro 25 de Junho, Rua de São Paulo, n.º 401, Quarteirão 32, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110308867549D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 4 de Dezembro de 2020, neste acto representada pelo pai, Amino Abdul Remane Karim, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito Municipal Kamubukwana, Bairro 25 de Junho, Rua de São Paulo, n.º 401, Quarteirão 32.
  5. Texto do artigo, página 13: Constituem uma sociedade comercial, que passará a reger-se pelas disposições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Imobiliária do Índico, Limitada, assumindo a forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro 25 de Junho A, Rua 5, Quarteirão 27, Casa n.º 378, Célula D, Quarteirão 27, Talhão n.º 131, Distrito de Kamubukwana, Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  10. Número ou marcador, página 14: Três) Mediante simples decisão, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social principal, a prestação de serviços nas áreas de:
  17. Número ou marcador, página 14: a) promoção imobiliária;
  18. Número ou marcador, página 14: b) arrendamento de imóveis de toda espécie, desenvolvimento de projectos imobiliários;
  19. Número ou marcador, página 14: c) gestão imobiliária e de toda e qualquer actividade que esteja relacionada com a área de imobiliária;
  20. Número ou marcador, página 14: d) consultoria nas áreas de construção civil;
  21. Número ou marcador, página 14: e) construção civil (projecto, cálculos, medições e orçamento);
  22. Número ou marcador, página 14: f) design (projectos) de interiores, criação de projectos de casas, edifícios, estabelecimentos, escolas, hospitais entre outros espaços.
  23. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  24. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá ainda associar-
  25. Texto do artigo, página 14: -se ou participar no capital social de outras empresas.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a 100% do capital, encontrando-se dividido em duas quotas da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 14: a) uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) à favor do sócio Amino Abdul Remane Karim, equivalente a 60% do capital, e;
  30. Número ou marcador, página 14: b) uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) à favor do sócio Ayyat Kiara Amino Karim, equivalente a 40% do capital.
  31. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
  32. Texto do artigo, página 14: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por decisão da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 14: (Cessão, oneração e alienação de quotas)
  35. Texto do artigo, página 14: A cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de prévio consentimento da gerência, deliberado em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  38. Texto do artigo, página 14: A sociedade fica com a faculdade de amortizar a quota, nos seguintes casos:
  39. Número ou marcador, página 14: a) por morte ou interdição do sócio;
  40. Número ou marcador, página 14: b) quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 14: (Morte ou incapacidade do sócio)
  43. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os herdeiros ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a se mantiver indivisa.
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 14: (Obrigações)
  46. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela gerência.
  47. Número ou marcador, página 14: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão a assinatura do gerente.
  48. Número ou marcador, página 14: Três) Por decisão da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
  49. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 14: (Gerência e representação)
  51. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração fica a cargo do respectivo sócio Amino Abdul Remane Karim, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  52. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio-gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  53. Número ou marcador, página 14: Três) O sócio-gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  54. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
  56. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  57. Texto do artigo, página 14: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  58. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 14: (Resultados)
  60. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  61. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela gerência.
  62. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  64. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  65. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados em Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  66. Número ou marcador, página 14: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  67. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  69. Texto do artigo, página 14: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número um, barra, dois mil vinte e dois, de 25 de Dezembro e demais legislação aplicável.
  70. Texto do artigo, página 14: Maputo, 24 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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