Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 14 Impulso – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Abril de dois mil e vinte e dois foi registada sob NUEL 101788377, a sociedade Impulso – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 15 constituída por documento particular a 7 de Abril de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Impulso – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) comercialização de insumos agrícola, equipamentos e produtos agrícolas e de veterinários;
Número ou marcador · p. 15 b) venda de pescados e apreços de pesca, produtos agrícolas, carne e produtos a base da carne, material e mobiliário de escritório, equipamentos informático, material de construção e eléctrico, artigos para uso doméstico, material de limpeza e papelaria;
Número ou marcador · p. 15 c) venda de mineiros, máquinas e equipamentos mineiros, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio único, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Marcelo Dias João, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100281239F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 20 de Novembro de 2010, NUIT 104857353.
Texto do artigo · p. 15 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Marcelo Dias João, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Tete, 9 de Janeiro de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 15 vador, Lismo Baera Junior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Impulso – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Abril de dois mil e vinte e dois foi registada sob NUEL 101788377, a sociedade Impulso – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  3. Texto do artigo, página 15: constituída por documento particular a 7 de Abril de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Sede, forma e locais de representação)
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Impulso – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 15: a) comercialização de insumos agrícola, equipamentos e produtos agrícolas e de veterinários;
  14. Número ou marcador, página 15: b) venda de pescados e apreços de pesca, produtos agrícolas, carne e produtos a base da carne, material e mobiliário de escritório, equipamentos informático, material de construção e eléctrico, artigos para uso doméstico, material de limpeza e papelaria;
  15. Número ou marcador, página 15: c) venda de mineiros, máquinas e equipamentos mineiros, com importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio único, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Marcelo Dias João, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100281239F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 20 de Novembro de 2010, NUIT 104857353.
  20. Texto do artigo, página 15: (Administração, representação e vinculação)
  21. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Marcelo Dias João, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  23. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  26. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Tete, 9 de Janeiro de 2024. — O Conser-
  28. Texto do artigo, página 15: vador, Lismo Baera Junior.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.