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Texto do artigo · p. 16 Malbadjo, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105016788, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Malbadjo Investimento, Limitada, ou abreviadamente Malbadjo, Lda e tem a sua sede no Quarteirão 20, Casa 119, Bairro Maxaquene D, Distrito Municipal Kamaxaquene, Maputo Cidade, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objeto a exploração de qualquer gênero de comércio e indústria, especialmente as seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) indústria de construção civil e obras públicas, consultoria, elaboração de projetos, estudos e pareceres de engenharia ou outros trabalhos da mesma natureza;
Número ou marcador · p. 16 b) imobiliária;
Número ou marcador · p. 16 c) fomento da exploração agropecuária ou florestal ou agro-processamento ou outras com elas directamente relacionadas ou conexas;
Número ou marcador · p. 16 d) serviços de pulverização industrial;
Número ou marcador · p. 16 e) serviços de estudo monitoria e avaliação de impacto ambiental;
Número ou marcador · p. 16 f) agenciamento de viagem;
Número ou marcador · p. 16 g) agenciamento de navio, cargas em trânsito;
Número ou marcador · p. 16 h) frete e fretamento de mercadoria;
Número ou marcador · p. 16 i) fornecimento de serviços a bordo;
Número ou marcador · p. 16 j) logística em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 16 k) gestão portuária;
Número ou marcador · p. 16 l) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 16 m) comercialização, a grosso ou retalho, no mercado nacional e internacional de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 16 n) importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades;
Número ou marcador · p. 16 o) actuar como representante, administradora ou procuradora de pessoas jurídicas ou físicas;
Número ou marcador · p. 16 p) assistência técnica e prestação de serviços a quaisquer empresas comerciais e industriais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Prestação de serviço relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas;
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá também participar como sócia de outras sociedades, na qualidade de cotista, acionista ou de forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade pode explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, que a Assembleia Geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil, meticais), correspondente à soma de quatro quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 16 a) primeiro, Mário Albano Daniel Job, com 50.000,00MT (cinquenta mil, meticais), correspondente à 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) segunda, Magnalda Alexandre Isaías com 50.000,00MT (Cinquenta mil, meticais), correspondente à 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade, a sua representação em juízo e ou fora dele, activa e passivamente, é conferida desde já aos sócios Mário Albano Daniel Job e Magnalda Alexandre Isaías, com dispensa de caução e com plenos poderes para a gestão corrente da sociedade, cuja remuneração será deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinatura de contratos ou outros documentos, serão feitos com a assinatura dos administradores ora nomeado ou por qualquer procurador legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 16 Três) Somente por deliberação da assembleia geral poder-se-á delegar no todo ou em parte dos poderes às pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência e legitimidade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 16 Anualmente será dado um balanço á data deliberada pela assembleia geral. Aos lucros líquidos em cada balanço, serão deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reservas legais e feitas quaisquer distribuições deliberadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regularão pelo Código Comercial e demais Legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Matola, 23 de Janeiro de 2024. — A Conser-
Texto do artigo · p. 16 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Malbadjo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105016788, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Malbadjo Investimento, Limitada, ou abreviadamente Malbadjo, Lda e tem a sua sede no Quarteirão 20, Casa 119, Bairro Maxaquene D, Distrito Municipal Kamaxaquene, Maputo Cidade, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer ponto do país.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 16: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objeto a exploração de qualquer gênero de comércio e indústria, especialmente as seguintes:
  12. Número ou marcador, página 16: a) indústria de construção civil e obras públicas, consultoria, elaboração de projetos, estudos e pareceres de engenharia ou outros trabalhos da mesma natureza;
  13. Número ou marcador, página 16: b) imobiliária;
  14. Número ou marcador, página 16: c) fomento da exploração agropecuária ou florestal ou agro-processamento ou outras com elas directamente relacionadas ou conexas;
  15. Número ou marcador, página 16: d) serviços de pulverização industrial;
  16. Número ou marcador, página 16: e) serviços de estudo monitoria e avaliação de impacto ambiental;
  17. Número ou marcador, página 16: f) agenciamento de viagem;
  18. Número ou marcador, página 16: g) agenciamento de navio, cargas em trânsito;
  19. Número ou marcador, página 16: h) frete e fretamento de mercadoria;
  20. Número ou marcador, página 16: i) fornecimento de serviços a bordo;
  21. Número ou marcador, página 16: j) logística em diversas áreas;
  22. Número ou marcador, página 16: k) gestão portuária;
  23. Número ou marcador, página 16: l) aluguer de viaturas;
  24. Número ou marcador, página 16: m) comercialização, a grosso ou retalho, no mercado nacional e internacional de produtos alimentares;
  25. Número ou marcador, página 16: n) importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades;
  26. Número ou marcador, página 16: o) actuar como representante, administradora ou procuradora de pessoas jurídicas ou físicas;
  27. Número ou marcador, página 16: p) assistência técnica e prestação de serviços a quaisquer empresas comerciais e industriais.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) Prestação de serviço relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas;
  29. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá também participar como sócia de outras sociedades, na qualidade de cotista, acionista ou de forma legalmente admissível.
  30. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade pode explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, que a Assembleia Geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil, meticais), correspondente à soma de quatro quotas pertencentes aos sócios:
  34. Número ou marcador, página 16: a) primeiro, Mário Albano Daniel Job, com 50.000,00MT (cinquenta mil, meticais), correspondente à 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  35. Número ou marcador, página 16: b) segunda, Magnalda Alexandre Isaías com 50.000,00MT (Cinquenta mil, meticais), correspondente à 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  38. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade, a sua representação em juízo e ou fora dele, activa e passivamente, é conferida desde já aos sócios Mário Albano Daniel Job e Magnalda Alexandre Isaías, com dispensa de caução e com plenos poderes para a gestão corrente da sociedade, cuja remuneração será deliberada pela assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinatura de contratos ou outros documentos, serão feitos com a assinatura dos administradores ora nomeado ou por qualquer procurador legalmente constituído.
  40. Número ou marcador, página 16: Três) Somente por deliberação da assembleia geral poder-se-á delegar no todo ou em parte dos poderes às pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência e legitimidade.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 16: (Resultados e sua aplicação)
  43. Texto do artigo, página 16: Anualmente será dado um balanço á data deliberada pela assembleia geral. Aos lucros líquidos em cada balanço, serão deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reservas legais e feitas quaisquer distribuições deliberadas pela assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regularão pelo Código Comercial e demais Legislação vigente na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Matola, 23 de Janeiro de 2024. — A Conser-
  48. Texto do artigo, página 16: vadora, Ilegível.
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