Associação de Transportes dos Moto-Táxis de Báruè
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Associação de Transportes dos Moto-Táxis de Báruè
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- Texto do artigo, página 3: Associação de Transportes dos Moto-Táxis de Báruè
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 3: A Associação de Transportes dos Moto-Taxis de Báruè é uma pessoa colectiva apartidária, de direito privado, do tipo associativo, sem
- Texto do artigo, página 3: fins lucrativos, de caracter comunitária, social e cultural dotada de personalidade jurídica de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Associação de Transportes dos Moto-Táxis de Báruè tem a sua sede na Vila de Catandica-Báruè, província de Manica.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A ATMTB é constituída por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 3: A ATMTB tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 3: a) incentivar o espírito de empreendedorismo, cooperativo, associativo e de ajuda mútua entre os membros;
- Número ou marcador, página 3: b) promover o desenvolvimento da actividade de transporte de tipo MotoTáxi para deslocação de pessoas e pequenos bens, como forma de melhorar a vida dos membros;
- Número ou marcador, página 3: c) realizar acções de formação, troca de experiência, reciclagem tendente ao aperfeiçoamento das regras de trânsito;
- Número ou marcador, página 3: d) criar mecanismos de estancar a onda de roubo, sequestros e assassinato dos motos-taxistas;
- Número ou marcador, página 3: e) representar e defender os interesses económicos dos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da ATMTB todas pessoas singulares ou colectivas, nacionais, em pleno gozo de direito civil aceitem a prossecução dos fins da associação e tenha requerido, nos termos do regulamento.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros são organizados em subgrupos de acordo com a sua localização.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São direito dos membros:
- Texto do artigo, página 3: a)eleger e ser eleito para cargos de órgãos sociais da ATMTB;
- Número ou marcador, página 3: b) participar na assembleia geral da ATMTB ocupando o respectivo assento através dos respectivos dirigentes ou representantes legais;
- Número ou marcador, página 3: c) apresentar propostas ou sugestões que visam o desenvolvimento da ATMTB;
- Número ou marcador, página 3: d) ter livre acesso a todos os eventos promovidos pela ATMTB assim como em todas as instalações e equipamentos por si geridos;
- Número ou marcador, página 3: e) ser informado regularmente sobre as actividades da ATMTB.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São, entre outros, seguintes os deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) pagar regularmente a quota fixada pelo órgão competente da ATMTB;
- Número ou marcador, página 3: b) comparecer nas reuniões quando devidamente convocados;
- Número ou marcador, página 3: c) realizar actividade que lhes são incumbidas a bem da associação e prestar conta ao órgão competente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 3: Um) Perde qualidade de membro, aquele que violar gravemente os estatutos e regulamento da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete a Assembleia Geral deliberar sobre a demissão e expulsão, nos termos referidos no número anterior deste artigo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: A ATMTB tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Composição, competências e funcionamento)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral e um órgão deliberativo da ATMTB e dela fazem parte todos os membros filiados dos seus direitos e deveres.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é um Órgão Colegial de gestão corrente da associação composto por quatro membros, dirigido por um presidente, vice presidente, apoiado e assistido por um secretario que também é técnico da planificação e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: É um órgão de controlo de cumprimento dos estatutos, regulamento, funcionamento e programas da ATMTB, composto por um presidente, que o dirige, um secretario e num vogal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das associações e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
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