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- Texto do artigo, página 5: Elex Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016106, uma entidade denominada Elex Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: O contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Félix Ribeiro Colaço, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º l10100337320P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade da Beira, a 2 de Outubro de 2019, residente no Bairro de Malhampsene, Quarteirão 3, Casa n.º 125, Município da Matola, Província de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Que, pelo presente instrumento constituí por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação Elex Service – Sociedade Unipessoal, Limitada tem sua sede no Bairro de Malhamsene, Quarteirão 3, Casa 125, Município da Matola, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto exercer de actividade comercial, prestação de serviços em diversas áreas, indústria e turismo nas diversas áreas:
- Número ou marcador, página 6: a) comércio geral a grosso e retalho;
- Número ou marcador, página 6: b) prestação de serviços em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 6: c) actividade industrial e turismo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2000,00MT (dois mil meticais), pertencente ao Félix Ribeiro Colaço, correspondente a cem por cento do capital social. Assim distribuído por uma única quota.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Texto do artigo, página 6: A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser deliberado pelo sócio único, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 6: a) assinatura de um único administrador;
- Número ou marcador, página 6: b) a assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 6: Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão pra fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 24 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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