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Texto do artigo · p. 8 Boas-Vindas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105009547, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Boas - Vindas Sociedade - Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Jone António de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100105069I, emitido pela Identificação Civil de Nampula, a 7 de Janeiro de 2021, residente na do trabalho, Bairro de Namutequeliua, perto de Taxi Motor, Cidade de Nampula. Celebra o presente de sociedade que ira reger-se pelas cláusulas constantes nos artigos nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta o nome de Boas-Vindas
Texto do artigo · p. 8 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sede na Cidade de Nampula, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerar outras filiais, agências, delegações ou qualquer outras forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer parte do território nacional e ou estrangeiro.
Texto do artigo · p. 8 .....................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 8 a) aluguer de quartos para fins turísticos
Número ou marcador · p. 8 b) actividades imobiliárias por conta própria;
Número ou marcador · p. 8 c) venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 8 d) venda de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todos e qualquer acto
Texto do artigo · p. 8 de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil de meticais, correspondente a soma de uma quota, pertencente ao sócio Jone António.
Texto do artigo · p. 8 .....................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade, é confiada o socio único Jone António.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiras quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) O administrador terá a remuneração que lhe for fixada.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 28 de Janeiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Boas-Vindas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105009547, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Boas - Vindas Sociedade - Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Jone António de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100105069I, emitido pela Identificação Civil de Nampula, a 7 de Janeiro de 2021, residente na do trabalho, Bairro de Namutequeliua, perto de Taxi Motor, Cidade de Nampula. Celebra o presente de sociedade que ira reger-se pelas cláusulas constantes nos artigos nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta o nome de Boas-Vindas
  6. Texto do artigo, página 8: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sede na Cidade de Nampula, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerar outras filiais, agências, delegações ou qualquer outras forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer parte do território nacional e ou estrangeiro.
  10. Texto do artigo, página 8: .....................................................................
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 8: a) aluguer de quartos para fins turísticos
  15. Número ou marcador, página 8: b) actividades imobiliárias por conta própria;
  16. Número ou marcador, página 8: c) venda de material de construção;
  17. Número ou marcador, página 8: d) venda de produtos alimentares.
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todos e qualquer acto
  19. Texto do artigo, página 8: de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil de meticais, correspondente a soma de uma quota, pertencente ao sócio Jone António.
  23. Texto do artigo, página 8: .....................................................................
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade, é confiada o socio único Jone António.
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
  29. Número ou marcador, página 8: Quatro) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiras quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  30. Número ou marcador, página 8: Cinco) O administrador terá a remuneração que lhe for fixada.
  31. Texto do artigo, página 8: Nampula, 28 de Janeiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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