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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Boby`s Decorações, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100864967, uma sociedade denominada Boby´s Decorações, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Nelson Paulo Nuvunga, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100943112I, emitido a 16 de Maio de 2012.
- Texto do artigo, página 8: Nelson Paulo Nuvunga Júnior, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110105555306C, emitido aos 28 de Setembro de 2015, representado neste acto no uso do poder parental pelo seu pai Nelson Paulo Nuvunga.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Boby´s Decorações, Limitada, será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 2611, 6º andar, Flat 4, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá transferir a sede social para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal a compra e venda de produtos de decoração e outros similares.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) uma quota com o valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social pertencente ao sócio Nelson Paulo Nuvunga; e
- Número ou marcador, página 9: b) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertence ao sócio Nelson Paulo Nuvunga Júnior.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 9: É livremente permitida a cessação, total ou parcial, de quotas entre os sócios, mediante consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleias gerais)
- Texto do artigo, página 9: As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
- Texto do artigo, página 9: passivamente será exercida pelo sócio Nelson Paulo Nuvunga, que desde já irá desempenhar as seguintes funções: diretor-geral e financeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 9: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 23 de Janeiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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