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Texto do artigo · p. 8 Boby`s Decorações, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100864967, uma sociedade denominada Boby´s Decorações, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Nelson Paulo Nuvunga, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100943112I, emitido a 16 de Maio de 2012.
Texto do artigo · p. 8 Nelson Paulo Nuvunga Júnior, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110105555306C, emitido aos 28 de Setembro de 2015, representado neste acto no uso do poder parental pelo seu pai Nelson Paulo Nuvunga.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Boby´s Decorações, Limitada, será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 2611, 6º andar, Flat 4, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por simples deliberação da administração, poderá transferir a sede social para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal a compra e venda de produtos de decoração e outros similares.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) uma quota com o valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social pertencente ao sócio Nelson Paulo Nuvunga; e
Número ou marcador · p. 9 b) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertence ao sócio Nelson Paulo Nuvunga Júnior.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 9 É livremente permitida a cessação, total ou parcial, de quotas entre os sócios, mediante consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 9 As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 9 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 9 passivamente será exercida pelo sócio Nelson Paulo Nuvunga, que desde já irá desempenhar as seguintes funções: diretor-geral e financeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 9 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 23 de Janeiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Boby`s Decorações, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100864967, uma sociedade denominada Boby´s Decorações, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: Nelson Paulo Nuvunga, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100943112I, emitido a 16 de Maio de 2012.
  4. Texto do artigo, página 8: Nelson Paulo Nuvunga Júnior, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110105555306C, emitido aos 28 de Setembro de 2015, representado neste acto no uso do poder parental pelo seu pai Nelson Paulo Nuvunga.
  5. Texto do artigo, página 8: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 8: (Denominação social)
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Boby´s Decorações, Limitada, será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: (Sede social)
  11. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 2611, 6º andar, Flat 4, Cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 9: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá transferir a sede social para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal a compra e venda de produtos de decoração e outros similares.
  16. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 9: a) uma quota com o valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social pertencente ao sócio Nelson Paulo Nuvunga; e
  21. Número ou marcador, página 9: b) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertence ao sócio Nelson Paulo Nuvunga Júnior.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
  24. Texto do artigo, página 9: É livremente permitida a cessação, total ou parcial, de quotas entre os sócios, mediante consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 9: (Assembleias gerais)
  27. Texto do artigo, página 9: As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
  30. Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
  31. Texto do artigo, página 9: passivamente será exercida pelo sócio Nelson Paulo Nuvunga, que desde já irá desempenhar as seguintes funções: diretor-geral e financeiro.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 9: (Legislação aplicável)
  34. Texto do artigo, página 9: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 9: Maputo, 23 de Janeiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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