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- Texto do artigo, página 9: Buggas Botle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105036245, uma sociedade denominada Buggas Botle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial
- Texto do artigo, página 10: (com as alterações introduzidas pelo DecretoLei n.º 1/2018, de 4 de Maio), entre:
- Texto do artigo, página 10: Fernando Emanuel Raimundo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido a 4 de Agosto de 1985, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101235864C, de 26 de Agosto de 2021 e válido até 25 de A gosto de 2026, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com NUIT 110358938.
- Texto do artigo, página 10: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Buggas Botle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada em Cidade Maputo, distrito de Marracuene, Localidade de Marracuene, Michafutene, Bairro Ricatlha, Quarteirão 30, Casa 42, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A duração da sociedade é, a princípio, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 10: A companhia tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) a comercialização, importação e exportação de bebida alcoólicas;
- Número ou marcador, página 10: b) comércio por grosso de bebidas alcoólicas e, não alcoólicas;
- Número ou marcador, página 10: c) aluguel de equipamentos de refrigeração; d)comércio geral de produtos alimentares restauração e bar;
- Número ou marcador, página 10: e) importação de máquinas, e respetivos acessórios, bem como equipamentos , ferramentas especiais e aparelhos relacionados com o objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital do social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a uma cota única: uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Fernando Emanuel Raimundo correspondente a 100% (cem por cento do capital.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
- Texto do artigo, página 10: passivamente, será exercida pelo Fernando Emanuel Raimundo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 23 de Janeiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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