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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Cinnabar Tech and Projects, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038901, uma sociedade denominada Cinnabar Tech and Projects, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Iheanyi John, casado com Oluchi IheanyiJohn em regime de comunhão geral de bens, maior de idade, cidadão nigeriano, residente em Maputo/Bairro Triunfo-Rua dos Cavalos 791, portador do DIRE n.° 11NGG00026031J, emitido a 9 de Abril de 2024, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Tyrone Chimezirim Iheanyi-John, solteiro, maior de idade, cidadão Nigeriano, Residente em Maputo/Bairro Triunfo-Rua dos Cavalos 791, portador do DIRE n.° 11NGG00028250Q, emitido a 9 de Maio de 2024, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Que pelo presente contracto de sociedade limitada que outorga, constitui uma sociedade por quotas limitada de acordo com as seguintes disposições:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Firma)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Cinnabar Tech and Projects, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo no Bairro Triunfo-Rua dos Cavalos 791, podendo proceder à abertura e encerramento de sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação comercial onde e quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, por decisão da administração.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) Desenvolvimento e fornecimento de soluções técnicas e consultoria na área das tecnologias de informação e comunicação, importação e exportação de soluções informáticas, prestação de serviços de consultoria em negócios e gestão na área das tecnologias de informação, gestão técnica e ou de projectos tecnológicos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a 100% do capital social dividido em duas quotas:
- Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor de quarenta mil meticais (40.000,00MT), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Iheanyi John; b)outra quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Tyrone Chimezirim Iheanyi John.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Iheanyi John.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda do gestor ou gestores especialmente designados para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 8 de Janeiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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