Elísio Amane – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Elísio Amane – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 14 Elísio Amane – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade comercial adopta a denominação de Elísio Amane – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro vinte e cinco de Setembro, cidade, distrito e Província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dedicar-se-á a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 14 a) comercialização e reparação de telemóveis;
Número ou marcador · p. 14 b) comercialização de recargas telefónicas electrónicas;
Número ou marcador · p. 14 c) comercialização de material electrónico; e
Número ou marcador · p. 14 d) fornecimento de serviços de depósito e levantamento de valores por e-mola.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ao objecto social, bem como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
Número ou marcador · p. 14 Três) É permitida em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais mediante deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital subscrito é realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Elísio Manuel Amane.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Elísio Manuel Amane, que desde já fica nomeado como director-geral, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que, os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá todo o tempo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, adveniente sob mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapaz.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, 16 de Maio de 2024. – O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 14: Elísio Amane – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
  4. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade comercial adopta a denominação de Elísio Amane – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro vinte e cinco de Setembro, cidade, distrito e Província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
  5. Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dedicar-se-á a prestação de serviços de:
  9. Número ou marcador, página 14: a) comercialização e reparação de telemóveis;
  10. Número ou marcador, página 14: b) comercialização de recargas telefónicas electrónicas;
  11. Número ou marcador, página 14: c) comercialização de material electrónico; e
  12. Número ou marcador, página 14: d) fornecimento de serviços de depósito e levantamento de valores por e-mola.
  13. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ao objecto social, bem como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
  14. Número ou marcador, página 14: Três) É permitida em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais mediante deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 14: O capital subscrito é realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Elísio Manuel Amane.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  20. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Elísio Manuel Amane, que desde já fica nomeado como director-geral, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que, os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá todo o tempo.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
  24. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral.
  25. Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, adveniente sob mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelo sócio.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  28. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  29. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 14: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim entenderem.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 14: (Herdeiros)
  35. Texto do artigo, página 14: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapaz.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 14: Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, 16 de Maio de 2024. – O Conservador, Ilegível.
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