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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Escolha Power Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Dezembro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105039587, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adota a denominação Escolha Power Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado e, tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.° 1029, Fomento, Matola, Moçambique, podendo abrir sucursais, agências ou representações em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de protecção e segurança privada, incluindo, mas não se limitando a:
- Número ou marcador, página 15: a) vigilância e protecção de bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 15: b) transporte e custódia de valores;
- Número ou marcador, página 15: c) segurança pessoal e patrimonial;
- Número ou marcador, página 15: d) instalação e manutenção de sistemas eletrónicos de segurança.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de suprimentos ou prestações suplementais de capital.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Quotas)
- Texto do artigo, página 15: A totalidade do capital social é detida pelo sócio único, representada por uma única quota no valor de cinquenta mil meticais, pertencente ao subscritor inicial: Ulisses Benjamim Vicente Langa com a quota de 100.000,00MT.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Gerência)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será gerida pelo sócio único, que assume as funções de administrador, com plenos poderes de administração e representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A gerência da sociedade cabe ao sócio único, cuja assinatura a obriga, podendo constituir-se mandatários mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Texto do artigo, página 15: Matola, 21 de Janeiro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
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