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Texto do artigo · p. 15 Global Holdings Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Junho de dois mil vinte e três, foi registada sob NUEL 105004105, a sociedade Global Holdings Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 1 de Junho de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Global Holdings Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Global Holdings Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 15 O objecto da sociedade consiste em: a) produzir e vender a grosso legumes, cereais e commodities; b) prestação de serviços de transporte de mercadorias; c) serviços de agenciamento de viagens; d) imobiliária; e) construção civil; f) editora; g) serviços gráficos; h) serviços de saúde (farmacêuticos); i) tecnologia e telecomunicação; j) serviços financeiros bancários; k) serviços de preservação do meio ambiente (reflorestamento); l) exploração e processamento de recursos minerais; m) serviços de marketing e assessoria de negócios; n) compra e venda a grosso de combustíveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio único Aquilino Recibo Andissene, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada pelo seu único sócio Aquilino Recibo Andissene, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica nacional ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todos ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos de negócios e jurídicos.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem são delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Tete, 29 de Outubro de 2024. – A Conservadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
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  1. Texto do artigo, página 15: Global Holdings Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Junho de dois mil vinte e três, foi registada sob NUEL 105004105, a sociedade Global Holdings Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 1 de Junho de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Tipo, denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Global Holdings Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Sede, forma e locais de representação)
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Global Holdings Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: (Objecto e participação)
  13. Texto do artigo, página 15: O objecto da sociedade consiste em: a) produzir e vender a grosso legumes, cereais e commodities; b) prestação de serviços de transporte de mercadorias; c) serviços de agenciamento de viagens; d) imobiliária; e) construção civil; f) editora; g) serviços gráficos; h) serviços de saúde (farmacêuticos); i) tecnologia e telecomunicação; j) serviços financeiros bancários; k) serviços de preservação do meio ambiente (reflorestamento); l) exploração e processamento de recursos minerais; m) serviços de marketing e assessoria de negócios; n) compra e venda a grosso de combustíveis.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio único Aquilino Recibo Andissene, equivalente a cem por cento do capital social.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 15: (Administração, representação, competências e vinculação)
  19. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada pelo seu único sócio Aquilino Recibo Andissene, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica nacional ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todos ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos de negócios e jurídicos.
  21. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem são delegados poderes para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 16: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 16: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 16: Tete, 29 de Outubro de 2024. – A Conservadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
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