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Texto do artigo · p. 16 Houleyma Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Julho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105009964, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Houleyma Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Habibatou Bah, Maior, de nacionalidade Guineana, portador do DIRE n.º 03GN00109434N, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, a 30 de Setembro de 2024. Celebra o presente contrato de sociedade unipessoal que se regra nos modelos que se seguem.
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Houleyma Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede no bairro Urbano Central, Rua Monomotapa, no mercado estamos juntos, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é em tempo indeterminado contando o seu início a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 17 a) comércio a retalho e grosso de vestuário;
Número ou marcador · p. 17 b) comércio a retalho e a grosso de relógio, artigos de ourivesaria e joalharia;
Número ou marcador · p. 17 c) comércio a retalho e a grosso de calçados, e de artigos de couro; d)actividade de importação e exportação; e)comércio a retalho e de fornecimento de todo o tipo de produtos consumíveis e não consumíveis;
Número ou marcador · p. 17 f) fornecimento de outros bens e serviços;
Número ou marcador · p. 17 g) outras actividades de serviços pessoais não especializados.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondendo a soma de 100% do capital, pertencente a sócia única Habibatou Bah.
Texto do artigo · p. 17 .....................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação em juízo fora dele activa e passivamente fica a cargo da sócia Habibatou Bah, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos e documentos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administradora poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar
Texto do artigo · p. 17 os seus poderes de administração ou a terceiros por meio de procuração, desde que deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 21 de Janeiro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Houleyma Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Julho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105009964, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Houleyma Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Habibatou Bah, Maior, de nacionalidade Guineana, portador do DIRE n.º 03GN00109434N, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, a 30 de Setembro de 2024. Celebra o presente contrato de sociedade unipessoal que se regra nos modelos que se seguem.
  3. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  4. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Houleyma Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede no bairro Urbano Central, Rua Monomotapa, no mercado estamos juntos, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é em tempo indeterminado contando o seu início a partir da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social:
  11. Número ou marcador, página 17: a) comércio a retalho e grosso de vestuário;
  12. Número ou marcador, página 17: b) comércio a retalho e a grosso de relógio, artigos de ourivesaria e joalharia;
  13. Número ou marcador, página 17: c) comércio a retalho e a grosso de calçados, e de artigos de couro; d)actividade de importação e exportação; e)comércio a retalho e de fornecimento de todo o tipo de produtos consumíveis e não consumíveis;
  14. Número ou marcador, página 17: f) fornecimento de outros bens e serviços;
  15. Número ou marcador, página 17: g) outras actividades de serviços pessoais não especializados.
  16. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondendo a soma de 100% do capital, pertencente a sócia única Habibatou Bah.
  20. Texto do artigo, página 17: .....................................................................
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  23. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação em juízo fora dele activa e passivamente fica a cargo da sócia Habibatou Bah, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos e documentos.
  24. Número ou marcador, página 17: Dois) A administradora poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar
  25. Texto do artigo, página 17: os seus poderes de administração ou a terceiros por meio de procuração, desde que deliberado em assembleia geral.
  26. Texto do artigo, página 17: Nampula, 21 de Janeiro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
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