Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 17 Iron Moz - Manutenção Industrial, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105037550, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Iron Moz - Manutenção Industrial, Limitada, constituída entre a sócia: Jéssica Manuel, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portadora do B.I. n.º 040100009157P, emitido a 26 de Janeiro de 2024, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Namutequeliua, Cidade de Nampula; e Cheila Ivo Castelhano, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portadora do B.I. n.º 0401011800084F, emitido a 2 de Março de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Magoanine, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Iron Moz
Texto do artigo · p. 17 - Manutenção Industrial, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Rua Martires de Moeda, Bairro central, próximo ao Edificio Gassama e prédio do Antigo Napuanha, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Texto do artigo · p. 17 .....................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal: reparação e manutenção de equipamentos eléctricos;
Número ou marcador · p. 17 a) aluguer de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 17 b) reparação e manutenção de produtos metálicos; c)comércio com importação e exportação de produtos consumíveis e não consumíveis com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 d) prestação de serviços de certas áreas de actuação;
Número ou marcador · p. 17 e) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas, e similares;
Número ou marcador · p. 17 f) instalação de máquinas e de equipamentos industrias;
Número ou marcador · p. 17 g) reparação e manutenção de outro equipamento;
Número ou marcador · p. 17 h) reparação manutenção de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 17 i) instalação de máquinas e de equipamentos industriais; j)actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor de 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais), equivalente a 98% (noventa e oito por cento) do capital social, pertencente à sócia Jéssica Manuel;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 2% (dois por cento) do capital social, pertencente à sócia Cheila Ivo ..
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo da sócia Jessica Manuel, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para que a sociedade fique obrigada basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 18 a) o administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração;
Número ou marcador · p. 18 b) o administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 28 de Janeiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Iron Moz - Manutenção Industrial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105037550, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Iron Moz - Manutenção Industrial, Limitada, constituída entre a sócia: Jéssica Manuel, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portadora do B.I. n.º 040100009157P, emitido a 26 de Janeiro de 2024, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Namutequeliua, Cidade de Nampula; e Cheila Ivo Castelhano, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portadora do B.I. n.º 0401011800084F, emitido a 2 de Março de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Magoanine, Cidade de Maputo.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Iron Moz
  7. Texto do artigo, página 17: - Manutenção Industrial, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Rua Martires de Moeda, Bairro central, próximo ao Edificio Gassama e prédio do Antigo Napuanha, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  11. Texto do artigo, página 17: .....................................................................
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal: reparação e manutenção de equipamentos eléctricos;
  15. Número ou marcador, página 17: a) aluguer de máquinas e equipamentos;
  16. Número ou marcador, página 17: b) reparação e manutenção de produtos metálicos; c)comércio com importação e exportação de produtos consumíveis e não consumíveis com importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 17: d) prestação de serviços de certas áreas de actuação;
  18. Número ou marcador, página 17: e) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas, e similares;
  19. Número ou marcador, página 17: f) instalação de máquinas e de equipamentos industrias;
  20. Número ou marcador, página 17: g) reparação e manutenção de outro equipamento;
  21. Número ou marcador, página 17: h) reparação manutenção de máquinas e equipamentos;
  22. Número ou marcador, página 17: i) instalação de máquinas e de equipamentos industriais; j)actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal.
  23. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  24. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  25. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo:
  29. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor de 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais), equivalente a 98% (noventa e oito por cento) do capital social, pertencente à sócia Jéssica Manuel;
  30. Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 2% (dois por cento) do capital social, pertencente à sócia Cheila Ivo ..
  31. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia-geral.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo da sócia Jessica Manuel, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  35. Número ou marcador, página 18: Dois) Para que a sociedade fique obrigada basta a assinatura do administrador.
  36. Número ou marcador, página 18: a) o administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração;
  37. Número ou marcador, página 18: b) o administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  38. Texto do artigo, página 18: Nampula, 28 de Janeiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.