Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 18 Kalanga Industry Supplies, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038549, uma entidade denominada Kalanga Industry Supplies, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74º do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: Morais Velemo Mabyeka, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, nascido a 2 de Março de 1986, portador do B.I. n.º 110101582821C, emitido em Maputo, a 9 de Setembro de 2021, válido até 8 de Setembro de 2026, residente Av. Albert Lithuli, n.° 943, 4.° andar, Alto Maé, KaMpfumo, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Tatiana Morais Mabyeka, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteira, nascida a 2 de Março de 1986, portadora do B.I. n.º 110100021135J, emitido em Maputo, a 2 de Setembro de 2024, válido até 1 de Setembro de 2029, residente na Rua Travessa de Azurara, n.º 11, Sommerschield, KaMpfumo, Cidade de Maputo. A mesma será regida pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade que adopta a denominação Kalanga Industry Supplies, Limitada, com sede no Av. Karl Marx, n.° 1833, Cidade do Maputo. A duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) procurement;
Número ou marcador · p. 18 b) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 c) comércio nacional e internacional à grosso e à retalho;
Número ou marcador · p. 18 d) estudo, análise e gestão de projectos industriais;
Número ou marcador · p. 18 e) concepção e implementação de projectos de engenharia diversos;
Número ou marcador · p. 18 f) logística (transporte e armazenagem);
Número ou marcador · p. 18 g) consultoria em tecnologias e sistemas de informação entre outras actividades;
Número ou marcador · p. 18 h) serviços de limpeza.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e equipamentos, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota do valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente 50% e pertence ao sócio Morais Velemo Mabyeka;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota do valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% e pertence a sócia Tatiana Morais Mabyeka.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios que desde já ficam nomeados administradores, designados por um mandato de três anos renováveis, ou em conformidade com a deliberação da assembleia geral, os gerentes são dispensados de prestar caução e serão remunerados de conformidade com a deliberação da assembleia geral. Dois) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 18 a) pela assinatura conjunta dos dois administradores;
Número ou marcador · p. 18 b) pela assinatura do mandatário à quem tenha sido atribuída procuração com poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os actos do mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada à actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se desenvolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 21 de Janeiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Kalanga Industry Supplies, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038549, uma entidade denominada Kalanga Industry Supplies, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74º do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Primeiro: Morais Velemo Mabyeka, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, nascido a 2 de Março de 1986, portador do B.I. n.º 110101582821C, emitido em Maputo, a 9 de Setembro de 2021, válido até 8 de Setembro de 2026, residente Av. Albert Lithuli, n.° 943, 4.° andar, Alto Maé, KaMpfumo, Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 18: Segundo: Tatiana Morais Mabyeka, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteira, nascida a 2 de Março de 1986, portadora do B.I. n.º 110100021135J, emitido em Maputo, a 2 de Setembro de 2024, válido até 1 de Setembro de 2029, residente na Rua Travessa de Azurara, n.º 11, Sommerschield, KaMpfumo, Cidade de Maputo. A mesma será regida pelos seguintes artigos.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade que adopta a denominação Kalanga Industry Supplies, Limitada, com sede no Av. Karl Marx, n.° 1833, Cidade do Maputo. A duração é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 18: a) procurement;
  13. Número ou marcador, página 18: b) importação e exportação;
  14. Número ou marcador, página 18: c) comércio nacional e internacional à grosso e à retalho;
  15. Número ou marcador, página 18: d) estudo, análise e gestão de projectos industriais;
  16. Número ou marcador, página 18: e) concepção e implementação de projectos de engenharia diversos;
  17. Número ou marcador, página 18: f) logística (transporte e armazenagem);
  18. Número ou marcador, página 18: g) consultoria em tecnologias e sistemas de informação entre outras actividades;
  19. Número ou marcador, página 18: h) serviços de limpeza.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e equipamentos, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), assim distribuídos:
  23. Número ou marcador, página 18: a) uma quota do valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente 50% e pertence ao sócio Morais Velemo Mabyeka;
  24. Número ou marcador, página 18: b) uma quota do valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% e pertence a sócia Tatiana Morais Mabyeka.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 18: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  27. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios que desde já ficam nomeados administradores, designados por um mandato de três anos renováveis, ou em conformidade com a deliberação da assembleia geral, os gerentes são dispensados de prestar caução e serão remunerados de conformidade com a deliberação da assembleia geral. Dois) A sociedade fica obrigada:
  28. Número ou marcador, página 18: a) pela assinatura conjunta dos dois administradores;
  29. Número ou marcador, página 18: b) pela assinatura do mandatário à quem tenha sido atribuída procuração com poderes especiais para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 18: Três) Os actos do mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
  31. Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada à actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
  34. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se desenvolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  35. Texto do artigo, página 18: Maputo, 21 de Janeiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.