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Texto do artigo · p. 19 La Casa Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105034161, uma sociedade denominada La Casa Moz ⸰ Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade por Pablo Hussein Krisht Basma, de nacionalidade espanhola, natural de Madrid,
Texto do artigo · p. 19 solteiro, com domicílio voluntário geral na Cidade de Maputo, Bairro Alto Maé, portador do DIRE n.o 11ES00114114J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 14 de Outubro de 2022.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto, duração e capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a firma La Casa Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua do Palmar, n.º 141, rés-do-chão, Bairro Sommerschied, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sede poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país, ter representação em qualquer ponto do país e no estrangeiro, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal: as actividades de casa de hóspedes, pastelaria, café, bar e mercearia.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá subscrever e adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, desde que para o efeito esteja devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondentes a 100% do capital social pertencente ao sócio Pablo Hussein Krisht Basma: uma (1) quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é assegurado pelo sócio Pablo Hussein Krisht Basma, que desde já fica investida de poderes bastantes, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura dele como administrador para validamente obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso de dissolução da sociedade, a assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente para deliberar sobre o destino a dar aos bens.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á a legislação específica em vigor na República de Moçambique.
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  1. Texto do artigo, página 19: La Casa Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105034161, uma sociedade denominada La Casa Moz ⸰ Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade por Pablo Hussein Krisht Basma, de nacionalidade espanhola, natural de Madrid,
  4. Texto do artigo, página 19: solteiro, com domicílio voluntário geral na Cidade de Maputo, Bairro Alto Maé, portador do DIRE n.o 11ES00114114J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 14 de Outubro de 2022.
  5. Texto do artigo, página 19: É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto, duração e capital social
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a firma La Casa Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: (Sede social)
  12. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua do Palmar, n.º 141, rés-do-chão, Bairro Sommerschied, Cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 19: Dois) A sede poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país, ter representação em qualquer ponto do país e no estrangeiro, por deliberação dos sócios.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal: as actividades de casa de hóspedes, pastelaria, café, bar e mercearia.
  17. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá subscrever e adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, desde que para o efeito esteja devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondentes a 100% do capital social pertencente ao sócio Pablo Hussein Krisht Basma: uma (1) quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a 100% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  24. Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é assegurado pelo sócio Pablo Hussein Krisht Basma, que desde já fica investida de poderes bastantes, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura dele como administrador para validamente obrigar a sociedade.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  27. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
  28. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, a assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente para deliberar sobre o destino a dar aos bens.
  29. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 19: (Lei aplicável)
  32. Texto do artigo, página 19: Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á a legislação específica em vigor na República de Moçambique.
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