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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Massinhane & Herdeiros, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Janeiro de dois mil vinte e cinco foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105038992, a sociedade Massinhane & Herdeiros, Limitada constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Massinhane & Herdeiros, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede em Macuácua, Distrito de Manjacaze, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 19: a) agricultura;
- Número ou marcador, página 19: b) pecuária;
- Número ou marcador, página 19: c) processamento de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 19: d) consultoria agrícola;
- Número ou marcador, página 19: e) realização de pesquisas agrícolas;
- Número ou marcador, página 19: f) treinamento agrícola;
- Número ou marcador, página 19: g) elaboração de planos de negócio agrários;
- Número ou marcador, página 19: h) importação de insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 19: i) exportação de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 19: j) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de quatro quotas, distribuídas pelos sócios:
- Número ou marcador, página 19: a) Neves Alberto Macuácua, com uma quota de quatro mil meticais, correspondente a 20% do capital social;
- Texto do artigo, página 20: b)Ester Alberto Cossa, com uma quota de quatro mil meticais, correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 20: c) Rosita Macuácua, com uma quota de quatro mil meticais, correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 20: d) José Macuácua, com uma quota de quatro mil meticais, correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 20: e) Maria Macuácua, com uma quota de quatro mil meticais, correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Neves Alberto Macuácua, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, que terá plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Texto do artigo, página 20: O Técnico, Ilegível.
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