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Texto do artigo · p. 19 Massinhane & Herdeiros, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Janeiro de dois mil vinte e cinco foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105038992, a sociedade Massinhane & Herdeiros, Limitada constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Massinhane & Herdeiros, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede em Macuácua, Distrito de Manjacaze, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) agricultura;
Número ou marcador · p. 19 b) pecuária;
Número ou marcador · p. 19 c) processamento de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 19 d) consultoria agrícola;
Número ou marcador · p. 19 e) realização de pesquisas agrícolas;
Número ou marcador · p. 19 f) treinamento agrícola;
Número ou marcador · p. 19 g) elaboração de planos de negócio agrários;
Número ou marcador · p. 19 h) importação de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 19 i) exportação de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 19 j) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de quatro quotas, distribuídas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 19 a) Neves Alberto Macuácua, com uma quota de quatro mil meticais, correspondente a 20% do capital social;
Texto do artigo · p. 20 b)Ester Alberto Cossa, com uma quota de quatro mil meticais, correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 c) Rosita Macuácua, com uma quota de quatro mil meticais, correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 d) José Macuácua, com uma quota de quatro mil meticais, correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 e) Maria Macuácua, com uma quota de quatro mil meticais, correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Neves Alberto Macuácua, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, que terá plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 20 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Massinhane & Herdeiros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Janeiro de dois mil vinte e cinco foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105038992, a sociedade Massinhane & Herdeiros, Limitada constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas.
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Massinhane & Herdeiros, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede em Macuácua, Distrito de Manjacaze, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social:
  9. Número ou marcador, página 19: a) agricultura;
  10. Número ou marcador, página 19: b) pecuária;
  11. Número ou marcador, página 19: c) processamento de produtos agrícolas;
  12. Número ou marcador, página 19: d) consultoria agrícola;
  13. Número ou marcador, página 19: e) realização de pesquisas agrícolas;
  14. Número ou marcador, página 19: f) treinamento agrícola;
  15. Número ou marcador, página 19: g) elaboração de planos de negócio agrários;
  16. Número ou marcador, página 19: h) importação de insumos agrícolas;
  17. Número ou marcador, página 19: i) exportação de produtos agrícolas;
  18. Número ou marcador, página 19: j) prestação de serviços.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de quatro quotas, distribuídas pelos sócios:
  22. Número ou marcador, página 19: a) Neves Alberto Macuácua, com uma quota de quatro mil meticais, correspondente a 20% do capital social;
  23. Texto do artigo, página 20: b)Ester Alberto Cossa, com uma quota de quatro mil meticais, correspondente a 20% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 20: c) Rosita Macuácua, com uma quota de quatro mil meticais, correspondente a 20% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 20: d) José Macuácua, com uma quota de quatro mil meticais, correspondente a 20% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 20: e) Maria Macuácua, com uma quota de quatro mil meticais, correspondente a 20% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 20: (Administração e gestão da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 20: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Neves Alberto Macuácua, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  31. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, que terá plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  32. Texto do artigo, página 20: O Técnico, Ilegível.
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