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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: N & A Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105019476, uma sociedade denominada N & A Consultores, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Conforme disposto do artigo 283 do Código Comercial, fazem-se presente para efeitos de registo de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regidos pelo contrato de sociedade mais abaixo descrito, os sócios:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro: Nilton Manuel Chaúque, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, nascido a 12 de Setembro de 1989, residente actualmente na Matola, Bairro do Boquisso, Casa n.º 16, Quarteirão nº 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102723139J, e do NUIT 110169043.
- Texto do artigo, página 20: Segundo: Anderson Brígida Chaúque, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, nascido a 12 de Setembro de 1989, residente actualmente na Vila de Marracuene, Bairro do Possulane, Casa n.º 259 Quarteirão n.º 8, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102148708F, e titular do NUIT 122272214.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Número ou marcador, página 20: Um) É constituída uma sociedade que adopta a denominação de N&A Consultores, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede social e representações)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede no Município da Cidade de Matola, Bairro do Boquisso B, Quarteirão 15, Casa 363, Província de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) Dentro dos limites legais aplicáveis no país e internacionalmente, a sociedade irá actuar nos seguintes ramos de actividade:
- Número ou marcador, página 20: a) consultoria em estudos económicos e de gestão empresarial;
- Número ou marcador, página 20: b) participação e assessória financeira em projectos de agronegócios e afins;
- Número ou marcador, página 20: c) prestação de serviços de reparação geral de edifícios;
- Número ou marcador, página 20: d) fornecimento de bens e equipamento diverso;
- Número ou marcador, página 20: e) prestação de serviços de restauração e catering.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Sem prejuízo do disposto no número um), a sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido por duas (2) quotas sendo:
- Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Anderson Brígida Chaúque;
- Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, correspondente cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nilton Manuel Chaúque.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Sem prejuízo do disposto acima, e por deliberação da assembleia geral, pode-se admitir a entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 20: A administração e representação da sociedade são exercidas anualmente e rotativamente pelos sócios maioritários nomeadamente, Nilton Manuel Chaúque e Anderson Brígida Chaúque.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 8 de Janeiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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