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Texto do artigo · p. 20 N & A Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105019476, uma sociedade denominada N & A Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Conforme disposto do artigo 283 do Código Comercial, fazem-se presente para efeitos de registo de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regidos pelo contrato de sociedade mais abaixo descrito, os sócios:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Nilton Manuel Chaúque, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, nascido a 12 de Setembro de 1989, residente actualmente na Matola, Bairro do Boquisso, Casa n.º 16, Quarteirão nº 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102723139J, e do NUIT 110169043.
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Anderson Brígida Chaúque, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, nascido a 12 de Setembro de 1989, residente actualmente na Vila de Marracuene, Bairro do Possulane, Casa n.º 259 Quarteirão n.º 8, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102148708F, e titular do NUIT 122272214.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Número ou marcador · p. 20 Um) É constituída uma sociedade que adopta a denominação de N&A Consultores, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede social e representações)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede no Município da Cidade de Matola, Bairro do Boquisso B, Quarteirão 15, Casa 363, Província de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dentro dos limites legais aplicáveis no país e internacionalmente, a sociedade irá actuar nos seguintes ramos de actividade:
Número ou marcador · p. 20 a) consultoria em estudos económicos e de gestão empresarial;
Número ou marcador · p. 20 b) participação e assessória financeira em projectos de agronegócios e afins;
Número ou marcador · p. 20 c) prestação de serviços de reparação geral de edifícios;
Número ou marcador · p. 20 d) fornecimento de bens e equipamento diverso;
Número ou marcador · p. 20 e) prestação de serviços de restauração e catering.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Sem prejuízo do disposto no número um), a sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido por duas (2) quotas sendo:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Anderson Brígida Chaúque;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, correspondente cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nilton Manuel Chaúque.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Sem prejuízo do disposto acima, e por deliberação da assembleia geral, pode-se admitir a entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 20 A administração e representação da sociedade são exercidas anualmente e rotativamente pelos sócios maioritários nomeadamente, Nilton Manuel Chaúque e Anderson Brígida Chaúque.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 8 de Janeiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: N & A Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105019476, uma sociedade denominada N & A Consultores, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Conforme disposto do artigo 283 do Código Comercial, fazem-se presente para efeitos de registo de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regidos pelo contrato de sociedade mais abaixo descrito, os sócios:
  4. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Nilton Manuel Chaúque, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, nascido a 12 de Setembro de 1989, residente actualmente na Matola, Bairro do Boquisso, Casa n.º 16, Quarteirão nº 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102723139J, e do NUIT 110169043.
  5. Texto do artigo, página 20: Segundo: Anderson Brígida Chaúque, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, nascido a 12 de Setembro de 1989, residente actualmente na Vila de Marracuene, Bairro do Possulane, Casa n.º 259 Quarteirão n.º 8, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102148708F, e titular do NUIT 122272214.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  8. Número ou marcador, página 20: Um) É constituída uma sociedade que adopta a denominação de N&A Consultores, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 20: (Sede social e representações)
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede no Município da Cidade de Matola, Bairro do Boquisso B, Quarteirão 15, Casa 363, Província de Maputo, Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 20: Um) Dentro dos limites legais aplicáveis no país e internacionalmente, a sociedade irá actuar nos seguintes ramos de actividade:
  17. Número ou marcador, página 20: a) consultoria em estudos económicos e de gestão empresarial;
  18. Número ou marcador, página 20: b) participação e assessória financeira em projectos de agronegócios e afins;
  19. Número ou marcador, página 20: c) prestação de serviços de reparação geral de edifícios;
  20. Número ou marcador, página 20: d) fornecimento de bens e equipamento diverso;
  21. Número ou marcador, página 20: e) prestação de serviços de restauração e catering.
  22. Número ou marcador, página 20: Dois) Sem prejuízo do disposto no número um), a sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias desde que seja devidamente autorizada.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido por duas (2) quotas sendo:
  26. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Anderson Brígida Chaúque;
  27. Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, correspondente cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nilton Manuel Chaúque.
  28. Número ou marcador, página 20: Dois) Sem prejuízo do disposto acima, e por deliberação da assembleia geral, pode-se admitir a entrada de novos sócios.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  31. Texto do artigo, página 20: A administração e representação da sociedade são exercidas anualmente e rotativamente pelos sócios maioritários nomeadamente, Nilton Manuel Chaúque e Anderson Brígida Chaúque.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 21: Maputo, 8 de Janeiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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