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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Nacir Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037945, uma entidade denominada Nacir Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É constituída a sociedade Nacir Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Nacir Bilane Mulima, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100578472J, emitido a 9 de Setembro de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, residente na Matola, Bairro de Matola A, Quarteirão 16, Casa n.º 59.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Nacir Bottle Store Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sede em Maputo, Distrito de Boane, Localidade de Mulotane, Bairro de Zilinga, Rua da Mozal, por deliberação da assembleia pode ser aberto sucursais dentro do País ou fora quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, a partir do seu início da data da constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto: prestação de serviços, de bottle store venda de bebidas e promoção de eventos de graduação baptismos e outras actividades em áreas afins. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente a Nacir Bilane Mulima.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital e divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda parte de quota deverá ser do consenso do sócio gozando antes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Gerência)
- Texto do artigo, página 21: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Nacir Bilane Mulima, gerente, bastando sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral e a dissolução)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordeiramente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço com contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas poderá reunir extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias permitirem.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixadas pela lei ou por comum acordo do sócio.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Herdeiros e casos de omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar com dispensa de causa, podendo estes nomear representante desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei. Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.° 2/2005, de Dezembro e em demais aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 21 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Neoen Moçambique, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 21: novecentos e doze meticais, novecentos e trinta e cinco meticais)», deve ler-se: «…(setenta milhões, novecentos e doze mil, novecentos e trinta e cinco meticais)».
- Texto do artigo, página 21: Marracuene, 22 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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