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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Plus Trading Global, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037782, uma entidade denominada Plus Trading Global, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade Plus Trading Global, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro: Anselmo Felisberto Nhambire, solteiro, natural de Maputo, residente na Matola, Bairro Machava, Q27 n.º 03, em Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102496832P, emitido na Cidade da Matola, a 23 de Maio de 2023, válido até 22 de Maio de 2028.
- Texto do artigo, página 22: Segundo: Larissa Maria Strukel Liberado, solteira, natural de Chimoio, residente na Cidade de Maputo, Av/Bairro Fomento Q.13, Casa n.º 718, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030104360710l, emitido na Cidade de Maputo, a 6 de Março de 2023, válido até 5 de Março de 2028, menor, e nesse acto representado por Ângelo Cristiano Leonardo Mendes.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado, nos termos do artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e reciprocamente aceite, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Plus Trading Global, Limitada, e constitui-se como sociedade de comércio sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na Av/ Bairro Matola Gare, parcela 3.3380/50/1 Maputo Província.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto: comércio de material eléctrico e hidráulico; comércio de produtos químicos; manutenção e reparação e instalações eléctricas; comércio geral e serviços diversos e outras actividades afins; agente importador e exportador; procurement e logística; empreiteiros de obras públicas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares com o seu objecto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor nominal de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), representativa de 55% do capital social, pertencente à Larissa Maria Strukel Liberado;
- Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), representativa de 45% do capital social, pertencente a Anselmo Felisberto Nhambire.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é administrada e representada por Anselmo Felisberto Nhambire.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A direcção geral terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes a realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes
- Texto do artigo, página 22: poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria direcção geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os membros da direcção geral estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) As sociedades não ficam obrigadas por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contractos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura de dois sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A direcção geral pode constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Omissões)
- Texto do artigo, página 22: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 21 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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