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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Premium Serviços Aduaneiros & Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de dois mil e vinte e quatro foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas denominada Premium Serviços Aduaneiros & Consultoria, Limitada, sob NUEL 105036379, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas e adopta a denominação social Premium Serviços Aduaneiros & Consultoria, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Rua de Anguane, Bairro de Malhangalene A, n.º 166, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade da Maputo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto: prestação de serviços aduaneiros e gestão de negócios; consultoria em serviços gerais e administrativos; importação e exportação de bens; serviços de transporte e logística.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, desde que seja devidamente autorizada por entidade competente da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente a Victor Valente Paulino Muianga;
- Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Ana Lúcia Alberto Nhantumbo Muianga.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço de contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo gerente, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 23: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele pertence a todos sócios, fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio Victor Valente Paulino Muianga, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100533280S, emitido a 25 de Janeiro de 2022, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Província de Maputo, Cidade da Matola, Casa n.º 38, Q. n.º 5, Bairro da Machava-Sede.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 23: O ano comercial coincide com o ano civil, o balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral para a sua validade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 23 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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