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Texto do artigo · p. 23 Rainha, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia cinco de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 59 a 65 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 11/2024, a cargo do notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro: Sergio Abilio Avelino Chinaca, maior, cidadão moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100063414N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Chimoio, a 5 de Fevereiro de 2021.
Texto do artigo · p. 23 Segundo: Adelina Lourindo de Araujo Chinaca, maior, cidadã moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100063415I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Beira, a 9 de Outubro de 2020.
Texto do artigo · p. 23 Pelos outorgantes foi dito que pela presente escritura pública, é constituída entre si, uma sociedade comercial por quotas e de responsabilidade limitada, denominada Rainha, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 23 É constituída pelos outorgantes Sérgio Abílio Avelino Chinaca e Adelina Lourindo De Araujo Chinaca, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Rainha, Limitada, e terá a sua sede em Chimoio, Bairro Heróis Moçambicanos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá decidir a mudança da sede social e criar ou encerrar outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal: a comercialização e fabricação de artigos de beleza e cosméticos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares, subsidiárias ou distintas do objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto comercial e industrial lucrativo e não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, subscrito e a realizar totalmente em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas com valores nominais de 15.000,00MT (quinze mil meticais) cada uma, equivalentes cada uma, a cinquenta por cento do capital social, pertencentes aos sócios Sérgio Abílio Avelino Chinaca e Adelina Lourindo de Araujo Chinaca.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 23 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Sergio Abilio Avelino Chinaca, que desde já é instituido sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura do sócio gerente.
Texto do artigo · p. 23 Chimoio, 6 de Dezembro de 2024. O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Rainha, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia cinco de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 59 a 65 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 11/2024, a cargo do notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 23: Primeiro: Sergio Abilio Avelino Chinaca, maior, cidadão moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100063414N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Chimoio, a 5 de Fevereiro de 2021.
  4. Texto do artigo, página 23: Segundo: Adelina Lourindo de Araujo Chinaca, maior, cidadã moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100063415I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Beira, a 9 de Outubro de 2020.
  5. Texto do artigo, página 23: Pelos outorgantes foi dito que pela presente escritura pública, é constituída entre si, uma sociedade comercial por quotas e de responsabilidade limitada, denominada Rainha, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: (Tipo societário)
  8. Texto do artigo, página 23: É constituída pelos outorgantes Sérgio Abílio Avelino Chinaca e Adelina Lourindo De Araujo Chinaca, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: (Denominação social e sede)
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Rainha, Limitada, e terá a sua sede em Chimoio, Bairro Heróis Moçambicanos.
  12. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá decidir a mudança da sede social e criar ou encerrar outras formas de representação.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal: a comercialização e fabricação de artigos de beleza e cosméticos.
  19. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares, subsidiárias ou distintas do objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto comercial e industrial lucrativo e não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e a realizar totalmente em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas com valores nominais de 15.000,00MT (quinze mil meticais) cada uma, equivalentes cada uma, a cinquenta por cento do capital social, pertencentes aos sócios Sérgio Abílio Avelino Chinaca e Adelina Lourindo de Araujo Chinaca.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  25. Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Sergio Abilio Avelino Chinaca, que desde já é instituido sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura do sócio gerente.
  26. Texto do artigo, página 23: Chimoio, 6 de Dezembro de 2024. O Notário, Ilegível.
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