Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Rainha, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia cinco de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 59 a 65 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 11/2024, a cargo do notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro: Sergio Abilio Avelino Chinaca, maior, cidadão moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100063414N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Chimoio, a 5 de Fevereiro de 2021.
- Texto do artigo, página 23: Segundo: Adelina Lourindo de Araujo Chinaca, maior, cidadã moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100063415I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Beira, a 9 de Outubro de 2020.
- Texto do artigo, página 23: Pelos outorgantes foi dito que pela presente escritura pública, é constituída entre si, uma sociedade comercial por quotas e de responsabilidade limitada, denominada Rainha, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 23: É constituída pelos outorgantes Sérgio Abílio Avelino Chinaca e Adelina Lourindo De Araujo Chinaca, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação social e sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Rainha, Limitada, e terá a sua sede em Chimoio, Bairro Heróis Moçambicanos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá decidir a mudança da sede social e criar ou encerrar outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal: a comercialização e fabricação de artigos de beleza e cosméticos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares, subsidiárias ou distintas do objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto comercial e industrial lucrativo e não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e a realizar totalmente em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas com valores nominais de 15.000,00MT (quinze mil meticais) cada uma, equivalentes cada uma, a cinquenta por cento do capital social, pertencentes aos sócios Sérgio Abílio Avelino Chinaca e Adelina Lourindo de Araujo Chinaca.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Sergio Abilio Avelino Chinaca, que desde já é instituido sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura do sócio gerente.
- Texto do artigo, página 23: Chimoio, 6 de Dezembro de 2024. O Notário, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.