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Texto do artigo · p. 24 Risus Dental Clinic, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi registada uma sociedade nesta conservatória das entidades legais de Nampula, sob NUEL 105019341, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Risus Dental Clinic, Limitada, constituída pelos sócios: Yunnice Luisa Maela, solteira, maior, natural da Cidade de Maputo, residente no Distrito da Macia, Província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101633352P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Beira, no dia 28 de Novembro de 2022, válido até dia 27 de
Texto do artigo · p. 24 Novembro de 2027; Ardino Zeferino Zelibarato, solteiro, maior, natural da Cidade de Chimoio, Província de Manica, residente na Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102198906J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, no dia 10 de Agosto de 2022, válido até dia 9 de Agosto de 2027; Jacob António Caetano, solteiro, maior, natural da Cidade de Chimoio, Província de Manica, residente na Cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 060102304939Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, no dia 7 de Janeiro de 2021, válido até o dia 6 de Janeiro de 2026. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Risus Dental Clinic, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede tem a sua sede no Bairro central, Av. Josina Machel, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objecto o exercício de serviços de saúde oral, com atendimentos em diversas especialidades da medicina dentária. A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), e corresponde à soma de três quotas iguais, sendo: uma quota de duzentos mil meticais, equivalente a 33% do capital social, pertencente a sócia Yunnice Luísa Maela; uma quota de duzentos mil meticais, equivalente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Ardino Zeferino Zelibarato; uma quota de duzentos mil meticais, equivalente a 33% do capital social pertencente ao sócio Jacob António Caetano, respectivamente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelos sócios, a
Texto do artigo · p. 24 administração da sociedade será exercida por três administradores nomeadamente, Yunnice Luisa Maela; Ardino Zeferino Zelibarato e Jacob Antonio Caetano, membros da sociedade que desde já ficam nomeados administradores. Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais. A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 23 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Risus Dental Clinic, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi registada uma sociedade nesta conservatória das entidades legais de Nampula, sob NUEL 105019341, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Risus Dental Clinic, Limitada, constituída pelos sócios: Yunnice Luisa Maela, solteira, maior, natural da Cidade de Maputo, residente no Distrito da Macia, Província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101633352P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Beira, no dia 28 de Novembro de 2022, válido até dia 27 de
  3. Texto do artigo, página 24: Novembro de 2027; Ardino Zeferino Zelibarato, solteiro, maior, natural da Cidade de Chimoio, Província de Manica, residente na Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102198906J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, no dia 10 de Agosto de 2022, válido até dia 9 de Agosto de 2027; Jacob António Caetano, solteiro, maior, natural da Cidade de Chimoio, Província de Manica, residente na Cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 060102304939Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, no dia 7 de Janeiro de 2021, válido até o dia 6 de Janeiro de 2026. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Risus Dental Clinic, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede tem a sua sede no Bairro central, Av. Josina Machel, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: (Objecto da sociedade)
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto o exercício de serviços de saúde oral, com atendimentos em diversas especialidades da medicina dentária. A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), e corresponde à soma de três quotas iguais, sendo: uma quota de duzentos mil meticais, equivalente a 33% do capital social, pertencente a sócia Yunnice Luísa Maela; uma quota de duzentos mil meticais, equivalente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Ardino Zeferino Zelibarato; uma quota de duzentos mil meticais, equivalente a 33% do capital social pertencente ao sócio Jacob António Caetano, respectivamente.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  15. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelos sócios, a
  16. Texto do artigo, página 24: administração da sociedade será exercida por três administradores nomeadamente, Yunnice Luisa Maela; Ardino Zeferino Zelibarato e Jacob Antonio Caetano, membros da sociedade que desde já ficam nomeados administradores. Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais. A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
  17. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores.
  18. Texto do artigo, página 24: Nampula, 23 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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