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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Tengfei Veículos Eléctricos, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 25: Legais sob NUEL 105036188, uma sociedade denominada Tengfei Veículos Eléctricos, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato nos termos do Código Comercial da República de Moçambique, entre:
- Texto do artigo, página 25: Primeiro: Dongmei Yi, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Anhui, na República Popular da China, portador do Passaporte n.º EM8157209, residente em Maputo, Avenida Vlademir Lenine n.º 26.
- Texto do artigo, página 25: Segundo: Zeshi Zhou, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Hunan, na República Popular da China, portador do Passaporte n.º EN2897630, residente em Maputo, Bairro do Alto Mae n.º 165, representado neste acto pelo seu tutor Wenbo Zhou, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Hunan, na República Popular da China, portador do Passaporte n.º EN2896125.
- Texto do artigo, página 25: Terceiro: Paulo Júlio Nhamoa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoíne, portador do Bilhete de Identidade n.º 110507693094P, residente na Cidade da Matola, Bairro Boquisso.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Tengfei Veículos Eléctricos, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro n.º XXX, Distrito Municipal de KaMpfumo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividade:
- Número ou marcador, página 25: a) comercialização de veículos motorizados eléctricos (motorizadas, triciclos, carros);
- Número ou marcador, página 25: b) comercialização de aparelhos electromecânicos e eléctricos;
- Número ou marcador, página 25: c) comercialização de máquinas e equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 25: d) comercialização de máquinas de construção civil;
- Número ou marcador, página 25: e) manutenção e reparação de veículos motorizados eléctricos;
- Número ou marcador, página 25: f) exportação e importação de veículos motorizados eléctricos;
- Número ou marcador, página 25: g) e outras actividades a que os sócios se propuserem.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a três quotas, pertencente ao sócio Dongmei Yi com 55.000,00MT, correspondente a 55%; Zeshi Zhou, com 40.000,00MT, correspondente a 40%; Paulo Júlio Nhamoa, com 5.000,00MT, correspondente a 5%, respectivamente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, obedecendo todas formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Transferência de quotas)
- Texto do artigo, página 25: A transferência de quotas só pode ser feita pelos sócios dentro da sociedade mediante deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral e administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral da sociedade é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A administração da sociedade fica a cargo do sócio Dongmei Yi, que desde já fica nomeado o administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica obrigada nas
- Texto do artigo, página 25: instituições bancárias pela assinatura dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios fundadores, a sociedade continuará com os sócios restantes e na falta destes com os representantes devidamente legalizados.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade apenas se dissolve nos casos fixados no Código Comercial de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 25: Tudo o que ficou omisso no presente contrato será regulado com base na legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 8 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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