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Texto do artigo · p. 25 Tengfei Veículos Eléctricos, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 25 Legais sob NUEL 105036188, uma sociedade denominada Tengfei Veículos Eléctricos, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato nos termos do Código Comercial da República de Moçambique, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro: Dongmei Yi, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Anhui, na República Popular da China, portador do Passaporte n.º EM8157209, residente em Maputo, Avenida Vlademir Lenine n.º 26.
Texto do artigo · p. 25 Segundo: Zeshi Zhou, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Hunan, na República Popular da China, portador do Passaporte n.º EN2897630, residente em Maputo, Bairro do Alto Mae n.º 165, representado neste acto pelo seu tutor Wenbo Zhou, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Hunan, na República Popular da China, portador do Passaporte n.º EN2896125.
Texto do artigo · p. 25 Terceiro: Paulo Júlio Nhamoa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoíne, portador do Bilhete de Identidade n.º 110507693094P, residente na Cidade da Matola, Bairro Boquisso.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Tengfei Veículos Eléctricos, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro n.º XXX, Distrito Municipal de KaMpfumo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividade:
Número ou marcador · p. 25 a) comercialização de veículos motorizados eléctricos (motorizadas, triciclos, carros);
Número ou marcador · p. 25 b) comercialização de aparelhos electromecânicos e eléctricos;
Número ou marcador · p. 25 c) comercialização de máquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 25 d) comercialização de máquinas de construção civil;
Número ou marcador · p. 25 e) manutenção e reparação de veículos motorizados eléctricos;
Número ou marcador · p. 25 f) exportação e importação de veículos motorizados eléctricos;
Número ou marcador · p. 25 g) e outras actividades a que os sócios se propuserem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a três quotas, pertencente ao sócio Dongmei Yi com 55.000,00MT, correspondente a 55%; Zeshi Zhou, com 40.000,00MT, correspondente a 40%; Paulo Júlio Nhamoa, com 5.000,00MT, correspondente a 5%, respectivamente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, obedecendo todas formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Transferência de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A transferência de quotas só pode ser feita pelos sócios dentro da sociedade mediante deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral da sociedade é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administração da sociedade fica a cargo do sócio Dongmei Yi, que desde já fica nomeado o administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade fica obrigada nas
Texto do artigo · p. 25 instituições bancárias pela assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios fundadores, a sociedade continuará com os sócios restantes e na falta destes com os representantes devidamente legalizados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade apenas se dissolve nos casos fixados no Código Comercial de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 Tudo o que ficou omisso no presente contrato será regulado com base na legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 8 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Tengfei Veículos Eléctricos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 25: Legais sob NUEL 105036188, uma sociedade denominada Tengfei Veículos Eléctricos, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato nos termos do Código Comercial da República de Moçambique, entre:
  5. Texto do artigo, página 25: Primeiro: Dongmei Yi, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Anhui, na República Popular da China, portador do Passaporte n.º EM8157209, residente em Maputo, Avenida Vlademir Lenine n.º 26.
  6. Texto do artigo, página 25: Segundo: Zeshi Zhou, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Hunan, na República Popular da China, portador do Passaporte n.º EN2897630, residente em Maputo, Bairro do Alto Mae n.º 165, representado neste acto pelo seu tutor Wenbo Zhou, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Hunan, na República Popular da China, portador do Passaporte n.º EN2896125.
  7. Texto do artigo, página 25: Terceiro: Paulo Júlio Nhamoa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoíne, portador do Bilhete de Identidade n.º 110507693094P, residente na Cidade da Matola, Bairro Boquisso.
  8. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Tengfei Veículos Eléctricos, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro n.º XXX, Distrito Municipal de KaMpfumo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 25: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividade:
  18. Número ou marcador, página 25: a) comercialização de veículos motorizados eléctricos (motorizadas, triciclos, carros);
  19. Número ou marcador, página 25: b) comercialização de aparelhos electromecânicos e eléctricos;
  20. Número ou marcador, página 25: c) comercialização de máquinas e equipamentos agrícolas;
  21. Número ou marcador, página 25: d) comercialização de máquinas de construção civil;
  22. Número ou marcador, página 25: e) manutenção e reparação de veículos motorizados eléctricos;
  23. Número ou marcador, página 25: f) exportação e importação de veículos motorizados eléctricos;
  24. Número ou marcador, página 25: g) e outras actividades a que os sócios se propuserem.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a três quotas, pertencente ao sócio Dongmei Yi com 55.000,00MT, correspondente a 55%; Zeshi Zhou, com 40.000,00MT, correspondente a 40%; Paulo Júlio Nhamoa, com 5.000,00MT, correspondente a 5%, respectivamente.
  28. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, obedecendo todas formalidades estabelecidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 25: (Transferência de quotas)
  31. Texto do artigo, página 25: A transferência de quotas só pode ser feita pelos sócios dentro da sociedade mediante deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral e administração da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral da sociedade é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial de Moçambique.
  35. Número ou marcador, página 25: Dois) A administração da sociedade fica a cargo do sócio Dongmei Yi, que desde já fica nomeado o administrador da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica obrigada nas
  37. Texto do artigo, página 25: instituições bancárias pela assinatura dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 25: (Morte, interdição ou inabilitação)
  40. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios fundadores, a sociedade continuará com os sócios restantes e na falta destes com os representantes devidamente legalizados.
  41. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
  43. Texto do artigo, página 25: A sociedade apenas se dissolve nos casos fixados no Código Comercial de Moçambique.
  44. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  46. Texto do artigo, página 25: Tudo o que ficou omisso no presente contrato será regulado com base na legislação vigente na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 25: Maputo, 8 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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