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Texto do artigo · p. 26 Top Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2025 , foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101718336, uma entidade denoimidana Top Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato por Igor Ailton Erneston Zualo, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Av. Martires
Texto do artigo · p. 26 da Machava 385, 2.º andar – direito, Polana Cimento, Distrito de KaMpfumo, portadora do B.I. n.º 110101187855M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 11 de Março de 2021.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Top Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede em Cidade de Maputo, Av. 24 de Julho, Bairro Central, n.º 1662, 2.º andar.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto a venda de viaturas e acessórios, fornecimento de equipamentos informáticos, fornecimentos de materiais e bens a entidades públicas manutenção e instalação de redes de computadores, montagem e manutenção de ar condicionados e máquinas fotocopiadoras, reprografia, comércio aretalho de equipamentos de telecomunicações, veda de equipamentos informáticos, vendas de material acessórios elétcricos e material de escritórios, instalações eléctricas, costrução civil, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente a Igor Ailton Erneston Zualo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Texto do artigo · p. 26 A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Igor Ailton Erneston Zualo, desde já nomeada gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 21 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Top Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2025 , foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101718336, uma entidade denoimidana Top Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato por Igor Ailton Erneston Zualo, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Av. Martires
  4. Texto do artigo, página 26: da Machava 385, 2.º andar – direito, Polana Cimento, Distrito de KaMpfumo, portadora do B.I. n.º 110101187855M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 11 de Março de 2021.
  5. Texto do artigo, página 26: Pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Top Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede em Cidade de Maputo, Av. 24 de Julho, Bairro Central, n.º 1662, 2.º andar.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 26: (Objecto da sociedade)
  14. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto a venda de viaturas e acessórios, fornecimento de equipamentos informáticos, fornecimentos de materiais e bens a entidades públicas manutenção e instalação de redes de computadores, montagem e manutenção de ar condicionados e máquinas fotocopiadoras, reprografia, comércio aretalho de equipamentos de telecomunicações, veda de equipamentos informáticos, vendas de material acessórios elétcricos e material de escritórios, instalações eléctricas, costrução civil, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 26: O capital social é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente a Igor Ailton Erneston Zualo.
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  23. Texto do artigo, página 26: A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Igor Ailton Erneston Zualo, desde já nomeada gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 26: Maputo, 21 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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