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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Waterside Retreat – Sociedade por Quotas, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três Julho de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028853, a sociedade Waterside Retreat – Sociedade por Quotas, Limitada, constituída por contrato particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Waterside Retreat – Sociedade por Quotas, Limitada e tem a sua sede no Bairro 7 de Hókwe, Distrito Chókwè, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) pesca recreativa em água doce e outras actividades relacionadas; e
- Número ou marcador, página 27: b) alojamento.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, desde que para o efeito, obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social subscrito será realizado em dinheiro no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Pieter Willem Adriaan de Klerk;
- Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Kristina Jaime Abudo de Klerk;
- Número ou marcador, página 27: c) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio David William Charley.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gestão da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Pieter Willem Adriaan de Klerk, que desde já fica nomeado sócio-gerente, podendo na sua ausência ser representado pelo sócio David William Charley, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: O Técnico, Ilegível.
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