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Texto do artigo · p. 6 Alísio Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105029953, uma sociedade denominada Alísio Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Nos termos do Artigo 90 do Código Comercial: Idilson Alísio Massingue, solteiro, natural de Inharrime, residente no Bairro 25 de Junho A, Quarteirão 21, rés-do-chão, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080501894331M, emitido a 16 de Fevereiro de 2024.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Alísio Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem sede, Bairro 25 de Junho A, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando a administração o deliberar.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social prestação de serviços de venda de materiais diversos escolares, de escritório, higiene e limpeza, agrícolas, serviços de limpeza em edifícios, venda de géneros alimentares, mariscos, serviços informáticos incluindo manutenção e reparação, serviços de consultoria e arquitectura, ferragem, planeamento físico e urbanismo, incluindo actividades conexas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do sócio e capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT), que corresponde a 100% (cem por cento) do capital social, titulada pelo sócio Idilson Alísio Massingue.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) É livre a transmissão total ou parcial das quotas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 6 Os sócios podem efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência da administração, composta por administrador.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período indeterminado, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 6 Três) O gestor e/ou administrador permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O gestor e/ou administrador podem delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a terceiros, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Fica desde já nomeado como administrador o sócio Idilson Alísio Massingue, com poderes para, assinar termos de responsabilidade, abrir contas bancárias em nome da sociedade e movimentar as mesmas, assinar os demais títulos de crédito, representar a sociedade em procedimentos para aquisição de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e contas de resultado fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Lucros)
Texto do artigo · p. 6 Dos lucros apurados de cada exercício, deduz-se em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) Nos termos do artigo 304 do Código Comercial, que deverá ser integralmente observado, o sócio que põe em risco a continuidade da sociedade, em virtude de actos de inegável gravidade, pode dela ser excluído mediante simples alteração do contrato social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para efeito do disposto no número anterior, são dessa natureza e, portanto, consideradas justa causa, a prática, entre outras similares, dos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 7 a) divulgação ou revelação, a concorrentes ou a terceiros, de segredos ou estratégias empresariais da sociedade, ainda que eles não façam, directa ou indirectamente, efectiva utilização de tais informações privilegiadas;
Número ou marcador · p. 7 b) fornecimento, a terceiros, sem real necessidade, a bem do empreendimento, de informação sobre a situação económicofinanceira da sociedade ou sobre qualquer outro que não foi objecto de divulgação, pela sociedade;
Número ou marcador · p. 7 c) o estabelecimento individual, ou como sócio de sociedade empresária, em actividade idêntica ou similar ao objecto social desta, ainda que a actividade seja considerada irregular ou de facto;
Número ou marcador · p. 7 d) imposição ao sócio, de qualquer de restrição creditícia que impeça ou dificulte a obtenção de crédito, pela sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 7 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O disposto no número anterior referese aos casos em que não haja testamento em contrário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 8 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Alísio Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105029953, uma sociedade denominada Alísio Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: Nos termos do Artigo 90 do Código Comercial: Idilson Alísio Massingue, solteiro, natural de Inharrime, residente no Bairro 25 de Junho A, Quarteirão 21, rés-do-chão, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080501894331M, emitido a 16 de Fevereiro de 2024.
  4. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
  5. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Alísio Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem sede, Bairro 25 de Junho A, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando a administração o deliberar.
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social prestação de serviços de venda de materiais diversos escolares, de escritório, higiene e limpeza, agrícolas, serviços de limpeza em edifícios, venda de géneros alimentares, mariscos, serviços informáticos incluindo manutenção e reparação, serviços de consultoria e arquitectura, ferragem, planeamento físico e urbanismo, incluindo actividades conexas.
  17. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  18. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do sócio e capital social
  19. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 6: O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT), que corresponde a 100% (cem por cento) do capital social, titulada pelo sócio Idilson Alísio Massingue.
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 6: (Transmissão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 6: Um) É livre a transmissão total ou parcial das quotas.
  25. Número ou marcador, página 6: Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
  26. Número ou marcador, página 6: Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 6: Os sócios podem efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 6: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência da administração, composta por administrador.
  33. Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período indeterminado, sendo permitida a sua reeleição.
  34. Número ou marcador, página 6: Três) O gestor e/ou administrador permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
  35. Número ou marcador, página 6: Quatro) O gestor e/ou administrador podem delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a terceiros, por meio de procuração.
  36. Número ou marcador, página 6: Cinco) Fica desde já nomeado como administrador o sócio Idilson Alísio Massingue, com poderes para, assinar termos de responsabilidade, abrir contas bancárias em nome da sociedade e movimentar as mesmas, assinar os demais títulos de crédito, representar a sociedade em procedimentos para aquisição de bens e serviços.
  37. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  38. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 6: (Balanço e contas)
  40. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  41. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e contas de resultado fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  42. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 6: (Lucros)
  44. Texto do artigo, página 6: Dos lucros apurados de cada exercício, deduz-se em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  45. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  47. Número ou marcador, página 7: Um) Nos termos do artigo 304 do Código Comercial, que deverá ser integralmente observado, o sócio que põe em risco a continuidade da sociedade, em virtude de actos de inegável gravidade, pode dela ser excluído mediante simples alteração do contrato social.
  48. Número ou marcador, página 7: Dois) Para efeito do disposto no número anterior, são dessa natureza e, portanto, consideradas justa causa, a prática, entre outras similares, dos seguintes actos:
  49. Número ou marcador, página 7: a) divulgação ou revelação, a concorrentes ou a terceiros, de segredos ou estratégias empresariais da sociedade, ainda que eles não façam, directa ou indirectamente, efectiva utilização de tais informações privilegiadas;
  50. Número ou marcador, página 7: b) fornecimento, a terceiros, sem real necessidade, a bem do empreendimento, de informação sobre a situação económicofinanceira da sociedade ou sobre qualquer outro que não foi objecto de divulgação, pela sociedade;
  51. Número ou marcador, página 7: c) o estabelecimento individual, ou como sócio de sociedade empresária, em actividade idêntica ou similar ao objecto social desta, ainda que a actividade seja considerada irregular ou de facto;
  52. Número ou marcador, página 7: d) imposição ao sócio, de qualquer de restrição creditícia que impeça ou dificulte a obtenção de crédito, pela sociedade.
  53. Número ou marcador, página 7: Três) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  56. Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  57. Número ou marcador, página 7: Dois) O disposto no número anterior referese aos casos em que não haja testamento em contrário.
  58. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 7: Maputo, 8 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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