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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Arche Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038954, uma sociedade denominada Arche Consultoria e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 7: Primeiro: Mauro Pedro Manjate, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido a 7 de Agosto de 1995, residente na Machava Socimol, Quarteirão n.º 15, Casa n.⸰ 48, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101043988802B, emitido a 4 de Julho de 2022 e válido até 8 de Julho de 2027.
- Texto do artigo, página 7: Segundo: Elifaz Ananias Dine, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido a 28 de Janeiro de 1975, residente na Matola Rio, Quarteirão 5, Casa n.º 500, Boane, Cidade de Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100014210A, emitido aos 17 de Maio de 2022 e válido até 16 de Maio de 2032.
- Texto do artigo, página 7: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adota a denominação de Arche Consultoria e Serviços, Limitada, e tem a sua sede no Posto Administrativo da Matola Rio, Rua da Mozal, Província de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 7: a) venda de artigos de confeitaria, e brindes;
- Número ou marcador, página 7: b) prestação de serviços de catering;
- Número ou marcador, página 7: c) agência de viagens e turismo;
- Número ou marcador, página 7: d) consultoria para negócios;
- Número ou marcador, página 7: e) publicidade e marketing;
- Número ou marcador, página 7: f) mediação e intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 7: g) participação, representação de empresas e marcas nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 7: h) logística e procurement;
- Número ou marcador, página 7: i) gestão de eventos;
- Número ou marcador, página 7: j) imobiliária;
- Número ou marcador, página 7: k) consultoria de recursos humanos e recrutamento;
- Número ou marcador, página 7: l) restauração hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 7: m) fornecimento de equipamento de segurança;
- Número ou marcador, página 7: n) fornecimento de material informático e de escritório;
- Número ou marcador, página 7: o) comercialização de equipamento de proteção individual;
- Número ou marcador, página 7: p) comércio geral a grosso e retalho de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 7: q) prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cem cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quota iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente a sócia Mauro Pedro Manjate, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, (setenta e cinco mil meticais), pertencente a sócia Elifaz Ananias Dine, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Aumento e redução do capital)
- Texto do artigo, página 7: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à Sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios Mauro Pedro Manjate e o Elifaz Ananias Dine.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos herdeiros
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 8: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um das sócias, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo das sócias quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 8 de Janeiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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