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Texto do artigo · p. 13 Reprodutores de Moçambique, Limitada – REMOC
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 7 de Julho de dois mil e dezoito, da sociedade Reprodutores de Moçambique, Limitada – REMOC, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades, sob o número 1691, a folhas quarenta e cinco verso do livro C traço quarenta e dois, inscrita sob pacto social de sociedade no livro F traço setenta e cinco, os sócios deliberaram acessão de quotas, e em consequência fica alterada a composição do artigo quarto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A cessão de quotas no valor total de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), correspondente a 35% do capital social da sociedade, que os sócios Manuel Martins, Ivo Iglesis Halar, Pedro Henrique António Halar Júnior, Edna Tatiana Halar, Emília Glady Halar, detinham na referida sociedade e que cederam à favor do sócio António Daniel Massinga, que passa deter a totalidade da quota de 100%, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Texto do artigo · p. 13 Maputo,24 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Reprodutores de Moçambique, Limitada – REMOC
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 7 de Julho de dois mil e dezoito, da sociedade Reprodutores de Moçambique, Limitada – REMOC, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades, sob o número 1691, a folhas quarenta e cinco verso do livro C traço quarenta e dois, inscrita sob pacto social de sociedade no livro F traço setenta e cinco, os sócios deliberaram acessão de quotas, e em consequência fica alterada a composição do artigo quarto.
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  5. Texto do artigo, página 13: A cessão de quotas no valor total de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), correspondente a 35% do capital social da sociedade, que os sócios Manuel Martins, Ivo Iglesis Halar, Pedro Henrique António Halar Júnior, Edna Tatiana Halar, Emília Glady Halar, detinham na referida sociedade e que cederam à favor do sócio António Daniel Massinga, que passa deter a totalidade da quota de 100%, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  6. Texto do artigo, página 13: Maputo,24 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
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