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Texto do artigo · p. 14 Ark & Kaya, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dia doze de mês de Setembro de dois mil e dezoito, na sociedade Ark & Kaya, Limitada., sociedade comercial por quotas, com sede na Avenida Ho Chi Min, número quinze, Polana cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número um zero zero cinco quatro cinco seis nove um, com número único de identificação fiscal quatro zero zero cinco seis seis oito zero um, e com capital social de vinte mil meticais, adiante designado por sociedade. Estiveram os sócios Alexandre Miguel Regado Ferreira, titular de uma quota no valor nominal de dez meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; Italma Ariane Costa Simões Pereira, titular de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social. Os sócios deliberaram por unanimidade a mudança da sede social, da Avenida Ho Chi Min, número quinze, bairro Polana, cidade de Maputo, para o novo endereço sito na “rua Kamba Simango (antiga rua General Pereira de Eça), número cento e sessenta e oito, primeiro andar, bairro de Sommerschield, cidade de Maputo. Ainda, tendo, os sócios designado os senhores Italma Ariane Costa Simões Pereira e Alexandre Miguel Regado Ferreira, sóciosadministradores, com plenos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele,
Texto do artigo · p. 15 bem como para requerer e praticar todos os actos que forem necessários com vista à actualização do novo endereço da sociedade, conforme o estabelecido na lei.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência dos pontos precedentes, foi deliberado, por unanimidade, a alteração dos artigos segundo, décimo terceiro do pacto social, passando os mesmos a ter as seguintes redacções, respectivamente:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Kamba Simango (antiga rua General Pereira de Eça), número cento e sessenta e oito, primeiro andar, bairro de Sommerschield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Sempre que o julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Italma Pereira e Alexandre Regado, como sócios gerentes/ administradores e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos administradores, ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação. Para tal são necessárias as duas assinaturas dos administradores.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações sob pena de indemnizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade, que em todo o caso, as considera nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por funcionários da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 15 O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 14: Ark & Kaya, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dia doze de mês de Setembro de dois mil e dezoito, na sociedade Ark & Kaya, Limitada., sociedade comercial por quotas, com sede na Avenida Ho Chi Min, número quinze, Polana cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número um zero zero cinco quatro cinco seis nove um, com número único de identificação fiscal quatro zero zero cinco seis seis oito zero um, e com capital social de vinte mil meticais, adiante designado por sociedade. Estiveram os sócios Alexandre Miguel Regado Ferreira, titular de uma quota no valor nominal de dez meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; Italma Ariane Costa Simões Pereira, titular de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social. Os sócios deliberaram por unanimidade a mudança da sede social, da Avenida Ho Chi Min, número quinze, bairro Polana, cidade de Maputo, para o novo endereço sito na “rua Kamba Simango (antiga rua General Pereira de Eça), número cento e sessenta e oito, primeiro andar, bairro de Sommerschield, cidade de Maputo. Ainda, tendo, os sócios designado os senhores Italma Ariane Costa Simões Pereira e Alexandre Miguel Regado Ferreira, sóciosadministradores, com plenos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele,
  3. Texto do artigo, página 15: bem como para requerer e praticar todos os actos que forem necessários com vista à actualização do novo endereço da sociedade, conforme o estabelecido na lei.
  4. Texto do artigo, página 15: Em consequência dos pontos precedentes, foi deliberado, por unanimidade, a alteração dos artigos segundo, décimo terceiro do pacto social, passando os mesmos a ter as seguintes redacções, respectivamente:
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  7. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Kamba Simango (antiga rua General Pereira de Eça), número cento e sessenta e oito, primeiro andar, bairro de Sommerschield, cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 15: Dois) Sempre que o julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  10. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Italma Pereira e Alexandre Regado, como sócios gerentes/ administradores e com plenos poderes.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos administradores, ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  12. Número ou marcador, página 15: Três) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação. Para tal são necessárias as duas assinaturas dos administradores.
  13. Número ou marcador, página 15: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações sob pena de indemnizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade, que em todo o caso, as considera nulas e de nenhum efeito.
  14. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por funcionários da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  15. Texto do artigo, página 15: O Técnico, Ilegível.
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