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Texto do artigo · p. 19 TPLA – Taciana Peão Lopes e Advogados Associados – Sociedade unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dez do mês de Abril de dois mil e dezoito, da assembleia geral extraordinária realizada na sede social da sociedade TPLA – Taciana Peão Lopes e Advogados AssociadosSociedade unipessoal, Limitada, sita na rua Francisco Orlando Magumbwe, número trinta e dois, cidade de Maputo, uma sociedade por quotas de direito moçambicano, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais da cidade de Maputo sob
Texto do artigo · p. 19 o número 100574918 (um zero zero cinco sete quatro nove um oito), adiante designada por sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Em virtude das deliberações acima tomadas, tendo o mesmo sido deliberado e aprovado pela sócia única a introdução de novos artigos bem como alteração dos artigos primeiro, terceiro, quinto, sétimo, nono, décimo, décimo primeiro, décimo segundo, décimo terceiro, décimo quarto, décimo quinto, décimo sexto, décimo sétimo, décimo oitavo, décimo nono, vigésimo, vigésimo primeiro e vigésimo segundo dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a apresentar a seguinte nova redacção em conformidade com o contrato de sociedade:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Firma)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a firma TPLA - Taciana Peão Lopes e Advogados Associados, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode, também, exercer a administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, número quatrocentos e cinquenta e três, rés-do-chão, cidade de Maputo. Dois) ...........
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no nominal de valor de 27 000,00 MT (vinte e sete mil meticais), representativa de 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente a Taciana Catarina Pereira de Peão Lopes; e
Número ou marcador · p. 19 b) Outra quota no valor nominal de 3 000,00 MT (três mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a André Cristiano José.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) ................ Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá à assembleia geral decidir sobre quaisquer aumentos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 19 a) A assembleia geral:
Número ou marcador · p. 19 b) O conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 19 c) O fiscal único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Nomeação e mandato)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo sócios em assembleia geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) ........................ Três) ......................... Quatro) ..................... Cinco) ....................... Seis) Sempre que uma pessoa colectiva
Texto do artigo · p. 19 seja eleita o cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Natureza)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de, pelo menos, três quartos dos sócios em conforme o predisposto no número três do artigo 25 da Lei de Sociedades de Advogados, aprovada pela Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro de 2014.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Direito de votos)
Texto do artigo · p. 19 As deliberações da assembleia geral são tomadas pela maioria dos votos apresentados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 O sócio só pode fazer-se representar em assembleia geral por outro sócio, mandatado por meio de simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral em conformidade com o predisposto no número quatro do artigo 25 da Lei de Sociedades de Advogados, aprovada pela Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro de 2014.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Texto do artigo · p. 19 Dependem de deliberações dos sócios em assembleia geral os seguintes matérias, para além de outras especificadas por lei:
Número ou marcador · p. 19 a) Consentimento para transmissão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 20 b) Amortização de participação social; c)Alienação ou oneração de bens imóveis e de estabelecimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 d) Participação em associações de empresas;
Número ou marcador · p. 20 e) Ratificação dos actos celebrados em nome da sociedade antes do registo do contrato de sociedade; f)A eleição, destituição e remuneração do presidente e do secretário de mesa da assembleia geral, do presidente e demais membros do conselho de administração, fiscal único e do auditor externo caso estes três últimos existam;
Número ou marcador · p. 20 g) O balanço de resultados, contas e relatório anual do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 20 h) A aplicação de resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 20 i) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 j) O aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 20 k) A cisão, fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 l) A dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se
Texto do artigo · p. 20 ordinariamente, nos termos da lei, nos primeiros três meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
Número ou marcador · p. 20 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório anual da administração referentes ao exercício findo;
Número ou marcador · p. 20 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 20 c) Eleger os membros dos órgãos sociais para as vagas que nesses órgãos se verifiquem nos termos dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa de assembleia geral, a pedido de qualquer um dos outros órgãos sociais ou dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 20 Um) A convocatória da assembleia geral será feita pelo presidente da mesa de assembleia geral por meio de carta dirigida a cada um dos sócios, com a antecedência mínima de, pelo menos quinze dias em relação à data da reunião. A convocatória deverá, necessariamente, conter todas as menções obrigatórias por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Na convocatória da assembleia geral poderá, desde logo, ser fixada uma segunda data da reunião para os casos de a assembleia geral não poder funcionar em primeira data, por insuficiência de representação do capital social, dispensando-se, neste caso, o segundo aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 20 Três) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios da sociedade e todos expressem a vontade de que a assembleia se constituíra e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Actas)
Número ou marcador · p. 20 Um) As deliberações dos sócios devem constar da acta, que é assinada por todos os sócios que tomaram parte da assembleia.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Quando algum sócio, devendo fazêlo, não assinar a respectiva acta, deve a sociedade notificá-lo, por carta, no seu domicílio profissional ou, em caso de impossibilidade, no seu domicílio voluntário geral, para que, em prazo não inferior a oito dias, a assine.
Número ou marcador · p. 20 Três) Decorrido esse prazo, a acta adquire força probatória plena, desde que assinada pela maioria dos sócios que tomaram parte na assembleia, e a ela se anexe cópia da referida carta e prova da sua recepção.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO III Da gestão e conselho de administração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Composição)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gestão e representação da sociedade compete a um ou mais administradores, conforme deliberado pela assembleia geral que os nomear, a qual poderá constituir-se em conselho de administração por um número ímpar de membros, com o mínimo de três membros.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Existindo umconselho de administração, caberá ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Deveres em relação ao advogado)
Número ou marcador · p. 20 Um) No exercício dos poderes de administração, os administradores devem sempre conformar-se com a independência do advogado ou advogado estagiário, relativamente a prática dos respectivos actos profissionais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador que, no exercício abusivo dos seus poderes de administrador, viole a independência profissional do advogado ou advogado estagiário, esta sujeito a responsabilização que ao caso couber.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Número ou marcador · p. 20 Um) Aos administradores da sociedade ou existindo um conselho de administração, compete os mais amplos poderes de
Texto do artigo · p. 20 administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) Proceder à substituição de administradores por cooptação;
Número ou marcador · p. 20 b) .......................
Número ou marcador · p. 20 c) ........................
Número ou marcador · p. 20 d) .........................
Número ou marcador · p. 20 e) .........................
Número ou marcador · p. 20 f) Executar e fazer cumprir as decisões da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 g) ........................
Número ou marcador · p. 20 h) ........................
Número ou marcador · p. 20 i) .........................
Número ou marcador · p. 20 j) ........................
Número ou marcador · p. 20 k) .......................
Número ou marcador · p. 20 l) ........................
Número ou marcador · p. 20 Dois) .................. Três) ..................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Reuniões do conselho do administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) O conselho de administração quando exista reúne-se trimestralmente e sempre que for convocada por um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, oito dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais informações ou elementos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 20 Três) As formalidades relativas à convocação do conselho de administração podem ser dispensadas por consentimento unânime de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O conselho de administração reunirá na sede social ou noutro local da localidade da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Por motivos devidamente fundamentados poderá ser fixado um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 20 (Deliberações do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) Para que o conselho de administração possa constituir-se e deliberar, validamente, será necessária a presença ou representação da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os membros do conselho de administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente do conselho de administração, bem como votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 20 Três) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por unanimidade, e pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As deliberações do conselho de administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Mandatários)
Texto do artigo · p. 21 Os administradores ou o conselho de administração caso exista, poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura de qualquer de um dos administradores, nos termos decididos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 b) .....................
Número ou marcador · p. 21 Dois) ................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 21 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 21 Nada mais havendo a tratar, foi esta reunião encerrada pelas catorze horas e trinta minutos horas, da qual, para sua inteira fé e validade, foi exarada a presente acta, que depois de lida, vai ser assinada pela sócia única presente.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 10 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: TPLA – Taciana Peão Lopes e Advogados Associados – Sociedade unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dez do mês de Abril de dois mil e dezoito, da assembleia geral extraordinária realizada na sede social da sociedade TPLA – Taciana Peão Lopes e Advogados AssociadosSociedade unipessoal, Limitada, sita na rua Francisco Orlando Magumbwe, número trinta e dois, cidade de Maputo, uma sociedade por quotas de direito moçambicano, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais da cidade de Maputo sob
  3. Texto do artigo, página 19: o número 100574918 (um zero zero cinco sete quatro nove um oito), adiante designada por sociedade.
  4. Texto do artigo, página 19: Em virtude das deliberações acima tomadas, tendo o mesmo sido deliberado e aprovado pela sócia única a introdução de novos artigos bem como alteração dos artigos primeiro, terceiro, quinto, sétimo, nono, décimo, décimo primeiro, décimo segundo, décimo terceiro, décimo quarto, décimo quinto, décimo sexto, décimo sétimo, décimo oitavo, décimo nono, vigésimo, vigésimo primeiro e vigésimo segundo dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a apresentar a seguinte nova redacção em conformidade com o contrato de sociedade:
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: (Firma)
  7. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a firma TPLA - Taciana Peão Lopes e Advogados Associados, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode, também, exercer a administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, número quatrocentos e cinquenta e três, rés-do-chão, cidade de Maputo. Dois) ...........
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  15. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no nominal de valor de 27 000,00 MT (vinte e sete mil meticais), representativa de 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente a Taciana Catarina Pereira de Peão Lopes; e
  16. Número ou marcador, página 19: b) Outra quota no valor nominal de 3 000,00 MT (três mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a André Cristiano José.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
  19. Número ou marcador, página 19: Um) ................ Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá à assembleia geral decidir sobre quaisquer aumentos.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  22. Texto do artigo, página 19: São órgãos da sociedade:
  23. Número ou marcador, página 19: a) A assembleia geral:
  24. Número ou marcador, página 19: b) O conselho de administração; e
  25. Número ou marcador, página 19: c) O fiscal único.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 19: (Nomeação e mandato)
  28. Número ou marcador, página 19: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo sócios em assembleia geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  29. Número ou marcador, página 19: Dois) ........................ Três) ......................... Quatro) ..................... Cinco) ....................... Seis) Sempre que uma pessoa colectiva
  30. Texto do artigo, página 19: seja eleita o cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo.
  31. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Da assembleia geral
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 19: (Natureza)
  34. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  35. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de, pelo menos, três quartos dos sócios em conforme o predisposto no número três do artigo 25 da Lei de Sociedades de Advogados, aprovada pela Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro de 2014.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 19: (Direito de votos)
  38. Texto do artigo, página 19: As deliberações da assembleia geral são tomadas pela maioria dos votos apresentados.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 19: (Representação em assembleia geral)
  41. Texto do artigo, página 19: O sócio só pode fazer-se representar em assembleia geral por outro sócio, mandatado por meio de simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral em conformidade com o predisposto no número quatro do artigo 25 da Lei de Sociedades de Advogados, aprovada pela Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro de 2014.
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  44. Texto do artigo, página 19: Dependem de deliberações dos sócios em assembleia geral os seguintes matérias, para além de outras especificadas por lei:
  45. Número ou marcador, página 19: a) Consentimento para transmissão de participações sociais;
  46. Número ou marcador, página 20: b) Amortização de participação social; c)Alienação ou oneração de bens imóveis e de estabelecimento da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 20: d) Participação em associações de empresas;
  48. Número ou marcador, página 20: e) Ratificação dos actos celebrados em nome da sociedade antes do registo do contrato de sociedade; f)A eleição, destituição e remuneração do presidente e do secretário de mesa da assembleia geral, do presidente e demais membros do conselho de administração, fiscal único e do auditor externo caso estes três últimos existam;
  49. Número ou marcador, página 20: g) O balanço de resultados, contas e relatório anual do conselho de administração;
  50. Número ou marcador, página 20: h) A aplicação de resultados do exercício;
  51. Número ou marcador, página 20: i) A alteração dos estatutos da sociedade;
  52. Número ou marcador, página 20: j) O aumento e redução do capital social;
  53. Número ou marcador, página 20: k) A cisão, fusão e transformação da sociedade;
  54. Número ou marcador, página 20: l) A dissolução da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 20: (Reuniões)
  57. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se
  58. Texto do artigo, página 20: ordinariamente, nos termos da lei, nos primeiros três meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
  59. Número ou marcador, página 20: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório anual da administração referentes ao exercício findo;
  60. Número ou marcador, página 20: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  61. Número ou marcador, página 20: c) Eleger os membros dos órgãos sociais para as vagas que nesses órgãos se verifiquem nos termos dos respectivos mandatos.
  62. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa de assembleia geral, a pedido de qualquer um dos outros órgãos sociais ou dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social.
  63. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 20: (Convocatória)
  65. Número ou marcador, página 20: Um) A convocatória da assembleia geral será feita pelo presidente da mesa de assembleia geral por meio de carta dirigida a cada um dos sócios, com a antecedência mínima de, pelo menos quinze dias em relação à data da reunião. A convocatória deverá, necessariamente, conter todas as menções obrigatórias por lei.
  66. Número ou marcador, página 20: Dois) Na convocatória da assembleia geral poderá, desde logo, ser fixada uma segunda data da reunião para os casos de a assembleia geral não poder funcionar em primeira data, por insuficiência de representação do capital social, dispensando-se, neste caso, o segundo aviso convocatório.
  67. Número ou marcador, página 20: Três) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios da sociedade e todos expressem a vontade de que a assembleia se constituíra e delibere sobre determinados assuntos.
  68. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 20: (Actas)
  70. Número ou marcador, página 20: Um) As deliberações dos sócios devem constar da acta, que é assinada por todos os sócios que tomaram parte da assembleia.
  71. Número ou marcador, página 20: Dois) Quando algum sócio, devendo fazêlo, não assinar a respectiva acta, deve a sociedade notificá-lo, por carta, no seu domicílio profissional ou, em caso de impossibilidade, no seu domicílio voluntário geral, para que, em prazo não inferior a oito dias, a assine.
  72. Número ou marcador, página 20: Três) Decorrido esse prazo, a acta adquire força probatória plena, desde que assinada pela maioria dos sócios que tomaram parte na assembleia, e a ela se anexe cópia da referida carta e prova da sua recepção.
  73. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO III Da gestão e conselho de administração
  74. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 20: (Composição)
  76. Número ou marcador, página 20: Um) A gestão e representação da sociedade compete a um ou mais administradores, conforme deliberado pela assembleia geral que os nomear, a qual poderá constituir-se em conselho de administração por um número ímpar de membros, com o mínimo de três membros.
  77. Número ou marcador, página 20: Dois) Existindo umconselho de administração, caberá ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
  78. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 20: (Deveres em relação ao advogado)
  80. Número ou marcador, página 20: Um) No exercício dos poderes de administração, os administradores devem sempre conformar-se com a independência do advogado ou advogado estagiário, relativamente a prática dos respectivos actos profissionais.
  81. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador que, no exercício abusivo dos seus poderes de administrador, viole a independência profissional do advogado ou advogado estagiário, esta sujeito a responsabilização que ao caso couber.
  82. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  84. Número ou marcador, página 20: Um) Aos administradores da sociedade ou existindo um conselho de administração, compete os mais amplos poderes de
  85. Texto do artigo, página 20: administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
  86. Número ou marcador, página 20: a) Proceder à substituição de administradores por cooptação;
  87. Número ou marcador, página 20: b) .......................
  88. Número ou marcador, página 20: c) ........................
  89. Número ou marcador, página 20: d) .........................
  90. Número ou marcador, página 20: e) .........................
  91. Número ou marcador, página 20: f) Executar e fazer cumprir as decisões da assembleia geral;
  92. Número ou marcador, página 20: g) ........................
  93. Número ou marcador, página 20: h) ........................
  94. Número ou marcador, página 20: i) .........................
  95. Número ou marcador, página 20: j) ........................
  96. Número ou marcador, página 20: k) .......................
  97. Número ou marcador, página 20: l) ........................
  98. Número ou marcador, página 20: Dois) .................. Três) ..................
  99. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
  100. Texto do artigo, página 20: (Reuniões do conselho do administração)
  101. Número ou marcador, página 20: Um) O conselho de administração quando exista reúne-se trimestralmente e sempre que for convocada por um dos seus membros.
  102. Número ou marcador, página 20: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, oito dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais informações ou elementos necessários à tomada das deliberações.
  103. Número ou marcador, página 20: Três) As formalidades relativas à convocação do conselho de administração podem ser dispensadas por consentimento unânime de todos os administradores.
  104. Número ou marcador, página 20: Quatro) O conselho de administração reunirá na sede social ou noutro local da localidade da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
  105. Número ou marcador, página 20: Cinco) Por motivos devidamente fundamentados poderá ser fixado um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
  106. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
  107. Texto do artigo, página 20: (Deliberações do conselho de administração)
  108. Número ou marcador, página 20: Um) Para que o conselho de administração possa constituir-se e deliberar, validamente, será necessária a presença ou representação da maioria dos seus membros.
  109. Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros do conselho de administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente do conselho de administração, bem como votar por correspondência.
  110. Número ou marcador, página 20: Três) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por unanimidade, e pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados.
  111. Número ou marcador, página 20: Quatro) As deliberações do conselho de administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
  112. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 21: (Mandatários)
  114. Texto do artigo, página 21: Os administradores ou o conselho de administração caso exista, poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  115. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
  117. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade obriga-se:
  118. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura de qualquer de um dos administradores, nos termos decididos pela assembleia geral;
  119. Número ou marcador, página 21: b) .....................
  120. Número ou marcador, página 21: Dois) ................
  121. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  122. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  123. Texto do artigo, página 21: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pela assembleia geral.
  124. Texto do artigo, página 21: Nada mais havendo a tratar, foi esta reunião encerrada pelas catorze horas e trinta minutos horas, da qual, para sua inteira fé e validade, foi exarada a presente acta, que depois de lida, vai ser assinada pela sócia única presente.
  125. Texto do artigo, página 21: Maputo, 10 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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