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Texto do artigo · p. 21 Integrated Africa Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101047148, uma entidade denominada Integrated Africa Holding, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Isabel José Langa de Castro, divorciada, portadora do Passaporte n.º 13AF29384, emitido pela Direcção Nacional de Migração, em 3 de Março de 2015, válido até 3 de Maio de 2020, residente em Maputo, na Avenida 24 de Julho n.º 797, 12.º andar;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Olga Romão Guilichane Matuce, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102296028Q, emitido aos 27 de Novembro de 2012 e válido até 27 de Novembro de 2022, solteira, residente no bairro da Urbanização, quarteirão 46, casa n.º 46 Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Terceiro. Heitor Agostinho Gabriel Mutisse, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300286579N, emitido aos 29 de Março de 2016, com validade até 29 de Março de 2021, residente em Maputo, na rua Dar-Es-Salaam n.º 37, Sommerschield;
Texto do artigo · p. 21 Quarto. Onwudinjor Philip Chucks, solteiro, residente em Johannesburg, República da África do Sul, com o Passaporte n.º A05483057, emitido a 8 de Setembro de 2014, acidentalmente em Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Quinto. Vukani Christopher Celokhuhle Mbatha, solteiro, portador do Passaporte n.º A05118745, emitido a 8 de Janeiro de 2016, residente em Johannesburg, acidentalmente em Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Sexto. Meke Castro, solteiro, portador do Passaporte n.º A05999161, emitido a 3 de Maio de 2017, residente em Johannesburg, acidentalmente em Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Constituem entre si e de acordo com o artigo noventa do Código Comercial, uma sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas e pela legislação comercial aplicável:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 A Integrated Africa Holding, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua 2024, casa n.º 16, Malanga, 3.º andar, flat A.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral transferir a sede social para outro local, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 21 a) Consultoria, gestão, aquisição, alienação e constituição de empresas e de participações sociais;
Texto do artigo · p. 21 b)Prestação de serviços de consultoria nas áreas de investimentos, construção civil, infra-estruturas, agricultura, logística, saúde, mineração, energia, petróleo, gás e Outras;
Número ou marcador · p. 21 c) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 21 d) Portos e caminhos-de-ferro;
Número ou marcador · p. 21 e) Comunicações;
Número ou marcador · p. 21 f) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 g) Actividade de intermediação imobiliária; h)Podendo dedicar-se a outras actividades comerciais e industriais, sempre que a lei o permita e obtenha das autoridades as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social é fixado em 2.000.000,00MT, representados por 6 quotas integralmente subscritas e realizadas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 21 a) Isabel José Langa de Castro, 1.540.000,00MT, equivalente a 77% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Onwudinjor Philip Chucks, 160.000,00MT, equivalentes a 8%, do capital social;
Número ou marcador · p. 21 c) Olga Romão Guilichane Matuce, 120.000,00MT, equivalentes a 6%, do capital social;
Número ou marcador · p. 21 d) Heitor Agostinho Gabriel Mutisse, 100.000,00MT, equivalentes a 5%, do capital social;
Número ou marcador · p. 21 e) Vukani Christopher Celokhuhle Mbatha, 40.000,00MT, equivalentes a 2%, do capital social; e
Número ou marcador · p. 21 f) Meke Castro, 40.000,00MT, equivalentes a 2%, do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa de sócios ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal ser feito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A deliberação sobre o aumento do capital, deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas, ou se é apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 Não se poderão exigir dos sócios prestações suplementares. Quaisquer deles, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juros, as quantias que em assembleia dos sócios se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão ou sessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Na cessão de quotas terão direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 22 Três) Só no caso de a cessão de quotas não interessar tanto à sociedade como aos sócios, é que as quotas poderão ser oferecidas às pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Uma) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Isabel José Langa de Castro, como presidente do conselho de administração, Onwudinjor Philip Chucks, Olga Romão Guilichane Matuce, Heitor Agostinho Gabriel Mutisse e Meke Castro, que assumem a função de Administradores, respectivamente, com as remunerações que vierem a ser fixadas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos respeitantes às áreas de actuação acordadas em assembleia dos sócios, activa ou passivamente em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 22 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, será necessária a assinatura de dois Administradores, designados em assembleia dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sócia maioritária, é que obriga a sociedade nas contas bancárias da sociedade, bastando apenas a assinatura dela, em determinadas contas dará instruções expressas como é que as contas serão movimentadas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior, serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Uma) A assembleia geral é composta por todos os sócios e reúne-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Quaisquer sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando essa decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos sócios concordem com o acto e dessa forma se delibere, ainda que sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto as deliberações sobre a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade, ou divisão e sessão de quotas, que não se dispensarão as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Ano social e balanços)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) O balanço de contas de resultado fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Fundo de reserva legal)
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se à em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos
Texto do artigo · p. 22 internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 18 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Integrated Africa Holding, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101047148, uma entidade denominada Integrated Africa Holding, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Isabel José Langa de Castro, divorciada, portadora do Passaporte n.º 13AF29384, emitido pela Direcção Nacional de Migração, em 3 de Março de 2015, válido até 3 de Maio de 2020, residente em Maputo, na Avenida 24 de Julho n.º 797, 12.º andar;
  5. Texto do artigo, página 21: Segundo. Olga Romão Guilichane Matuce, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102296028Q, emitido aos 27 de Novembro de 2012 e válido até 27 de Novembro de 2022, solteira, residente no bairro da Urbanização, quarteirão 46, casa n.º 46 Maputo;
  6. Texto do artigo, página 21: Terceiro. Heitor Agostinho Gabriel Mutisse, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300286579N, emitido aos 29 de Março de 2016, com validade até 29 de Março de 2021, residente em Maputo, na rua Dar-Es-Salaam n.º 37, Sommerschield;
  7. Texto do artigo, página 21: Quarto. Onwudinjor Philip Chucks, solteiro, residente em Johannesburg, República da África do Sul, com o Passaporte n.º A05483057, emitido a 8 de Setembro de 2014, acidentalmente em Maputo;
  8. Texto do artigo, página 21: Quinto. Vukani Christopher Celokhuhle Mbatha, solteiro, portador do Passaporte n.º A05118745, emitido a 8 de Janeiro de 2016, residente em Johannesburg, acidentalmente em Maputo;
  9. Texto do artigo, página 21: Sexto. Meke Castro, solteiro, portador do Passaporte n.º A05999161, emitido a 3 de Maio de 2017, residente em Johannesburg, acidentalmente em Maputo.
  10. Texto do artigo, página 21: Constituem entre si e de acordo com o artigo noventa do Código Comercial, uma sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas e pela legislação comercial aplicável:
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: Denominação
  13. Texto do artigo, página 21: A Integrated Africa Holding, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 21: Sede
  16. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua 2024, casa n.º 16, Malanga, 3.º andar, flat A.
  17. Número ou marcador, página 21: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral transferir a sede social para outro local, no território nacional ou no estrangeiro.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  20. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social:
  21. Número ou marcador, página 21: a) Consultoria, gestão, aquisição, alienação e constituição de empresas e de participações sociais;
  22. Texto do artigo, página 21: b)Prestação de serviços de consultoria nas áreas de investimentos, construção civil, infra-estruturas, agricultura, logística, saúde, mineração, energia, petróleo, gás e Outras;
  23. Número ou marcador, página 21: c) Hotelaria e turismo;
  24. Número ou marcador, página 21: d) Portos e caminhos-de-ferro;
  25. Número ou marcador, página 21: e) Comunicações;
  26. Número ou marcador, página 21: f) Importação e exportação;
  27. Número ou marcador, página 21: g) Actividade de intermediação imobiliária; h)Podendo dedicar-se a outras actividades comerciais e industriais, sempre que a lei o permita e obtenha das autoridades as necessárias autorizações.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 21: O capital social é fixado em 2.000.000,00MT, representados por 6 quotas integralmente subscritas e realizadas pelos sócios nas seguintes proporções:
  31. Número ou marcador, página 21: a) Isabel José Langa de Castro, 1.540.000,00MT, equivalente a 77% do capital social;
  32. Número ou marcador, página 21: b) Onwudinjor Philip Chucks, 160.000,00MT, equivalentes a 8%, do capital social;
  33. Número ou marcador, página 21: c) Olga Romão Guilichane Matuce, 120.000,00MT, equivalentes a 6%, do capital social;
  34. Número ou marcador, página 21: d) Heitor Agostinho Gabriel Mutisse, 100.000,00MT, equivalentes a 5%, do capital social;
  35. Número ou marcador, página 21: e) Vukani Christopher Celokhuhle Mbatha, 40.000,00MT, equivalentes a 2%, do capital social; e
  36. Número ou marcador, página 21: f) Meke Castro, 40.000,00MT, equivalentes a 2%, do capital social.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital)
  39. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa de sócios ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal ser feito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  40. Número ou marcador, página 21: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital, deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas, ou se é apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 21: (Suprimentos)
  43. Texto do artigo, página 21: Não se poderão exigir dos sócios prestações suplementares. Quaisquer deles, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juros, as quantias que em assembleia dos sócios se julgarem indispensáveis.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 22: (Divisão ou sessão de quotas)
  46. Número ou marcador, página 22: Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
  47. Número ou marcador, página 22: Dois) Na cessão de quotas terão direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  48. Número ou marcador, página 22: Três) Só no caso de a cessão de quotas não interessar tanto à sociedade como aos sócios, é que as quotas poderão ser oferecidas às pessoas estranhas à sociedade.
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  51. Número ou marcador, página 22: Uma) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Isabel José Langa de Castro, como presidente do conselho de administração, Onwudinjor Philip Chucks, Olga Romão Guilichane Matuce, Heitor Agostinho Gabriel Mutisse e Meke Castro, que assumem a função de Administradores, respectivamente, com as remunerações que vierem a ser fixadas.
  52. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos respeitantes às áreas de actuação acordadas em assembleia dos sócios, activa ou passivamente em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  53. Número ou marcador, página 22: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, será necessária a assinatura de dois Administradores, designados em assembleia dos sócios.
  54. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sócia maioritária, é que obriga a sociedade nas contas bancárias da sociedade, bastando apenas a assinatura dela, em determinadas contas dará instruções expressas como é que as contas serão movimentadas.
  55. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
  57. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade.
  58. Número ou marcador, página 22: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior, serão fixadas pela assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  61. Número ou marcador, página 22: Uma) A assembleia geral é composta por todos os sócios e reúne-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
  62. Número ou marcador, página 22: Dois) Quaisquer sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
  63. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 22: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  65. Número ou marcador, página 22: Cinco) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando essa decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 22: Seis) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos sócios concordem com o acto e dessa forma se delibere, ainda que sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto as deliberações sobre a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade, ou divisão e sessão de quotas, que não se dispensarão as reuniões da assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 22: (Ano social e balanços)
  69. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  70. Número ou marcador, página 22: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 22: Três) O balanço de contas de resultado fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 22: (Fundo de reserva legal)
  74. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se à em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  75. Número ou marcador, página 22: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  76. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  78. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre sócios.
  79. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 22: (Liquidação)
  81. Texto do artigo, página 22: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  84. Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos
  85. Texto do artigo, página 22: internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  86. Texto do artigo, página 22: Maputo, 18 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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