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- Texto do artigo, página 36: Agência Internacional de Viagem Moçambique-China, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezassete, da sociedade Agência Internacional de Viagem Moçambique-China, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número 100756625, procedeu-se a cessão de quotas e nomeação de nova gerência.
- Texto do artigo, página 36: Em consequênciada cessão de quotas e nomeação da nova gerência, ficam alterados os artigos quarto e sexto do pacto social da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de quotas , assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 36: a) Uma quota com o valor nominal 15.000,00MT (quinze mil meticais), representando 75% (setenta e cinco porcento) do capital social, pertencente a Lurdes da Conceição Joaquim Pinto;
- Número ou marcador, página 36: b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representando 25%(vinte e cinco percento) do capital social, pertencente a Lixia Liu.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 36: Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne ao aumento de capital social, em proporção da sua participação social.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Gerência)
- Texto do artigo, página 37: Um)A administração gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela social gerente Lurdes da Conceição Joaquim Pinto, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatário/s conferindo-os os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 37: Que em tudo não alterado por esta mesma acta continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 17 Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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