Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 36 Agência Internacional de Viagem Moçambique-China, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezassete, da sociedade Agência Internacional de Viagem Moçambique-China, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número 100756625, procedeu-se a cessão de quotas e nomeação de nova gerência.
Texto do artigo · p. 36 Em consequênciada cessão de quotas e nomeação da nova gerência, ficam alterados os artigos quarto e sexto do pacto social da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de quotas , assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota com o valor nominal 15.000,00MT (quinze mil meticais), representando 75% (setenta e cinco porcento) do capital social, pertencente a Lurdes da Conceição Joaquim Pinto;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representando 25%(vinte e cinco percento) do capital social, pertencente a Lixia Liu.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne ao aumento de capital social, em proporção da sua participação social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Gerência)
Texto do artigo · p. 37 Um)A administração gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela social gerente Lurdes da Conceição Joaquim Pinto, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatário/s conferindo-os os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 37 Que em tudo não alterado por esta mesma acta continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 17 Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Agência Internacional de Viagem Moçambique-China, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezassete, da sociedade Agência Internacional de Viagem Moçambique-China, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número 100756625, procedeu-se a cessão de quotas e nomeação de nova gerência.
  3. Texto do artigo, página 36: Em consequênciada cessão de quotas e nomeação da nova gerência, ficam alterados os artigos quarto e sexto do pacto social da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  6. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de quotas , assim distribuidas:
  7. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota com o valor nominal 15.000,00MT (quinze mil meticais), representando 75% (setenta e cinco porcento) do capital social, pertencente a Lurdes da Conceição Joaquim Pinto;
  8. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representando 25%(vinte e cinco percento) do capital social, pertencente a Lixia Liu.
  9. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado.
  10. Número ou marcador, página 36: Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne ao aumento de capital social, em proporção da sua participação social.
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 37: (Gerência)
  13. Texto do artigo, página 37: Um)A administração gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela social gerente Lurdes da Conceição Joaquim Pinto, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  14. Número ou marcador, página 37: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatário/s conferindo-os os necessários poderes de representação.
  15. Texto do artigo, página 37: Que em tudo não alterado por esta mesma acta continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  16. Texto do artigo, página 37: Maputo, 17 Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.