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Texto do artigo · p. 37 Mahate Florestal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de dezoito de Junho de dois mil e dezoito, a sociedade Mahate Florestal,
Texto do artigo · p. 37 Limitada, com sede na rua do Comércio, atrás da antiga Cruz Vermelha, casa n.º 75/9C , quarteirão 1, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, cujo capital social é de 20.000 MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Pemba, sob o número duzentos oitenta à folhas cento cinquenta e nove do livro C traço um e número setecentos cinquenta e nove à folhas cento e treze e seguintes do livro E traço quatro.
Texto do artigo · p. 37 Encontrava-se representada e presente os sócios:i) Liard International INC, com uma quota no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, representada pelo Exmo. senhor JeanPierre Conrad, segundo a procuração de 11 de Janeiro de 2018 e com poderes suficientes para representar neste acto, ii) Lars Rikard Ehnsio, com uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 37 Estando representada a totalidade do capital social, os sócios demonstraram a vontade de dispensar as formalidades estatutárias relativas ao aviso convocatório nos termos do artigo 128º do Código Comercial, manifestando a vontade da assembleia se constituir e deliberar sobre a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 37 Ponto Um: Cessão de quotas. Estando em condições de deliberar validamente assumiu a presidência o sócio Lars Rikard Ehnsio, que deu início aos trabalhos, passou-se à apreciação do Ponto Um da ordem de trabalhos, onde o sócio Lars Rikard Ehnsio declarou ceder a totalidade da sua quota, correspondente a 1% do capital social a favor do senhor Jean-Pierre Conrad, tendo esta deliberação sido aprovada por unanimidade. Em consequência fica alterada a redacção do artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, devidamente subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), cujas quotas se encontram distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 a) Liard International INC, com uma quota no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 37 b) Jean-Pierre Conrad, com uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 37 Em tudo não alterado continua em vigor as
Texto do artigo · p. 37 disposições do pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 37 vinte e seis de Junho de dois mil e dezoito. A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 37: Mahate Florestal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de dezoito de Junho de dois mil e dezoito, a sociedade Mahate Florestal,
  3. Texto do artigo, página 37: Limitada, com sede na rua do Comércio, atrás da antiga Cruz Vermelha, casa n.º 75/9C , quarteirão 1, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, cujo capital social é de 20.000 MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Pemba, sob o número duzentos oitenta à folhas cento cinquenta e nove do livro C traço um e número setecentos cinquenta e nove à folhas cento e treze e seguintes do livro E traço quatro.
  4. Texto do artigo, página 37: Encontrava-se representada e presente os sócios:i) Liard International INC, com uma quota no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, representada pelo Exmo. senhor JeanPierre Conrad, segundo a procuração de 11 de Janeiro de 2018 e com poderes suficientes para representar neste acto, ii) Lars Rikard Ehnsio, com uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social.
  5. Texto do artigo, página 37: Estando representada a totalidade do capital social, os sócios demonstraram a vontade de dispensar as formalidades estatutárias relativas ao aviso convocatório nos termos do artigo 128º do Código Comercial, manifestando a vontade da assembleia se constituir e deliberar sobre a seguinte ordem de trabalhos:
  6. Texto do artigo, página 37: Ponto Um: Cessão de quotas. Estando em condições de deliberar validamente assumiu a presidência o sócio Lars Rikard Ehnsio, que deu início aos trabalhos, passou-se à apreciação do Ponto Um da ordem de trabalhos, onde o sócio Lars Rikard Ehnsio declarou ceder a totalidade da sua quota, correspondente a 1% do capital social a favor do senhor Jean-Pierre Conrad, tendo esta deliberação sido aprovada por unanimidade. Em consequência fica alterada a redacção do artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 37: Capital social
  9. Texto do artigo, página 37: O capital social, devidamente subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), cujas quotas se encontram distribuídas da seguinte forma:
  10. Número ou marcador, página 37: a) Liard International INC, com uma quota no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social;
  11. Número ou marcador, página 37: b) Jean-Pierre Conrad, com uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social.
  12. Texto do artigo, página 37: Em tudo não alterado continua em vigor as
  13. Texto do artigo, página 37: disposições do pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  14. Texto do artigo, página 37: vinte e seis de Junho de dois mil e dezoito. A Técnica, Ilegível.
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