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Texto do artigo · p. 37 Pemba Multiserv, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral, datada de 21 de Junho de 2018, da sociedade Pemba Multiserv, Limitada, sociedade por quotas com o capital social de 100.000,00MT, com sede em Pemba, matriculada nos livros de registo de sociedade sob o número 1673, a folhas 139 verso, do livro C-4, os seus sócios deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 37 Encontravam-se presentes e representados todos os sócios da sociedade, a saber:
Texto do artigo · p. 37 a) Turinvest – Turismo e Imobiliária, Limitada, titular de uma quota com o valor nominal de 99.000,00 MT, correspondente a 99% do capital social da sociedade (doravante referido como Turinvest);
Texto do artigo · p. 37 b) Patamar Holdings, Lda.,titular de uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT, correspondente a 1% do capital social da sociedade (doravante referido como Patamar).
Texto do artigo · p. 37 Encontrando-se devidamente representada a totalidade do capital social da sociedade, foi unanimemente acordado realizar uma assembleia geral extraordinária, sem observância das formalidades prévias de convocação, nos termos dos números dois e três, do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial, para validamente deliberar sobre as matérias constantes da seguinte Ordem de Trabalhos:
Texto do artigo · p. 37 Pontoum: Cessão de quota dos sócios Turinvest e Patamar.
Texto do artigo · p. 37 Ponto dois: Alteração do artigo terceiro dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 37 Ponto três: Nomeação do administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 37 A presente sessão foi interinamente presidida pelo sócio Patamar Holdings, pela voz do seu administrador Givá R. Remtula. Assim, foi colocado à discussão dos sócios o ponto 1 da ordem de trabalhos, tendo o sócio Turinvest pela voz do seu administrador Givá R. Remtula, afirmado que pretende ceder totalmente a sua quota, com o valor nominal de 99.000,00MT, correspondente a 99%do capital social, pelo seu preço nominal e livre de quaisquer ónus e encargos, a favor de Nizarali R. Jivá, apartandose assim da estrutura societária da sociedade.
Texto do artigo · p. 37 Deste modo e apreciados os termos da cessão pretendida, na sequência da renúncia aos direitos de preferência da sociedade e da sócia Patamar, foi unanimemente aprovada a cessão integral da quota de 99% detida pelo sócio Turinvest, a favor de Nizarali Jivá pelo seu preço nominal e livre de quaisquer ónus e encargos.
Texto do artigo · p. 37 De seguida o sócio Patamar tomou a palavra, pela voz do seu administrador Givá R. Remtula, e informou que pretende ceder totalmente a sua quota, com o valor nominal de 1.000,00MT, correspondente a 1% do capital social, pelo seu preço nominal e livre de quaisquer ónus e
Texto do artigo · p. 38 encargos, a favor de Esmina Nuraly, apartandose assim da estrutura societária da sociedade.
Texto do artigo · p. 38 Deste modo e apreciados os termos da cessão pretendida, na sequência da renúncia aos direitos de preferência da sociedade e da sócia Turinvest, foi unanimemente aprovada a cessão integral da quota de 1% detida pelo sócio Patamar, a favor de Esmina Nuraly pelo seu preço nominal e livre de quaisquer ónus e encargos.
Texto do artigo · p. 38 No ponto 2 da ordem de trabalhos, face à entrada de novos sócios na sociedade, foi deliberado alterar o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, que terá a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota, com o valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), representativa de 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade, pertencente a Nizarali Rehemtula Jivá;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota, com o valor nominal de 1.000,00MT (milmeticais),
Texto do artigo · p. 38 representativa de 1% (um por cento) do capital social da sociedade, pertencente a Esmina Nuraly.
Texto do artigo · p. 38 Foi aprovado por unanimidade dos sócios que a sociedade será obrigada apenas pela assinatura do administrador único, sendo nomeando para este cargo o senhor Nizarali Rehemtula Jivá.
Texto do artigo · p. 38 Em tudo não alterado continua em vigor as disposições do pacto social anterior. O Conservador, (assinado Ilegível).
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 38 trintade Julho de dois mil e dezoito. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Pemba Multiserv, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral, datada de 21 de Junho de 2018, da sociedade Pemba Multiserv, Limitada, sociedade por quotas com o capital social de 100.000,00MT, com sede em Pemba, matriculada nos livros de registo de sociedade sob o número 1673, a folhas 139 verso, do livro C-4, os seus sócios deliberaram o seguinte:
  3. Texto do artigo, página 37: Encontravam-se presentes e representados todos os sócios da sociedade, a saber:
  4. Texto do artigo, página 37: a) Turinvest – Turismo e Imobiliária, Limitada, titular de uma quota com o valor nominal de 99.000,00 MT, correspondente a 99% do capital social da sociedade (doravante referido como Turinvest);
  5. Texto do artigo, página 37: b) Patamar Holdings, Lda.,titular de uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT, correspondente a 1% do capital social da sociedade (doravante referido como Patamar).
  6. Texto do artigo, página 37: Encontrando-se devidamente representada a totalidade do capital social da sociedade, foi unanimemente acordado realizar uma assembleia geral extraordinária, sem observância das formalidades prévias de convocação, nos termos dos números dois e três, do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial, para validamente deliberar sobre as matérias constantes da seguinte Ordem de Trabalhos:
  7. Texto do artigo, página 37: Pontoum: Cessão de quota dos sócios Turinvest e Patamar.
  8. Texto do artigo, página 37: Ponto dois: Alteração do artigo terceiro dos estatutos da sociedade.
  9. Texto do artigo, página 37: Ponto três: Nomeação do administrador da sociedade.
  10. Texto do artigo, página 37: A presente sessão foi interinamente presidida pelo sócio Patamar Holdings, pela voz do seu administrador Givá R. Remtula. Assim, foi colocado à discussão dos sócios o ponto 1 da ordem de trabalhos, tendo o sócio Turinvest pela voz do seu administrador Givá R. Remtula, afirmado que pretende ceder totalmente a sua quota, com o valor nominal de 99.000,00MT, correspondente a 99%do capital social, pelo seu preço nominal e livre de quaisquer ónus e encargos, a favor de Nizarali R. Jivá, apartandose assim da estrutura societária da sociedade.
  11. Texto do artigo, página 37: Deste modo e apreciados os termos da cessão pretendida, na sequência da renúncia aos direitos de preferência da sociedade e da sócia Patamar, foi unanimemente aprovada a cessão integral da quota de 99% detida pelo sócio Turinvest, a favor de Nizarali Jivá pelo seu preço nominal e livre de quaisquer ónus e encargos.
  12. Texto do artigo, página 37: De seguida o sócio Patamar tomou a palavra, pela voz do seu administrador Givá R. Remtula, e informou que pretende ceder totalmente a sua quota, com o valor nominal de 1.000,00MT, correspondente a 1% do capital social, pelo seu preço nominal e livre de quaisquer ónus e
  13. Texto do artigo, página 38: encargos, a favor de Esmina Nuraly, apartandose assim da estrutura societária da sociedade.
  14. Texto do artigo, página 38: Deste modo e apreciados os termos da cessão pretendida, na sequência da renúncia aos direitos de preferência da sociedade e da sócia Turinvest, foi unanimemente aprovada a cessão integral da quota de 1% detida pelo sócio Patamar, a favor de Esmina Nuraly pelo seu preço nominal e livre de quaisquer ónus e encargos.
  15. Texto do artigo, página 38: No ponto 2 da ordem de trabalhos, face à entrada de novos sócios na sociedade, foi deliberado alterar o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, que terá a seguinte redacção:
  16. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota, com o valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), representativa de 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade, pertencente a Nizarali Rehemtula Jivá;
  20. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota, com o valor nominal de 1.000,00MT (milmeticais),
  21. Texto do artigo, página 38: representativa de 1% (um por cento) do capital social da sociedade, pertencente a Esmina Nuraly.
  22. Texto do artigo, página 38: Foi aprovado por unanimidade dos sócios que a sociedade será obrigada apenas pela assinatura do administrador único, sendo nomeando para este cargo o senhor Nizarali Rehemtula Jivá.
  23. Texto do artigo, página 38: Em tudo não alterado continua em vigor as disposições do pacto social anterior. O Conservador, (assinado Ilegível).
  24. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  25. Texto do artigo, página 38: trintade Julho de dois mil e dezoito. — A Técnica, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 39: INM
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