Associação dos Utentes das Estradas da Moamba

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Associação dos Utentes das Estradas da Moamba

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Texto do artigo · p. 5 Associação dos Utentes das Estradas da Moamba
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 A Associação dos Utentes das Estradas da Moamba no distrito da Moamba, adiante designada por (AUEM), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede e delegação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação dos Utentes das Estradas da Moamba (AUEM) é do âmbito provincial e tem a sua sede na vila da Moamba.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Associação dos Utentes das Estradas da Moamba, poderá abrir delegações sucursais ou outras formas de representação sociais em qualquer parte do território da província do Maputo, sempre que seja considerado necessário para um melhor desenvolvimento das suas actividades.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TEREIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da Associação dos Utentes das Estradas da Moamba, é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 A Associação dos Utentes das Estradas da Moamba (AUEM), tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Promover e garantir a sustentabilidade da transitabilidade das estradas da Moamba pelos utentes a curto e longo prazo;
Número ou marcador · p. 5 b) Providenciar e estimular um espaço comum de discussão e concentração entre os utentes em torno de matérias de interesse geral comum; c)Estimular e promover uma cooperação e coordenação estrita com o Governo do Distrito da Moamba, bem como outras entidades públicas e privadas nacionais, doadores e outras pessoas ou instituições envolvidas em programas do melhoramento das nossas estradas ou programas afins de desenvolvimento do Distrito e da Nação;
Número ou marcador · p. 5 d) Apresentar e defender os pontos de vista dos utentes junto de Instituições do Governo e de outros órgãos decisórios em especial a ANE.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Membros)
Texto do artigo · p. 5 Podem ser membros da Associação dos Utentes das Estradas da Moamba (AUEM), os utentes que preencham os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 5 a) Ser utente das estradas da Moamba;
Número ou marcador · p. 5 b) Estar envolvido na promoção e desenvolvimento harmonioso do Distrito da Moamba;
Número ou marcador · p. 5 c) Ser legalmente reconhecido pelo Governo de Moçambique;
Número ou marcador · p. 5 d) Apoiar e desenvolver acções com vista ao fortalecimento das estradas da Moamba e aceitar cumprir os deveres dos membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Categorias)
Texto do artigo · p. 5 As categorias dos membros da associação dos utentes das estradas da Moamba (AUEM) são as seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros fundadores: São todos aqueles que tenham colaborado na criação da organização e os que se acharem inscritos á data da realização da Assembleia Constituinte;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros efectivos: são aqueles que, obedecem as características do membro definidas no artigo 5, que venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 c) Membros honorários: São eleitos entre pessoas individuais ou colectivas em Assembleia Geral da AUEM em reconhecimento do seu papel particularmente notável na defesa e promoção dos objectivos da organização.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos)
Número ou marcador · p. 5 Um) Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Participar em todas actividades promovidas pela (AUEM) ou em que esta esteja envolvido e beneficiar dos seus resultados;
Número ou marcador · p. 5 b) Exercer o poder de voto, não podendo nenhum membro votar como mandatário do outro;
Número ou marcador · p. 5 c) Eleger e ser eleito para os órgãos da (AUEM);
Número ou marcador · p. 5 d) Fazer proposta aos órgãos eleitos e a Assembleia Geral sobre qualquer matéria relevante a vida da organização;
Número ou marcador · p. 5 e) Examinar os livros e contas de gestão, dirigindo uma solicitação previa aos órgãos;
Número ou marcador · p. 5 f) Receber dos órgãos da (AUEM) informação e esclarecimentos sobre actividades da organização;
Número ou marcador · p. 5 g) Fazer recurso a Assembleia Geral, de deliberações e esclarecimentos dos órgãos executivos da Associação dos Utentes das Estradas da Moamba (AUEM);
Número ou marcador · p. 5 h) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária da (AUEM).
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para os fins das alíneas c) e h) do número anterior só é admissível a membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 5 Três) Considera-se que os membros se encontrem em pleno gozo dos seus direitos estatuários, quando tenham as suas quotas em dia e não estejam a cumprir qualquer sanção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres)
Texto do artigo · p. 5 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Participar em todas actividades da organização;
Número ou marcador · p. 5 b) Pagar regularmente a quota do membro; c)Exercer com dedicação e zelo os cargos a que for eleito;
Número ou marcador · p. 5 d) Observar o cumprimento dos estatutos e das decisões dos órgãos da (AUEM);
Número ou marcador · p. 6 e) Fornecer informações gerais sobre planos, actividades, orçamento e financiamentos, quando isso lhe for solicitado pelos órgãos competentes da organização.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Suspensão)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros que, sem motivo justificado, deixem de pagar as quotas por um período igual ou superior a 3 meses, ficarão suspensos dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A suspensão termina logo que tiver regularizado os aspectos referidos nos deveres dos membros, acrescido de comprovativo de que o membro volta a ir de encontro a sua missão de membro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Causas de exclusão)
Texto do artigo · p. 6 Constituem condição de exclusão de membro por iniciativa do secretariado executivo devidamente fundamentada, de qualquer membro:
Texto do artigo · p. 6 a)A falta de comparência sem justificação as reuniões para que for convidado a participar por um período igual ou superior a um ano;
Número ou marcador · p. 6 b) Pratica de actos que provoquem dano moral ou material a (AUEM);
Número ou marcador · p. 6 c) A inobservância das deliberações da Assembleia Geral e do Secretariado Executivo da (AUEM).
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 6 A Associação dos Utentes das Estradas da Moamba (AUEM) realiza os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Secretariado Executivo;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Mandatos dos órgãos e dos seus titulares)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de dois em dois anos, não podendo ser reeleito por mais de dois mandatos sucessivos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros de órgãos sociais não poderão ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 6 Três) Verificando-se a substituição de alguns dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo deliberativo da associação e é constituída por
Texto do artigo · p. 6 todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros beneméritos e honorários podem assistir as sessões da Assembleia Geral, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário eleito no início de cada mandato.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é eleita por um período de dois anos, renováveis única vez.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Reunião da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano no quarto trimestre e extraordinariamente sempre que a sua convocação seja requerida pelo Conselho Fiscal, pelo Secretário Executivo ou por, pelo menos, um terço dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Convocação da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa, ouvidos os outros órgãos sociais, com indicação do local, data e agenda da reunião com antecedência mínima de trinta dias, para Assembleia Geral Ordinária e quinze dias, para Assembleia Geral Extraordinária.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Vice - Presidente da Mesa da Assembleia Geral se estiver a substituir o presidente pode igualmente convocar a Assembleia Geral, desde que observados os condicionalismos do número anterior.
Número ou marcador · p. 6 Três) A convocação será feita por escrito ou mediante recurso aos meios de comunicação actualmente em uso.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral considera-se constituída desde que estejam presentes no memento da convocação em primeira convocatória, pelo menos metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 Três) As deliberações sobre a alteração dos estatutos, dissolução ou liquidação da associação, requerem o voto favorável de dois terços dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral compete: a) Eleger a Mesa, o Secretário Executivo e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 b) Definir periodicamente, as linhas gerais da política associativa;
Número ou marcador · p. 6 c) Aprovar o programa e os regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanço de contas do exercício findo;
Número ou marcador · p. 6 e) Aprovar o relatório das actividades do Secretariado Executivo e o respectivo parecer do Conselho Fiscal, bem como o Plano de Actividades e Orçamento Anual;
Número ou marcador · p. 6 f) Autorizar a demanda dos titulares dos seus órgãos por actos praticados no exercício dos seus cargos;
Número ou marcador · p. 6 g) Apreciar todas as propostas e pareceres que lhes sejam submetidas;
Número ou marcador · p. 6 h) Fixar os valores das jóias de admissão e das quotas mensais;
Número ou marcador · p. 6 i) Aprovar a admissão de membros beneméritos e honorários e ratificar a admissão dos restantes;
Número ou marcador · p. 6 j) Destituir os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 6 k) Deliberar sobre a aquisição e alienação de bens imóveis ou móveis sujeitos a registo;
Número ou marcador · p. 6 l) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do presidente da Mesa da Assembleia Geral, do vice-presidente e do secretário da mesa)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, o seguinte:
Número ou marcador · p. 6 a) Convocar e dirigir a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Assinar as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Conferir posse aos membros eleitos;
Número ou marcador · p. 6 d) Verificar a legitimidade das candidaturas ao sufrágio.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Ao vice-presidente compete o seguinte:
Número ou marcador · p. 6 a) Assessorar o Presidente da Mesa nos seus actos;
Número ou marcador · p. 6 b) Substituir o Presidente da Mesa da Assembleia Geral nas suas ausências e impedimentos, incluindo a competência prevista na alínea a) do n.º 1 do presente artigo;
Número ou marcador · p. 6 c) Assinar as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 d) Apoiar, colaborar e articular com as representações sociais e outras estruturas operacionais da associação em exercício.
Número ou marcador · p. 6 Três) São competências do secretário da mesa:
Número ou marcador · p. 6 a) Elaborar as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Praticar todos os demais actos de administração necessários a boa assistência e organização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Secretariado executivo)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Secretariado Executivo é o órgão de direcção Executiva da Associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Secretariado é composto por um Secretário Executivo, um Secretário Adjunto e um Tesoureiro, eleitos em Assembleia Geral por um período de dois anos, renováveis única vez.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Secretariado Executivo)
Texto do artigo · p. 7 São competências do Secretariado Executivo:
Número ou marcador · p. 7 a) Dirigir actividade da associação de conformidade com os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Designar Delegados e Delegados Adjuntos para o exercício de funções inerentes as actividades da Assembleia onde existir representações;
Número ou marcador · p. 7 c) Apresentar o plano anual e o programa de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 7 d) Apresentar em cada Assembleia Geral ordinária e sempre que lhes seja exigida o relatório de actividades da Assembleia Geral; e)Exercer as demais funções que, embora não previstas nestes estatutos, sejam do seu cometimento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Secretário Executivo e do Secretário Executivo Adjunto da associação)
Número ou marcador · p. 7 Um) São competências do Secretario Executivo:
Número ou marcador · p. 7 a) Coordenar e dirigir superiormente a actividade do Secretário Executivo;
Número ou marcador · p. 7 b) Convocar e presidir as reuniões do Secretário Executivo;
Número ou marcador · p. 7 c) Propor a criação de representações sociais da Associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Admitir e contratar o pessoal necessário ao bom funcionamento dos serviços e da Associação;
Número ou marcador · p. 7 e) Administrar os recursos financeiros, materiais e humanos da Associação e promover a angariação de receitas e fundos;
Número ou marcador · p. 7 f) Designar para determinados actos, representantes seus, definindo em procuração o âmbito e termo da respectiva representação;
Número ou marcador · p. 7 g) Estabelecer acordos de cooperação com organizações congéneres, quer nacionais quer estrangeiras, ouvido o Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 h) Representar a Associação em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 7 i) Propor a aplicação de sanções disciplinares aos membros da Associação;
Número ou marcador · p. 7 j) Propor a Assembleia Geral a atribuição de diplomas de honra, louvores e medalhas de mérito e dedicação;
Número ou marcador · p. 7 k) Praticar os demais actos tendentes a realização dos objectivos que os estatutos não reservam de modo exclusivo e outros órgãos ou titulares.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao Secretário Executivo Adjunto:
Número ou marcador · p. 7 a) Coadjuvar o Secretário Executivo no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 7 b) Substituir o Secretario Executivo nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 7 a) Organizar o sistema administrativo e financeiro da Associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Proceder a cobrança das quotas e jóias, bem como a recolha doutros fundos obtidos por doação, legado ou subsidio;
Número ou marcador · p. 7 c) Organizar a contabilidade geral da Associação, apresentar os respectivos balancetes a apreciação do Secretário Executivo quem o substitua e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Formas de obrigar a associação)
Texto do artigo · p. 7 A associação fica obrigada mediante três assinaturas conjuntas, sendo uma, do seu Presidente da Mesa, Secretário Executivo, outra do tesoureiro ou do respectivo adjunto devendo, neste caso, comunicar por escrito ao Secretariado Executivo o motivo de tal procedimento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria da Associação e é constituído por um presidente, um vice-presidente e um relator.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que o seu Presidente o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 7 Três) O Conselho Fiscal é eleito por período de dois anos, renovável única vez.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 Ao Conselho Fiscal compete:
Número ou marcador · p. 7 a) Fiscalizar os actos do Secretário Executivo;
Número ou marcador · p. 7 b) Examinar as contas e a situação financeira da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Verificar e providenciar para que os fundos sejam geridos de acordo com os estatutos e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 d) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas no exercício, programa de actividade e orçamento da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Receitas da associação)
Número ou marcador · p. 7 Um) Constituem receitas da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) Quotização e jóias de membros;
Número ou marcador · p. 7 b) Legados, doações, contribuições, subsídios e outras liberdades concedidas a associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Rendimentos e outras receitas provenientes de actividades autorizadas da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As receitas destinam-se a prossecução do objecto da associação, nos termos do artigo 4 deste estatuto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Sanções disciplinares)
Número ou marcador · p. 7 Um) Aos membros da associação que infrinjam o estabelecido nos presentes estatutos, violando os seus princípios e deliberações da Assembleia Geral, deverão ser aplicadas as sanções seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Admoestação;
Número ou marcador · p. 7 b) Suspensão;
Número ou marcador · p. 7 c) Demissão;
Número ou marcador · p. 7 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A qualidade do membro perde-se por deliberação da Associação Geral pela prática de actos lesivos aos interesses da associação.
Número ou marcador · p. 7 Três) A aplicação de qualquer sanção disciplinar depende do respectivo processo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A associação dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 7 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Nos demais casos previstos na Lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Liquidação e destino dos bens da associação)
Texto do artigo · p. 7 A liquidação resultante da dissolução, será por uma comissão liquidatária constituída por três a cinco membros eleitos pela Assembleia Geral que determinara os seus poderes, modo de liquidação e destino dos bens.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 7 As dúvidas e omissas que os presentes estatutos suscitarem, serão resolvidas pela Assembleia Geral, sob proposta do Secretariado Executivo da Associação, tendo em conta a legislação vigente.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação dos Utentes das Estradas da Moamba
  2. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 5: A Associação dos Utentes das Estradas da Moamba no distrito da Moamba, adiante designada por (AUEM), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 5: (Sede e delegação)
  6. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação dos Utentes das Estradas da Moamba (AUEM) é do âmbito provincial e tem a sua sede na vila da Moamba.
  7. Número ou marcador, página 5: Dois) A Associação dos Utentes das Estradas da Moamba, poderá abrir delegações sucursais ou outras formas de representação sociais em qualquer parte do território da província do Maputo, sempre que seja considerado necessário para um melhor desenvolvimento das suas actividades.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TEREIRO
  9. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 5: A duração da Associação dos Utentes das Estradas da Moamba, é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  13. Texto do artigo, página 5: A Associação dos Utentes das Estradas da Moamba (AUEM), tem como objectivos:
  14. Número ou marcador, página 5: a) Promover e garantir a sustentabilidade da transitabilidade das estradas da Moamba pelos utentes a curto e longo prazo;
  15. Número ou marcador, página 5: b) Providenciar e estimular um espaço comum de discussão e concentração entre os utentes em torno de matérias de interesse geral comum; c)Estimular e promover uma cooperação e coordenação estrita com o Governo do Distrito da Moamba, bem como outras entidades públicas e privadas nacionais, doadores e outras pessoas ou instituições envolvidas em programas do melhoramento das nossas estradas ou programas afins de desenvolvimento do Distrito e da Nação;
  16. Número ou marcador, página 5: d) Apresentar e defender os pontos de vista dos utentes junto de Instituições do Governo e de outros órgãos decisórios em especial a ANE.
  17. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 5: (Membros)
  19. Texto do artigo, página 5: Podem ser membros da Associação dos Utentes das Estradas da Moamba (AUEM), os utentes que preencham os seguintes requisitos:
  20. Número ou marcador, página 5: a) Ser utente das estradas da Moamba;
  21. Número ou marcador, página 5: b) Estar envolvido na promoção e desenvolvimento harmonioso do Distrito da Moamba;
  22. Número ou marcador, página 5: c) Ser legalmente reconhecido pelo Governo de Moçambique;
  23. Número ou marcador, página 5: d) Apoiar e desenvolver acções com vista ao fortalecimento das estradas da Moamba e aceitar cumprir os deveres dos membros.
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 5: (Categorias)
  26. Texto do artigo, página 5: As categorias dos membros da associação dos utentes das estradas da Moamba (AUEM) são as seguintes:
  27. Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores: São todos aqueles que tenham colaborado na criação da organização e os que se acharem inscritos á data da realização da Assembleia Constituinte;
  28. Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos: são aqueles que, obedecem as características do membro definidas no artigo 5, que venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos estatutos;
  29. Número ou marcador, página 5: c) Membros honorários: São eleitos entre pessoas individuais ou colectivas em Assembleia Geral da AUEM em reconhecimento do seu papel particularmente notável na defesa e promoção dos objectivos da organização.
  30. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 5: (Direitos)
  32. Número ou marcador, página 5: Um) Constituem direitos dos membros:
  33. Número ou marcador, página 5: a) Participar em todas actividades promovidas pela (AUEM) ou em que esta esteja envolvido e beneficiar dos seus resultados;
  34. Número ou marcador, página 5: b) Exercer o poder de voto, não podendo nenhum membro votar como mandatário do outro;
  35. Número ou marcador, página 5: c) Eleger e ser eleito para os órgãos da (AUEM);
  36. Número ou marcador, página 5: d) Fazer proposta aos órgãos eleitos e a Assembleia Geral sobre qualquer matéria relevante a vida da organização;
  37. Número ou marcador, página 5: e) Examinar os livros e contas de gestão, dirigindo uma solicitação previa aos órgãos;
  38. Número ou marcador, página 5: f) Receber dos órgãos da (AUEM) informação e esclarecimentos sobre actividades da organização;
  39. Número ou marcador, página 5: g) Fazer recurso a Assembleia Geral, de deliberações e esclarecimentos dos órgãos executivos da Associação dos Utentes das Estradas da Moamba (AUEM);
  40. Número ou marcador, página 5: h) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária da (AUEM).
  41. Número ou marcador, página 5: Dois) Para os fins das alíneas c) e h) do número anterior só é admissível a membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  42. Número ou marcador, página 5: Três) Considera-se que os membros se encontrem em pleno gozo dos seus direitos estatuários, quando tenham as suas quotas em dia e não estejam a cumprir qualquer sanção.
  43. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 5: (Deveres)
  45. Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos membros:
  46. Número ou marcador, página 5: a) Participar em todas actividades da organização;
  47. Número ou marcador, página 5: b) Pagar regularmente a quota do membro; c)Exercer com dedicação e zelo os cargos a que for eleito;
  48. Número ou marcador, página 5: d) Observar o cumprimento dos estatutos e das decisões dos órgãos da (AUEM);
  49. Número ou marcador, página 6: e) Fornecer informações gerais sobre planos, actividades, orçamento e financiamentos, quando isso lhe for solicitado pelos órgãos competentes da organização.
  50. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 6: (Suspensão)
  52. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros que, sem motivo justificado, deixem de pagar as quotas por um período igual ou superior a 3 meses, ficarão suspensos dos seus direitos.
  53. Número ou marcador, página 6: Dois) A suspensão termina logo que tiver regularizado os aspectos referidos nos deveres dos membros, acrescido de comprovativo de que o membro volta a ir de encontro a sua missão de membro.
  54. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 6: (Causas de exclusão)
  56. Texto do artigo, página 6: Constituem condição de exclusão de membro por iniciativa do secretariado executivo devidamente fundamentada, de qualquer membro:
  57. Texto do artigo, página 6: a)A falta de comparência sem justificação as reuniões para que for convidado a participar por um período igual ou superior a um ano;
  58. Número ou marcador, página 6: b) Pratica de actos que provoquem dano moral ou material a (AUEM);
  59. Número ou marcador, página 6: c) A inobservância das deliberações da Assembleia Geral e do Secretariado Executivo da (AUEM).
  60. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 6: (Enumeração)
  62. Texto do artigo, página 6: A Associação dos Utentes das Estradas da Moamba (AUEM) realiza os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
  63. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  64. Número ou marcador, página 6: b) Secretariado Executivo;
  65. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  66. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 6: (Mandatos dos órgãos e dos seus titulares)
  68. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de dois em dois anos, não podendo ser reeleito por mais de dois mandatos sucessivos.
  69. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros de órgãos sociais não poderão ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  70. Número ou marcador, página 6: Três) Verificando-se a substituição de alguns dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
  71. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
  73. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo deliberativo da associação e é constituída por
  74. Texto do artigo, página 6: todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  75. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros beneméritos e honorários podem assistir as sessões da Assembleia Geral, mas sem direito a voto.
  76. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
  78. Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário eleito no início de cada mandato.
  79. Número ou marcador, página 6: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é eleita por um período de dois anos, renováveis única vez.
  80. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 6: (Reunião da Assembleia Geral)
  82. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano no quarto trimestre e extraordinariamente sempre que a sua convocação seja requerida pelo Conselho Fiscal, pelo Secretário Executivo ou por, pelo menos, um terço dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
  83. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 6: (Convocação da Assembleia Geral)
  85. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa, ouvidos os outros órgãos sociais, com indicação do local, data e agenda da reunião com antecedência mínima de trinta dias, para Assembleia Geral Ordinária e quinze dias, para Assembleia Geral Extraordinária.
  86. Número ou marcador, página 6: Dois) O Vice - Presidente da Mesa da Assembleia Geral se estiver a substituir o presidente pode igualmente convocar a Assembleia Geral, desde que observados os condicionalismos do número anterior.
  87. Número ou marcador, página 6: Três) A convocação será feita por escrito ou mediante recurso aos meios de comunicação actualmente em uso.
  88. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  90. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída desde que estejam presentes no memento da convocação em primeira convocatória, pelo menos metade dos seus membros.
  91. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes.
  92. Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações sobre a alteração dos estatutos, dissolução ou liquidação da associação, requerem o voto favorável de dois terços dos membros presentes.
  93. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
  95. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral compete: a) Eleger a Mesa, o Secretário Executivo e o Conselho Fiscal;
  96. Número ou marcador, página 6: b) Definir periodicamente, as linhas gerais da política associativa;
  97. Número ou marcador, página 6: c) Aprovar o programa e os regulamentos da associação;
  98. Número ou marcador, página 6: d) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanço de contas do exercício findo;
  99. Número ou marcador, página 6: e) Aprovar o relatório das actividades do Secretariado Executivo e o respectivo parecer do Conselho Fiscal, bem como o Plano de Actividades e Orçamento Anual;
  100. Número ou marcador, página 6: f) Autorizar a demanda dos titulares dos seus órgãos por actos praticados no exercício dos seus cargos;
  101. Número ou marcador, página 6: g) Apreciar todas as propostas e pareceres que lhes sejam submetidas;
  102. Número ou marcador, página 6: h) Fixar os valores das jóias de admissão e das quotas mensais;
  103. Número ou marcador, página 6: i) Aprovar a admissão de membros beneméritos e honorários e ratificar a admissão dos restantes;
  104. Número ou marcador, página 6: j) Destituir os órgãos da associação;
  105. Número ou marcador, página 6: k) Deliberar sobre a aquisição e alienação de bens imóveis ou móveis sujeitos a registo;
  106. Número ou marcador, página 6: l) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da associação.
  107. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  108. Texto do artigo, página 6: (Competências do presidente da Mesa da Assembleia Geral, do vice-presidente e do secretário da mesa)
  109. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, o seguinte:
  110. Número ou marcador, página 6: a) Convocar e dirigir a Assembleia Geral;
  111. Número ou marcador, página 6: b) Assinar as actas da Assembleia Geral;
  112. Número ou marcador, página 6: c) Conferir posse aos membros eleitos;
  113. Número ou marcador, página 6: d) Verificar a legitimidade das candidaturas ao sufrágio.
  114. Número ou marcador, página 6: Dois) Ao vice-presidente compete o seguinte:
  115. Número ou marcador, página 6: a) Assessorar o Presidente da Mesa nos seus actos;
  116. Número ou marcador, página 6: b) Substituir o Presidente da Mesa da Assembleia Geral nas suas ausências e impedimentos, incluindo a competência prevista na alínea a) do n.º 1 do presente artigo;
  117. Número ou marcador, página 6: c) Assinar as actas da Assembleia Geral;
  118. Número ou marcador, página 6: d) Apoiar, colaborar e articular com as representações sociais e outras estruturas operacionais da associação em exercício.
  119. Número ou marcador, página 6: Três) São competências do secretário da mesa:
  120. Número ou marcador, página 6: a) Elaborar as actas da Assembleia Geral;
  121. Número ou marcador, página 6: b) Praticar todos os demais actos de administração necessários a boa assistência e organização da Assembleia Geral.
  122. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  123. Texto do artigo, página 6: (Secretariado executivo)
  124. Número ou marcador, página 6: Um) O Secretariado Executivo é o órgão de direcção Executiva da Associação.
  125. Número ou marcador, página 7: Dois) O Secretariado é composto por um Secretário Executivo, um Secretário Adjunto e um Tesoureiro, eleitos em Assembleia Geral por um período de dois anos, renováveis única vez.
  126. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 7: (Competências do Secretariado Executivo)
  128. Texto do artigo, página 7: São competências do Secretariado Executivo:
  129. Número ou marcador, página 7: a) Dirigir actividade da associação de conformidade com os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
  130. Número ou marcador, página 7: b) Designar Delegados e Delegados Adjuntos para o exercício de funções inerentes as actividades da Assembleia onde existir representações;
  131. Número ou marcador, página 7: c) Apresentar o plano anual e o programa de actividades e o respectivo orçamento;
  132. Número ou marcador, página 7: d) Apresentar em cada Assembleia Geral ordinária e sempre que lhes seja exigida o relatório de actividades da Assembleia Geral; e)Exercer as demais funções que, embora não previstas nestes estatutos, sejam do seu cometimento.
  133. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 7: (Competências do Secretário Executivo e do Secretário Executivo Adjunto da associação)
  135. Número ou marcador, página 7: Um) São competências do Secretario Executivo:
  136. Número ou marcador, página 7: a) Coordenar e dirigir superiormente a actividade do Secretário Executivo;
  137. Número ou marcador, página 7: b) Convocar e presidir as reuniões do Secretário Executivo;
  138. Número ou marcador, página 7: c) Propor a criação de representações sociais da Associação;
  139. Número ou marcador, página 7: d) Admitir e contratar o pessoal necessário ao bom funcionamento dos serviços e da Associação;
  140. Número ou marcador, página 7: e) Administrar os recursos financeiros, materiais e humanos da Associação e promover a angariação de receitas e fundos;
  141. Número ou marcador, página 7: f) Designar para determinados actos, representantes seus, definindo em procuração o âmbito e termo da respectiva representação;
  142. Número ou marcador, página 7: g) Estabelecer acordos de cooperação com organizações congéneres, quer nacionais quer estrangeiras, ouvido o Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
  143. Número ou marcador, página 7: h) Representar a Associação em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  144. Número ou marcador, página 7: i) Propor a aplicação de sanções disciplinares aos membros da Associação;
  145. Número ou marcador, página 7: j) Propor a Assembleia Geral a atribuição de diplomas de honra, louvores e medalhas de mérito e dedicação;
  146. Número ou marcador, página 7: k) Praticar os demais actos tendentes a realização dos objectivos que os estatutos não reservam de modo exclusivo e outros órgãos ou titulares.
  147. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao Secretário Executivo Adjunto:
  148. Número ou marcador, página 7: a) Coadjuvar o Secretário Executivo no exercício das suas funções;
  149. Número ou marcador, página 7: b) Substituir o Secretario Executivo nas suas ausências e impedimentos.
  150. Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao tesoureiro:
  151. Número ou marcador, página 7: a) Organizar o sistema administrativo e financeiro da Associação;
  152. Número ou marcador, página 7: b) Proceder a cobrança das quotas e jóias, bem como a recolha doutros fundos obtidos por doação, legado ou subsidio;
  153. Número ou marcador, página 7: c) Organizar a contabilidade geral da Associação, apresentar os respectivos balancetes a apreciação do Secretário Executivo quem o substitua e do Conselho Fiscal.
  154. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a associação)
  156. Texto do artigo, página 7: A associação fica obrigada mediante três assinaturas conjuntas, sendo uma, do seu Presidente da Mesa, Secretário Executivo, outra do tesoureiro ou do respectivo adjunto devendo, neste caso, comunicar por escrito ao Secretariado Executivo o motivo de tal procedimento.
  157. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
  159. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria da Associação e é constituído por um presidente, um vice-presidente e um relator.
  160. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que o seu Presidente o julgar conveniente.
  161. Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho Fiscal é eleito por período de dois anos, renovável única vez.
  162. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho Fiscal)
  164. Texto do artigo, página 7: Ao Conselho Fiscal compete:
  165. Número ou marcador, página 7: a) Fiscalizar os actos do Secretário Executivo;
  166. Número ou marcador, página 7: b) Examinar as contas e a situação financeira da associação;
  167. Número ou marcador, página 7: c) Verificar e providenciar para que os fundos sejam geridos de acordo com os estatutos e deliberações da Assembleia Geral;
  168. Número ou marcador, página 7: d) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas no exercício, programa de actividade e orçamento da associação.
  169. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 7: (Receitas da associação)
  171. Número ou marcador, página 7: Um) Constituem receitas da associação:
  172. Número ou marcador, página 7: a) Quotização e jóias de membros;
  173. Número ou marcador, página 7: b) Legados, doações, contribuições, subsídios e outras liberdades concedidas a associação;
  174. Número ou marcador, página 7: c) Rendimentos e outras receitas provenientes de actividades autorizadas da associação.
  175. Número ou marcador, página 7: Dois) As receitas destinam-se a prossecução do objecto da associação, nos termos do artigo 4 deste estatuto.
  176. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  177. Texto do artigo, página 7: (Sanções disciplinares)
  178. Número ou marcador, página 7: Um) Aos membros da associação que infrinjam o estabelecido nos presentes estatutos, violando os seus princípios e deliberações da Assembleia Geral, deverão ser aplicadas as sanções seguintes:
  179. Número ou marcador, página 7: a) Admoestação;
  180. Número ou marcador, página 7: b) Suspensão;
  181. Número ou marcador, página 7: c) Demissão;
  182. Número ou marcador, página 7: d) Expulsão.
  183. Número ou marcador, página 7: Dois) A qualidade do membro perde-se por deliberação da Associação Geral pela prática de actos lesivos aos interesses da associação.
  184. Número ou marcador, página 7: Três) A aplicação de qualquer sanção disciplinar depende do respectivo processo.
  185. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  186. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  187. Texto do artigo, página 7: A associação dissolve-se nos seguintes casos:
  188. Número ou marcador, página 7: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  189. Número ou marcador, página 7: b) Nos demais casos previstos na Lei.
  190. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  191. Texto do artigo, página 7: (Liquidação e destino dos bens da associação)
  192. Texto do artigo, página 7: A liquidação resultante da dissolução, será por uma comissão liquidatária constituída por três a cinco membros eleitos pela Assembleia Geral que determinara os seus poderes, modo de liquidação e destino dos bens.
  193. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO
  194. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  195. Texto do artigo, página 7: As dúvidas e omissas que os presentes estatutos suscitarem, serão resolvidas pela Assembleia Geral, sob proposta do Secretariado Executivo da Associação, tendo em conta a legislação vigente.
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