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- Texto do artigo, página 10: Associação Agro-Pecuária Tirime de Migosa
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação dos estatutos da associação supra, constituída entre, Recasto Zondane Faife, Malieta Ernesto Tchote, Gina Luís Lole, Félix Ferrão Zondane, Geraldo Lencastre Zondane, Mário Melo Semente, Dorca Bitone Faife, Fátima Domingos Simbe, Domingos Bernardo Saize, Teresa Raúl Miquecene, todos solteiros maior, natural de Posto Administrativo de Chupanga, de nacionalidade moçambicana e residente no distrito de Marromeu, os quais constituem uma associação que se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 10: CAPÍTULOI Da denominação, natureza, sede, duração e objectivo
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 10: Um) É constituída uma Associação AgroPecuária Tirime de Migosa, que se regerá pelos artigos que se segue no presente estatuto, e em tudo o que neles for omisso, será regido pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A associação é de direito privado e interesse social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A associação tem a sua sede em Migosa, na localidade de Mponda, Posto Administrativo de Chupanga, distrito de Marromeu, província de Sofala, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer outra parte do Distrito.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberações da Assembleia Geral, a sede da associação pode ser transferida para qualquer outra parte do território do posto administrativo desde que tal ser mostre necessário o para o cumprimento dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A associação é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: A associação Agro-Pecuária Tirime de Migosa, tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 10: a) Promoção de ajuda mútua entre os associados;
- Número ou marcador, página 10: b) Desenvolver movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades; c)Desenvolver actividades agro - pecuária e protecção ambiental e difundir mensagens que permitiam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
- Número ou marcador, página 10: d) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias;
- Número ou marcador, página 10: e) Promover acções de formação que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
- Número ou marcador, página 10: f) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do País e do estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 10: (Admissão)
- Número ou marcador, página 10: Um) Podem ser membros as pessoas singulares e pessoas colectivas com residência sede ou efectividade permanente na área da comunidade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Podem ainda ser membros as pessoas que, não residindo na comunidade, tenham sido admitidas nos termos do n.º 3 do artigo seis.
- Número ou marcador, página 10: Três) Competência para a admissão de membros pertence à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 10: (Categorias de membros)
- Número ou marcador, página 10: Um) São membros fundadores, os que estejam presentes ou que se façam representar na reunião da Assembleia Geral Constituinte.
- Número ou marcador, página 10: Dois) São membros efectivos os que sejam admitidos posteriormente à realização da Assembleia Geral Constituinte.
- Número ou marcador, página 10: Três) São membros honorários os que sejam admitidos como reconhecimento de serviços e apoios prestados para a prossecução dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 10: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 10: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 10: a) Participar na prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 10: b) Utilizar os serviços e informações proporcionados pela associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 10: d) Requerer nos termos estatuários, a convocação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: e) Os direitos previstos no numero anterior não são extensivos aos membros honorários, a quem apenas e concedida à faculdade de participar, sem direitos de voto, nas reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 10: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 10: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 10: a) Colaborar na prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 10: b) Pagar a jóia de admissão e as quotas mensais;
- Número ou marcador, página 10: c) Exercer os cargos associativos para os quais tenham sido eleitos;
- Número ou marcador, página 10: d) Cumprir as disposições estatuárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 10: e) Cumprir os demais deveres previstos nos estatutos e na lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 11: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 11: Perda da qualidade de membros:
- Número ou marcador, página 11: a) Os membros que renunciarem por livre vontade;
- Número ou marcador, página 11: b) Os membros que forem expulsos da associação;
- Número ou marcador, página 11: c) A comunicação de renúncia produz efeitos trinta dias após a sua apresentação;
- Número ou marcador, página 11: d) Compete a Assembleia Geral deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 11: e) Aquele que perder a qualidade de membro não tem o direito de exigir à restituição de quaisquer contribuições anteriormente prestadas a associação.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 11: (Receitas)
- Número ou marcador, página 11: Um) Constituem receitas das associações:
- Texto do artigo, página 11: a)Os valores resultantes das contribuições dos membros; b)As receitas provenientes das iniciativas e projectos da associação;
- Número ou marcador, página 11: c) Quaisquer subsídios financiamento patrimónios herança legados doações e todos os bens que a associação advier devendo a sua aceitação dependem da sua compatibilidade com os fins da associação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Integram o património da associação todos os bens móveis e imóveis adquiridos a titulo gratuito ou oneroso, doado ou legados quer por pessoas singulares quer por pessoas colectivas, seja elas nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 11: (Administração financeira)
- Número ou marcador, página 11: Um) Na prossecução dos seus objectivos a Associação pode:
- Número ou marcador, página 11: a) Adquirir, alienar ou onerar a qualquer título, os bens ou móveis; b)Contrair empréstimo e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 11: c) Realizar investimento e outras aplicações financeiras.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A movimentação de contas bancária deverá obrigar três assinaturas sendo indispensável à assinatura do presidente da associação.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 11: São órgãos da Associação Agro-pecuária Tirime de Migosa:
- Número ou marcador, página 11: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) A Direcção;
- Número ou marcador, página 11: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 11: (Exercícios dos cargos)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os títulos dos órgãos sociais são eleitos, de entre os membros das comunidades.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros não podem simultaneamente pertencer a mais do que um órgão social e não pode ocupar mais do que um cargo em cada órgão.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os cargos serão exercidos gratuitamente, sem prejuízo de reembolso de despensas efectuadas pelos titulares por conta da associação.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A duração dos mandatos dos títulos dos órgãos sociais é de quatro anos podendo ser renováveis por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 11: (Composição e direcção)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral e constituída por todos os membros da comunidade local e será dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral compete convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral conferir posse aos titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao vice-presidente substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento e exercer as respectivas competências.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 11: (Competências da Assembleia)
- Texto do artigo, página 11: São competências da Assembleia:
- Número ou marcador, página 11: a) Aprovar os estatutos da associação; b)Eleger os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 11: c) Deliberar sobre as propriedades na utilização dos fundos comunitários previstos no Diploma n.° 12/2002, de 6 de Junho;
- Número ou marcador, página 11: d) Apreciar aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuais;
- Número ou marcador, página 11: e) Destituir os titulares dos órgãos sociais;
- Texto do artigo, página 11: f)Fixar e alterar o montante da contribuição dos membros;
- Número ou marcador, página 11: g) Rectificar memorando de entendimento e acordo de parceria com entidades pública e privada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 11: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação da direcção do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número de membros.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral poderá funcionar quando tiver coro correspondente a pelo menos dois terços dos seus membros, ou quando não poder reunir este número por duas vezes sucessivas.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por qualquer outro membro desde que este tenha sido designado ou dirigido ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 11: (Votação)
- Número ou marcador, página 11: Um) Só podem ser apreciados e votados os assuntos indicados na ordem de trabalhos constantes do convocatório.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Cada membro no pleno gozo dos seus direitos tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta salvo as que especialmente exigirem a deliberação por consenso.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Da Direcção
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 11: (Composição)
- Texto do artigo, página 11: A Direcção da associação será conduzida pelo Conselho de Direcção composta pelos membros da comunidade local dos quais um presidente, um vice-presidente, um secretário, um vogal e tesoureiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 11: (Competência)
- Texto do artigo, página 11: Compete da Direcção:
- Número ou marcador, página 11: a) Propor a Assembleia Geral a política geral da associação e executar a que for, por aquele órgão, aprovado; b)Fazer a gestão, administração e utilização dos fundos comunitários previstos no Diploma Ministerial n.°12/2002, de 6 Junho;
- Número ou marcador, página 11: c) Definir orientações gerais de funcionamento e a organização interna da comunidade e administrar
- Texto do artigo, página 11: o património do Comité o praticando todos os actos necessários a esses objectivos;
- Número ou marcador, página 12: d) Preparar e apresentar anualmente para aprovação em Assembleia Geral o relatório de actividades, balanço e contas planos de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 12: e) Propor Assembleia Geral a exclusão de membros e a exoneração ou substituição dos títulos dos órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 12: f) Representar o Comité em juízo e fora dele activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 12: g) Elaborar e aprovar os regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 12: h) Decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem a actividade da associação e que não seja competência dos restantes órgãos;
- Número ou marcador, página 12: i) Exercer as demais funções que lhe compete nos termos da lei e dos presentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 12: (Reunião)
- Número ou marcador, página 12: Um) A associação reúne mensalmente sob, a convenção do respectivo secretário executivo podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações são tomadas por consenso na falta deste recorrer se a votação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 12: (Vinculação da associação)
- Texto do artigo, página 12: A associação obriga-se:
- Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura de três membros da associação de entre os quais obriga o presidente.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 12: (Competências)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal e constituído por três membros, sendo um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitas pessoas não associadas nomeadamente, empresas de auditoria ou outras pessoas com experiencia na revisão e certificação de contas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 12: Ao Conselho Fiscal cabe geral a fiscalização da situação da associação:
- Número ou marcador, página 12: a) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pela Direcção a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Examinar e verificar a escrita da associação bem como os documentos que lhe sirvam de base:
- Número ou marcador, página 12: c) Assistir as reuniões da Assembleia Geral e da Direcção sempre que entenda necessário ou quando seja convocado;
- Número ou marcador, página 12: d) Velar pelo cumprimento das diversas disposições aplicáveis a associação;
- Número ou marcador, página 12: e) Exercer as demais funções que lhe sejam incumbidas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 12: (Reunião)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal reunirá pelo menos uma vez por trimestre sob convocação do respectivo presidente só podendo deliberar e estando presente a maioria dos seus membros,
- Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 12: (Exercício anual e duração dos mandatos)
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício anual da associação coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As contas referentes ao exercício económico deverão ser encerradas até Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A associação dissolver-se por deliberação da Assembleia Geral e nos casos previstos na Lei em vigor na República de Moçambique.
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