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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Can I Investment Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101377180, uma entidade denominada Can I Investment Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 7: Arcénio Aníbal David, solteiro de 27 anos de idade de nacionalidade moçambicana residente no bairro da Malhangalene, rua da resistência n.º 1301, Município de Maputo portador de Bilhete de Identidade n.º 110100206449I, emitido a 9 de Fevereiro de 2017 pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Can I Investment Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Francisco Matange, n.º 57,rés-do-chão direito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como o objecto, serviços de procurement e outras actividades similares por lei permitidas, desde que devidamente sejam autorizadas nos termos da legislação em vigor no país.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais, pertencente ao sócio Arcénio Aníbal David, que corresponde a 100% (cem por cento do capital social).
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Gerência
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e ou passivamente, passam desde já a cargo do sócio , Arcénio Aníbal David, que e nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a assinatura dele.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-os necessários poderes para tal.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 2 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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