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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: CCHU – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Agosto de 2020, foi matriculada, sob NUEL 101376508, uma entidade denominada CCHU – Sociedade Unipessoal, Limitada, na Conservatória do Registos de Entidades Legais, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta o nome de CCHU
- Texto do artigo, página 8: – Sociedade Unipessoal, Limitada, por extenso designada por Consultoria de Capital Humano – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado com início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Tchumene I, Rua 8, n.º 426, podendo, por decisão da sócia, abrir e encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação social, como também transferir a sede da sociedade para outro local dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de desenvolvimento e potencialização do capital humano, designadamente consultoria e assessoria em gestão de recursos humanos, processamento de salários, treinamento, diagnóstico de empresa, regularização da mão-de-obra estrangeira no território nacional, agenciamento de emprego, gestão de contratos e remunerações.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode exercer outra actividade desde que esteja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Vânia Filipe Ernesto Covela, de 26 anos de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 15AM88859, emitido pela Migração de Maputo, a 22 de Outubro de 2018, residente no bairro de Tchumene 1, Rua 8, casa n.º 426, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão da sócia única.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A gerência e a representação serão exercidos pela sócia única, desde já nomeada gerente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única Vânia Filipe Ernesto Covela.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço)
- Texto do artigo, página 8: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta um de Dezembro, e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas e a dedução de, pelo menos cinco, por cento para o fundo de reserva legal, caberão à sócia.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 8: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pela sócia e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo assinadas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 23 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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