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Texto do artigo · p. 8 CCHU – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Agosto de 2020, foi matriculada, sob NUEL 101376508, uma entidade denominada CCHU – Sociedade Unipessoal, Limitada, na Conservatória do Registos de Entidades Legais, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta o nome de CCHU
Texto do artigo · p. 8 – Sociedade Unipessoal, Limitada, por extenso designada por Consultoria de Capital Humano – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado com início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Tchumene I, Rua 8, n.º 426, podendo, por decisão da sócia, abrir e encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação social, como também transferir a sede da sociedade para outro local dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de desenvolvimento e potencialização do capital humano, designadamente consultoria e assessoria em gestão de recursos humanos, processamento de salários, treinamento, diagnóstico de empresa, regularização da mão-de-obra estrangeira no território nacional, agenciamento de emprego, gestão de contratos e remunerações.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade pode exercer outra actividade desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Vânia Filipe Ernesto Covela, de 26 anos de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 15AM88859, emitido pela Migração de Maputo, a 22 de Outubro de 2018, residente no bairro de Tchumene 1, Rua 8, casa n.º 426, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A gerência e a representação serão exercidos pela sócia única, desde já nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única Vânia Filipe Ernesto Covela.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço)
Texto do artigo · p. 8 Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta um de Dezembro, e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas e a dedução de, pelo menos cinco, por cento para o fundo de reserva legal, caberão à sócia.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 8 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pela sócia e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo assinadas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 23 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: CCHU – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Agosto de 2020, foi matriculada, sob NUEL 101376508, uma entidade denominada CCHU – Sociedade Unipessoal, Limitada, na Conservatória do Registos de Entidades Legais, que se regerá pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta o nome de CCHU
  6. Texto do artigo, página 8: – Sociedade Unipessoal, Limitada, por extenso designada por Consultoria de Capital Humano – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 8: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado com início a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Tchumene I, Rua 8, n.º 426, podendo, por decisão da sócia, abrir e encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação social, como também transferir a sede da sociedade para outro local dentro do território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de desenvolvimento e potencialização do capital humano, designadamente consultoria e assessoria em gestão de recursos humanos, processamento de salários, treinamento, diagnóstico de empresa, regularização da mão-de-obra estrangeira no território nacional, agenciamento de emprego, gestão de contratos e remunerações.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode exercer outra actividade desde que esteja devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Vânia Filipe Ernesto Covela, de 26 anos de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 15AM88859, emitido pela Migração de Maputo, a 22 de Outubro de 2018, residente no bairro de Tchumene 1, Rua 8, casa n.º 426, cidade da Matola.
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão da sócia única.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 8: (Gerência e representação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 8: Um) A gerência e a representação serão exercidos pela sócia única, desde já nomeada gerente.
  22. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única Vânia Filipe Ernesto Covela.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 8: (Balanço)
  25. Texto do artigo, página 8: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta um de Dezembro, e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas e a dedução de, pelo menos cinco, por cento para o fundo de reserva legal, caberão à sócia.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 8: (Deliberações)
  28. Texto do artigo, página 8: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pela sócia e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo assinadas.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  31. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 8: Maputo, 23 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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