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- Texto do artigo, página 8: Céu Azul Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Céu Azul Comercial, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no distrito de Alto Molócuè, província da Zambézia, matriculada sob NUEL 101043649, no Registo de Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Céu Azul Comercial, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos pela respectiva legislação vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A empresa durará por tempo indeterminado a contar da data da sua criação:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Natureza)
- Texto do artigo, página 8: Céu Azul Comercial é uma empresa de natureza comercial, dotada de uma autonomia administrativa, patrimonial e financeira, constituída pelos seguintes cidadãos:
- Número ou marcador, página 8: a) Francelino Fernando, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Novanana, Alto Molócuè, residente em Alto Molócuè, com 50% (cinquenta por cento) de acções; b)Rajabo Pires Fernando, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Alto Molócuè, residente em Alto Molócuè, com 25% (vinte e cinco por cento) das acções;
- Número ou marcador, página 9: c) Sérgio Fernando, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Alto Molócuè, residente em Alto Molócuè, com 25% (vinte e cinco por cento).
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Sede e forma de representação)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Céu Azul Comercial tem a sua sede na vila de Alto Molócuè, província da Zambézia, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando o conselho de administração julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação do conselho de direcção, a sede da empresa pode ser transferida para qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Céu Azul Comercial tem por objecto de negócio comércio geral a grosso e a retalho de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Prestação de serviço na área de alojamento.
- Número ou marcador, página 9: Três) Serviços de restauração, hotelaria e similares ligados ou conexos com actividades turísticas.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O Céu Azul Comercial pode ainda exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias às actividades principais ou ainda qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) O Céu Azul Comercial, na prossecução do seu objecto, poderá participar em outras empresas, sociedade já existentes ou constituir ou ainda associar-se a terceiras entidades sobre qualquer forma permitidas por lei, mediante a deliberação do conselho de direcção em assembleia geral da empresa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de cem mil meticais, corresponde a cem por cento do capital, pertencente aos sócios, dividido da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 9: a) Cinquenta mil meticais para o sócio Francelino Fernando;
- Número ou marcador, página 9: b) Vinte e cinco mil meticais para o sócio Rajab Pires Fernando;
- Número ou marcador, página 9: c) Vinte e cinco mil meticais para o sócio Sérgio Fernando.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mas vezes, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da empresa e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente da empresa, eleito mediante a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para obrigar a empresa será necessária a assinatura do sócio gerente, podendo também nomear um mandatário para representar a empresa na impossibilidade deste o fazer.
- Número ou marcador, página 9: Três) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um dos mandatários, sem no entanto para tal efeito ser necessária uma procuração.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) É proibido aos gestores obrigarem a empresa em actos e contratos estranhos às actividades sociais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 9: Um) A fiscalização das actividades da empresa deverá ser feita directamente pelos sócios, podendo ser contratada uma entidade independente e alheia à empresa para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Na impossibilidade de os sócios fazerem a fiscalização/auditoria nos casos em que estes entram directa ou indirectamente em conflito de interesses particulares alheios à empresa, será contratada uma empresa particular de auditoria para os efeitos, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 9: Um) A empresa não se dissolverá por extinção, interdição ou morte de um dos sócios, sendo no entanto continuada pelos restantes sócios ou sucessores, herdeiros ou representantes legais, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto o capital social se mantiver indivisível.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A empresa só se dissolverá nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução gerais)
- Número ou marcador, página 9: Um) O ano social do exercício das actividades da empresa coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Anualmente será efetuado um balanço de contas da empresa no último dia do ano e será submetido à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) O valor dos lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal, serão distribuídos nos termos que forem decididos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 9: Surgindo a divergência, o assunto deve ser tratado em primeira mão de forma amigável, não podendo solucionar, não podem estes recorrer à resolução judicial, sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo o que for omisso neste estatuto regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Quelimane, 6 de Setembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 9: A Conservadora, Ilegível.
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