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Texto do artigo · p. 9 Contactos Consulting, S.A.
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101263274, uma entidade denominada Contactos Consulting, S.A.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Contactos Consulting, S.A., constitui-se sob forma de sociedade anónima e tem a sua sede na Rua Vila Namuwali, n.º 94, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços, consultoria, contabilidade e auditoria, intermediação e gestão de projectos, procurement, consultoria ambiental e turística, transportes de mercadoria e logística, representação de marcas ou empresas estrangeiras, comissões, consignações e agenciamentos, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social está dividido em vinte acções com o valor nominal de mil meticais cada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Acções)
Número ou marcador · p. 10 Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores executivos, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
Número ou marcador · p. 10 Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 10 Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções deve comunicar à sociedade, aos outros accionistas, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem direito de opção na compra de todas as acções a serem alienadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Três) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou de Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Representação em Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 Qualquer dos accionistas poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por outro accionista ou por administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida ao Conselho de Administração e por este recebido até às dezassete horas do último útil à data da sessão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la, em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral, porém, competindo-lhe especialmente orientar superiormente a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 10 a) Pela assinatura do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 2 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Contactos Consulting, S.A.
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101263274, uma entidade denominada Contactos Consulting, S.A.
  3. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Contactos Consulting, S.A., constitui-se sob forma de sociedade anónima e tem a sua sede na Rua Vila Namuwali, n.º 94, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 9: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços, consultoria, contabilidade e auditoria, intermediação e gestão de projectos, procurement, consultoria ambiental e turística, transportes de mercadoria e logística, representação de marcas ou empresas estrangeiras, comissões, consignações e agenciamentos, importação e exportação.
  11. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  12. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 9: Capital social
  15. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais.
  16. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social está dividido em vinte acções com o valor nominal de mil meticais cada.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 10: (Acções)
  19. Número ou marcador, página 10: Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
  20. Número ou marcador, página 10: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores executivos, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
  21. Número ou marcador, página 10: Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 10: (Transmissão de acções)
  24. Número ou marcador, página 10: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções deve comunicar à sociedade, aos outros accionistas, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
  25. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem direito de opção na compra de todas as acções a serem alienadas.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  28. Número ou marcador, página 10: Um) Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  29. Número ou marcador, página 10: Dois) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com os presentes estatutos.
  30. Número ou marcador, página 10: Três) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou de Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 10: (Representação em Assembleia Geral)
  33. Texto do artigo, página 10: Qualquer dos accionistas poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por outro accionista ou por administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida ao Conselho de Administração e por este recebido até às dezassete horas do último útil à data da sessão.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
  36. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo director-geral.
  37. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  40. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la, em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral, porém, competindo-lhe especialmente orientar superiormente a actividade da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 10: (Forma de obrigar a sociedade)
  43. Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se:
  44. Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura do director-geral; ou
  45. Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  46. Texto do artigo, página 10: Maputo, 2 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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