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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Credere – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a onze de Outubro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101225739, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Credere – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
- Texto do artigo, página 10: Saide Muapizera, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 032102159968I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 9 de Julho de 2019, residente no bairro de Napipine, casa n.º 4, quarteirão 3, cidade de Nampula, que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Credere – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede no bairro de Namutequeliua, Muhala, Rua dos Combatentes, cidade de Nampula, podendo, por deliberação
- Texto do artigo, página 10: da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto realizar as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 10: a)Fornecimento de material de escritório;
- Número ou marcador, página 10: b) Fornecimento de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 10: c) Imobiliária por conta própria;
- Número ou marcador, página 10: d) Imobiliária por conta de outrem;
- Número ou marcador, página 10: e) Comércio de insumos agrícolas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá ainda participar e/ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a constituir-se ou ainda associar-se a terceiros, nacionais e/ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a uma única quota do único sócio Saide Muapizera.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem ao sócio Saide Muapizera, desde já está nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e/ou contratos que julgar pertinentes, por via de procuração ou outra forma de representação.
- Texto do artigo, página 10: Nampula, 11 de Outubro de 2019. — O Conservador, Ilegível.
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