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Texto do artigo · p. 10 Dillan Pharmaceutical Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 11 Legais, sob NUEL 101293505, uma entidade denominada Dillan Pharmaceutical Company – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Ė constituida uma sociedade, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, por:
Texto do artigo · p. 11 Júlio Gabriel Manjate, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro e residente na província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100263414P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 17 de Março de 2018.
Texto do artigo · p. 11 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal limitada, denominada Dillan Pharmaceutical Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Dillan Pharmaceutical Company – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Tenga, Parcela 31B, localidade de Pessene-Sede, distrito de Moamba, na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade pode deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 11 Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como objecto importação e distribuição de produtos farmacêuticos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social, outros e administração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente à totalidade do capital, pertencente ao sócio Júlio Gabriel Manjate.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 11 O sócio pode efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é administrada pelo sócio Júlio Gabriel Manjate.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Do balanço e disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e contas de resultados fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Lucros)
Texto do artigo · p. 11 Dos lucros apurados em cada exercício deduz-se, em primento lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continua com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomeam entre si um que a todos os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicam-se as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 2 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Dillan Pharmaceutical Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 11: Legais, sob NUEL 101293505, uma entidade denominada Dillan Pharmaceutical Company – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 11: Ė constituida uma sociedade, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, por:
  5. Texto do artigo, página 11: Júlio Gabriel Manjate, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro e residente na província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100263414P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 17 de Março de 2018.
  6. Texto do artigo, página 11: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal limitada, denominada Dillan Pharmaceutical Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 11: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Dillan Pharmaceutical Company – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Tenga, Parcela 31B, localidade de Pessene-Sede, distrito de Moamba, na província de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade pode deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
  15. Número ou marcador, página 11: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto importação e distribuição de produtos farmacêuticos.
  19. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, outros e administração
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente à totalidade do capital, pertencente ao sócio Júlio Gabriel Manjate.
  23. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta do sócio.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  26. Texto do artigo, página 11: O sócio pode efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 11: (Administração, representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada pelo sócio Júlio Gabriel Manjate.
  30. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Do balanço e disposições finais
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 11: (Balanço e contas)
  35. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  36. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas de resultados fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  37. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 11: (Lucros)
  39. Texto do artigo, página 11: Dos lucros apurados em cada exercício deduz-se, em primento lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  40. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  45. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continua com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomeam entre si um que a todos os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  46. Número ou marcador, página 11: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicam-se as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 11: Maputo, 2 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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