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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Dintell, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101398528, uma entidade denominada Dintell, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Izidine Jaime, maior, solteiro, natural de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100678590J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 13 de Abril de 2016, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Rua do Sol, n.º 23, rés-do-chão; e
- Texto do artigo, página 11: Lúcia Miguel Macuácua, maior, solteira, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100949102J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Janeiro de 2018, residente na cidade de Maputo, bairro 3 de Fevereiro, quarteirão 12, casa n.º 900.
- Texto do artigo, página 11: Constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada mediante as seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Dintell, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos seguintes preceitos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 920, segundo andar, cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Desenvolver soluções tecnológicas e digitais, sistemas, bases de dados e infraestrutura informática;
- Número ou marcador, página 11: b) Prestar consultoria às empresas nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 11: c) Realizar auditorias e estudos de mercado em diversas áreas de domínio empresarial;
- Número ou marcador, página 11: d) Dar treinamento empresarial às pessoas individuais ou colectivas;
- Número ou marcador, página 11: e) Prestar serviços de comunicação e imagem, marketing e identidade corporativa;
- Número ou marcador, página 11: f) Dar capacitação e/ou certificação de bens e serviços nas áreas económicas específicas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, mediante deliberação do sócio e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% das quotas distribuídas e representadas, sendo 70% das quotas pertencentes ao sócio Izidine Jaime, correspondentes ao valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais) e 30% das quotas pertencentes à sócia Lúcia Miguel Macuácua no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais).
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Se o sócio mostrar interesse pela cedência da quota, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral terá lugar, em qualquer lugar, a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade competem ao sócio Izidine Jaime, que fica desde já nomeado administrador gerente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 12: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 2 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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