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Texto do artigo · p. 12 Farmácia Ekumi Ya Muluko, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101386376, uma entidade denominada Farmácia Ekumi Ya Muluko, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Migueias Adriano, solteiro, natural de Mecubúri, residente em Maputo, bairro do Ndjavela, quarteirão 7, casa n.º 126, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504028108C, emitido aos 17 de Junho de 2016, em Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Victorino Adriano, casado, residente em Maputo, bairro de Bunhiça Machava, quarteirão 40, casa n.º 37, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187289I, emitido aos 19 de Janeiro de 2017, em Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Terceiro.Simone Adriano, solteiro, residente em Nampula, bairro Central, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 536, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100322108F, emitido aos 31 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Farmácia Ekumi Ya Muluko, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Mecubúri, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: Venda de todo tipo de medicamentos em farmácias, equipamentos hospitalares, prestação de serviços de saúde em clinicas privadas e outros serviços complementares.
Número ou marcador · p. 12 Dois) por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, constituir, contratar ou participar no capital social de outras sociedades, desde que obtenha a aprovação unanime dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a soma de 3 (três) quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 12 a) 40% para o sócio Migueias Adriano no montante de 20.000,00MT;
Número ou marcador · p. 12 b) 40% ao sócio Victorino Adriano no montante de 20.000,00MT; e
Número ou marcador · p. 12 c) 20% ao sócio Simone Adriano no montante de 10.000,00MT.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiro prevenirá a sociedade, num prazo não inferior a trinta dias, por carta registada, com aviso de recepção, declarando o nome do interessado em adquiri-la, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência, a exercer nos termos gerais, na divisão e cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos, na proporção da respectiva participação.
Número ou marcador · p. 12 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Por dissolução de sócio pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 12 b) Por falecimento de qualquer sócio, desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os sócios reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Nampula, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As reuniões deverão ser convocadas por meio de cartas dirigidas aos sócios, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 13 Três) A reunião dos sócios só delibera validamente se estiverem presentes ou representados 60% dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e património da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é administrada e representada pelo director-geral, auxiliado pelo director clínico.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O director-geral exerce o seu cargo por dois anos, podendo ser reeleito, por igual período.
Número ou marcador · p. 13 Três) Caberá ao director-geral, gerir com zelo o património da empresa para garantir a boa execução das actividades desta sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Exercício)
Número ou marcador · p. 13 Um) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios, com o parecer prévio dos auditores da sociedade, quando necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A designação dos auditores caberá aos sócios, devendo recair em entidade independente, de reconhecida competência idónea.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do director-geral ou de qualquer representante com poderes conferidos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Aplicação dos resultados do exercício social)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 13 a) Outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro;
Número ou marcador · p. 13 b) O restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data deliberação dos sócios que os tiver aprovado e serão depositados a sua ordem em conta bancária.
Texto do artigo · p. 13 .......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 2 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Farmácia Ekumi Ya Muluko, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101386376, uma entidade denominada Farmácia Ekumi Ya Muluko, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Migueias Adriano, solteiro, natural de Mecubúri, residente em Maputo, bairro do Ndjavela, quarteirão 7, casa n.º 126, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504028108C, emitido aos 17 de Junho de 2016, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 12: Segundo. Victorino Adriano, casado, residente em Maputo, bairro de Bunhiça Machava, quarteirão 40, casa n.º 37, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187289I, emitido aos 19 de Janeiro de 2017, em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 12: Terceiro.Simone Adriano, solteiro, residente em Nampula, bairro Central, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 536, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100322108F, emitido aos 31 de Março de 2016.
  7. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 12: (Forma e denominação)
  10. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Farmácia Ekumi Ya Muluko, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Mecubúri, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação dos sócios.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: Venda de todo tipo de medicamentos em farmácias, equipamentos hospitalares, prestação de serviços de saúde em clinicas privadas e outros serviços complementares.
  20. Número ou marcador, página 12: Dois) por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que se obtenham as necessárias autorizações.
  21. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, constituir, contratar ou participar no capital social de outras sociedades, desde que obtenha a aprovação unanime dos sócios.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a soma de 3 (três) quotas, sendo:
  25. Número ou marcador, página 12: a) 40% para o sócio Migueias Adriano no montante de 20.000,00MT;
  26. Número ou marcador, página 12: b) 40% ao sócio Victorino Adriano no montante de 20.000,00MT; e
  27. Número ou marcador, página 12: c) 20% ao sócio Simone Adriano no montante de 10.000,00MT.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 12: Um) O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiro prevenirá a sociedade, num prazo não inferior a trinta dias, por carta registada, com aviso de recepção, declarando o nome do interessado em adquiri-la, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
  31. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência, a exercer nos termos gerais, na divisão e cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos, na proporção da respectiva participação.
  32. Número ou marcador, página 12: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  35. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
  36. Número ou marcador, página 12: a) Por dissolução de sócio pessoa colectiva;
  37. Número ou marcador, página 12: b) Por falecimento de qualquer sócio, desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros.
  38. Número ou marcador, página 13: Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 13: (Reuniões e deliberações)
  41. Número ou marcador, página 13: Um) Os sócios reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Nampula, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  42. Número ou marcador, página 13: Dois) As reuniões deverão ser convocadas por meio de cartas dirigidas aos sócios, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião.
  43. Número ou marcador, página 13: Três) A reunião dos sócios só delibera validamente se estiverem presentes ou representados 60% dos sócios.
  44. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 13: (Administração e património da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é administrada e representada pelo director-geral, auxiliado pelo director clínico.
  47. Número ou marcador, página 13: Dois) O director-geral exerce o seu cargo por dois anos, podendo ser reeleito, por igual período.
  48. Número ou marcador, página 13: Três) Caberá ao director-geral, gerir com zelo o património da empresa para garantir a boa execução das actividades desta sociedade.
  49. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 13: (Exercício)
  51. Número ou marcador, página 13: Um) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios, com o parecer prévio dos auditores da sociedade, quando necessário.
  52. Número ou marcador, página 13: Dois) A designação dos auditores caberá aos sócios, devendo recair em entidade independente, de reconhecida competência idónea.
  53. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 13: (Contas bancárias)
  55. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelos sócios.
  56. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
  57. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos.
  58. Número ou marcador, página 13: Quatro) Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 13: Cinco) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do director-geral ou de qualquer representante com poderes conferidos pelos sócios.
  60. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 13: (Aplicação dos resultados do exercício social)
  62. Número ou marcador, página 13: Um) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão a seguinte aplicação:
  63. Número ou marcador, página 13: a) Outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro;
  64. Número ou marcador, página 13: b) O restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  65. Número ou marcador, página 13: Dois) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data deliberação dos sócios que os tiver aprovado e serão depositados a sua ordem em conta bancária.
  66. Texto do artigo, página 13: .......................................................................
  67. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  68. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  69. Texto do artigo, página 13: As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 13: Maputo, 2 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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