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Texto do artigo · p. 17 Incep, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Setembro de dois mil e vinte, foi alterado o pacto social da sociedade Incep, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob 100620936, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos quarto e sexto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 .............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais no valor de quinhentos mil meticais, cada uma equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertecente aos sócios Mohammad Ueis Khalid Satar e Mohammad Mashurealam Khalid Satar respectivamente.
Texto do artigo · p. 17 ..............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Administração e representação
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 17 e passivamente, será exercida pelos sócios Mohammad Ueis Khalid Satar e Mohammad Mashurealam Khalid Satar, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente a assianatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, exceptuam se os actos que sejam estranhos ao objectivo social, dividas, fianças ou avelas, que neste caso é obrigatória a assinatura conjunta dos socios ou deliberação da sociedade em acta especifica.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Inalterado. Três) Inalterado.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 11 de Setembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 17: Incep, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Setembro de dois mil e vinte, foi alterado o pacto social da sociedade Incep, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob 100620936, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos quarto e sexto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 17: .............................................................
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 17: Capital social
  6. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais no valor de quinhentos mil meticais, cada uma equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertecente aos sócios Mohammad Ueis Khalid Satar e Mohammad Mashurealam Khalid Satar respectivamente.
  7. Texto do artigo, página 17: ..............................................................
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  9. Texto do artigo, página 17: Administração e representação
  10. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa
  11. Texto do artigo, página 17: e passivamente, será exercida pelos sócios Mohammad Ueis Khalid Satar e Mohammad Mashurealam Khalid Satar, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente a assianatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, exceptuam se os actos que sejam estranhos ao objectivo social, dividas, fianças ou avelas, que neste caso é obrigatória a assinatura conjunta dos socios ou deliberação da sociedade em acta especifica.
  12. Número ou marcador, página 17: Dois) Inalterado. Três) Inalterado.
  13. Texto do artigo, página 17: Nampula, 11 de Setembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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