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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: J-Zav Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101391663, uma entidade denominada de J-Zav Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: João Paulo Roquette Vaz, casado, natural de São Sebastião da Pedreira, Portugal, de nacionalidade moçambicana, titular
- Texto do artigo, página 19: do Bilhete de Identidade n.º 110300314730B, emitido aos oito de Julho de dois mil e dez, vitalício, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na cidade de Maputo, na qualidade de sócio único, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e pelo Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, celebra o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pela demais legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A J-Zav Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, (adiante abreviadamente designada por “sociedade”) é uma sociedade por quotas de Direito Moçambicano, regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 891, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante decisão da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria e assistência técnica nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 19: a) Planeamento, preparação de documentação e acompanhamento de concursos públicos de obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 19: b) Análise e fiscalização do cumprimento de contratos de empreitada de obras públicas e privada s.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), a que corresponde uma única quota titulada pelo sócio João Paulo Roquette Vaz.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 19: Dois) No caso de sociedade com um único sócio, a deliberação do aumento do capital social compete ao sócio único, sob proposta da administração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Transmissão de quota)
- Número ou marcador, página 19: Um) O sócio único pode transmitir a sua quota livremente, desde que a referida transmissão conste de documento escrito, devidamente autenticado.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios, conforme for aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 19: Mediante a celebração de contrato escrito, o sócio único pode prestar suprimentos a favor da sociedade, nos termos e condições a serem fixados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Decisões do sócio único)
- Número ou marcador, página 19: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências conferidas à assembleia geral, por meio de decisão, devendo esta constar de um livro de actas, acompanhada pela assinatura do mesmo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O disposto na presente secção será regido, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis à assembleia geral das sociedades por quotas ínsitas no Código Comercial sucessivamente em vigor.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Natureza)
- Número ou marcador, página 19: Um) A função de administração da sociedade é exercida pelo sócio único, a quem são atribuídos os poderes para gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social, podendo este inclusive nomear outros administradores.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O exercício do cargo de administrador não será remunerado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Competências da administração)
- Texto do artigo, página 19: Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social: Apresentar os relatórios e contas anuais; apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade; contrair empréstimos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único e pela assinatura de um ou mais mandatários, dentro dos poderes e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Dispensa)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade não terá Conselho Fiscal, nem Fiscal Único.
- Texto do artigo, página 19: ARTI GO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação e decisão do sócio único, até dia trinta e um Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei ou por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Regime aplicável)
- Texto do artigo, página 19: Qualquer matéria que não esteja expressamente prevista nos presentes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique que se mostre aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 19: Fica, desde já, nomeado para o cargo de administrador único da sociedade, para o quadriénio dois mil e vinte a dois mil e vinte e três, o João Paulo Roquette Vaz.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 2 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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