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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Lutsaki Services, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 25: Legais sob NUEL 101326314, uma entidade denominada de Lutsaki Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Luísa António Winge, maior, de nacionalidade moçambicana, natural Maputo, residente no quarteirão18, n.º 975, na cidade de Maputo, com NUIT 107472797, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080102805849F, emitido aos 5 de Março de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, declara a outorgante: Que, pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação, Lutsaki Services – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente designada constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Lurdes Mutola, n.º 1639, 1.º andar, na cidade do Maputo, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por decisão do sócio único, a gerência pode transferir a sede da sociedade para um outro local a nível nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços, formação, e agenciamento;
- Número ou marcador, página 25: b) Filmagem, fotografia, e consultorias.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades e serviços conexos as suas actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, ou mesmo dela completamente distinta por decisão do sócio único, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), já integralmente realizado em dinheiro, correspondendo a uma ùnica quota de 100%, pertencente a Luísa António Winge.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, conforme o disposto para sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 26: Três) O sócio poderá fixar à sociedade os devidos suprimentos, quando necessários.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 26: Da administração, representação e formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e representação em juízo, bem como fora da mesma, activa ou passivamente será exercida pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio único terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, abrir contas bancárias, bem como praticar todos e quaisquer outros actos, no âmbito de representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá conferir poderes, através de uma procuração, aos mandatários ou procuradores da mesma.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço anual)
- Texto do artigo, página 26: Anualmente, será efectuado um balanço cujos lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as devidas deduções, incluindo a percentagem relativa à reserva legal, caberão ao sócio único.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve por decisão do sócio único ou nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável, na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 2 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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